Portaria ANEEL nº 796 de 13/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007

Torna público o resultado da apuração das metas institucionais do terceiro ciclo de avaliação de desempenho institucional da ANEEL.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, com base no disposto no art. 16, incisos IV do Regimento Interno da ANEEL, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.004181/2007-13, resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado da apuração das metas institucionais do terceiro ciclo de avaliação de desempenho institucional da ANEEL, na forma do Anexo I - Formulário de Avaliação de Desempenho Institucional - ANEEL, que vigorou de maio de 2007 a outubro de 2007, atendendo aos preceitos da Norma Organizacional ANEEL nº 24, de 19 de setembro de 2006, aprovada pela Portaria nº 387/2006, que trata do estabelecimento de critérios, procedimentos e mecanismos de Avaliação de Desempenho Institucional necessários à implementação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação (GDAR) e da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação (GDATR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

ANEXO I

ANEXO I - FORMULÁRIO DE METAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 
2º CICLO - 1º DE NOVEMBRO DE 2006 A 30 DE ABRIL DE 2007 
POLÍTICA INSTITUCIONAL Nº DIRETRIZ Nº METAS Peso da Meta (0 a 100) (a) Grau de Alcance (%) (0 a 100) (b) Índice de Desempenho da Meta (c) = (a x b)/100 Índice de Desempenho da Diretriz (d) = Ó c 
Assegurar a prestação do serviço de energia elétrica em condições adequadas de qualidade e preço. (Programa de Qualidade do Serviço de Energia Elétrica) Fiscalizar os serviços de energia elétrica visando a garantia de atendimento aos consumidores em padrões adequados de qualidade, custo, prazo e segurança. Definir metodologia para fiscalização dos projetos de P&D; dos empreendimentos de geração. 30 100 30 100 
      Definir metodologia e ferramentas para subsidiar os estudos dos cenários prospectivos, com vistas a diagnosticar o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias. 40 100 40   
      Monitorar 100% dos empreendimentos de transmissão autorizados e licitados na malha principal do SIN e fiscalização "in loco" de 100% das obras atrasadas consideradas prioritárias. 30 100 30   
  Regulamentar as políticas e diretrizes do Governo Federal para a exploração de energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos. Promover o reajuste tarifário anual de 100% das transmissoras de energia elétrica. 40 100 40 100 
      Promover a revisão tarifária de 6 distribuidoras de energia elétrica. 40 100 40   
      Emitir relatórios mensais de análise e acompanhamento do Planejamento Energético elaborado pelo ONS. 20 100 20   
  Promover outorgas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, visando a expansão do sistema elétrico nacional. Publicar 3 Editais de Leilão de Geração: Fontes alternativas / A - 3 / A - 5. 40 100 40 95,6 
      Lançar o Edital 004/2007 do Leilão de Linha de Transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN. 40 100 40   
      Analisar 8 revisões de projeto básico de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) outorgadas; 10 projetos básicos de PCHs com licença ambiental e 5 estudos de viabilidade de Usinas Hidrelétricas (UHEs). 20 78 15,6   
  Prevenir potenciais conflitos por meio de ações de ouvidoria e mediação que estabeleçam adequado relacionamento entre agentes do setor elétrico e demais atores sociais Finalizar, no mínimo, 95% das solicitações de ouvidoria no primeiro nível de atendimento, via Central de Tele-atendimento da Aneel (CTA). 50 100 50 100 
      Encerrar as análises de solicitações de ouvidoria recebidas para tratamento técnico no prazo médio de até 20 (vinte) dias. 50 100 50   
  Promover a participação pública e a transparência das ações regulatórias do setor elétrico. Apresentar, para deliberação da Diretoria, proposta do Programa de Responsabilidade Socioambiental da ANEEL. 60 100 60 100 
      Celebrar Protocolo de Intenções com a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC. 40 100 40   
  Aprimorar o modelo de gestão administrativa e financeira, com implementação de procedimentos de modernização gerencial. Concluir a elaboração do plano de metas da ANEEL para o biênio 2007/2008 e divulgar na  Intranet.100 100 100 100 
Índice de Desempenho Institucional Médio Apurado - IDIM APURADO 99,27 
OBSERVAÇÕES: a) (*) n = Número de diretrizes estabelecido para o período  
Resultado da Avaliação de Desempenho Institucional para efeitos de GDAR/GDATR Índice de Desempenho Institucional Médio Adotado - IDIM ADOTADO  
  100 

Critérios para avaliação:

1 - Definidas as Metas por Diretriz (mínimo de uma e máximo de três metas);

2 - O Peso de cada Meta, variando de 0 a 100 pontos, será definido de acordo com a sua importância para o cumprimento da Missão Institucional e alcance das diretrizes, cujo somatório deve ser de exatos 100 pontos por Diretriz;

3 - O Grau de Alcance da Meta, mensurado ao final do período de avaliação, será expresso em pontos percentuais;

4 - O Índice de Desempenho da Meta será obtido pela multiplicação do respectivo peso pelo Grau de Alcance, dividido por 100;

5 - O Índice de Desempenho da Diretriz será o somatório dos Índices das Metas;

6 - O Índice de Desempenho Institucional Médio Apurado será obtido pela média aritmética dos índices de Desempenho das Diretrizes.

7 - O Índice de Desempenho Institucional Médio Adotado seguirá os critérios da tabela abaixo:

IDIM APURADO IDIM ADOTADO 
75 < IDIM = 100 100 
60 < IDIM = 75 75 
50 < IDIM = 60 60 
40 < IDIM = 50 50 
25 < IDIM = 40 40 
0 < IDIM = 25