Portaria ANEEL nº 796 de 13/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007
Torna público o resultado da apuração das metas institucionais do terceiro ciclo de avaliação de desempenho institucional da ANEEL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, com base no disposto no art. 16, incisos IV do Regimento Interno da ANEEL, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.004181/2007-13, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado da apuração das metas institucionais do terceiro ciclo de avaliação de desempenho institucional da ANEEL, na forma do Anexo I - Formulário de Avaliação de Desempenho Institucional - ANEEL, que vigorou de maio de 2007 a outubro de 2007, atendendo aos preceitos da Norma Organizacional ANEEL nº 24, de 19 de setembro de 2006, aprovada pela Portaria nº 387/2006, que trata do estabelecimento de critérios, procedimentos e mecanismos de Avaliação de Desempenho Institucional necessários à implementação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação (GDAR) e da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação (GDATR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
ANEXO IANEXO I - FORMULÁRIO DE METAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL | ||||||||
2º CICLO - 1º DE NOVEMBRO DE 2006 A 30 DE ABRIL DE 2007 | ||||||||
POLÍTICA INSTITUCIONAL | Nº | DIRETRIZ | Nº | METAS | Peso da Meta (0 a 100) (a) | Grau de Alcance (%) (0 a 100) (b) | Índice de Desempenho da Meta (c) = (a x b)/100 | Índice de Desempenho da Diretriz (d) = Ó c |
Assegurar a prestação do serviço de energia elétrica em condições adequadas de qualidade e preço. (Programa de Qualidade do Serviço de Energia Elétrica) | 1 | Fiscalizar os serviços de energia elétrica visando a garantia de atendimento aos consumidores em padrões adequados de qualidade, custo, prazo e segurança. | 1 | Definir metodologia para fiscalização dos projetos de P&D; dos empreendimentos de geração. | 30 | 100 | 30 | 100 |
2 | Definir metodologia e ferramentas para subsidiar os estudos dos cenários prospectivos, com vistas a diagnosticar o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias. | 40 | 100 | 40 | ||||
3 | Monitorar 100% dos empreendimentos de transmissão autorizados e licitados na malha principal do SIN e fiscalização "in loco" de 100% das obras atrasadas consideradas prioritárias. | 30 | 100 | 30 | ||||
2 | Regulamentar as políticas e diretrizes do Governo Federal para a exploração de energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos. | 1 | Promover o reajuste tarifário anual de 100% das transmissoras de energia elétrica. | 40 | 100 | 40 | 100 | |
2 | Promover a revisão tarifária de 6 distribuidoras de energia elétrica. | 40 | 100 | 40 | ||||
3 | Emitir relatórios mensais de análise e acompanhamento do Planejamento Energético elaborado pelo ONS. | 20 | 100 | 20 | ||||
3 | Promover outorgas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, visando a expansão do sistema elétrico nacional. | 1 | Publicar 3 Editais de Leilão de Geração: Fontes alternativas / A - 3 / A - 5. | 40 | 100 | 40 | 95,6 | |
2 | Lançar o Edital 004/2007 do Leilão de Linha de Transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN. | 40 | 100 | 40 | ||||
3 | Analisar 8 revisões de projeto básico de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) outorgadas; 10 projetos básicos de PCHs com licença ambiental e 5 estudos de viabilidade de Usinas Hidrelétricas (UHEs). | 20 | 78 | 15,6 | ||||
4 | Prevenir potenciais conflitos por meio de ações de ouvidoria e mediação que estabeleçam adequado relacionamento entre agentes do setor elétrico e demais atores sociais | 1 | Finalizar, no mínimo, 95% das solicitações de ouvidoria no primeiro nível de atendimento, via Central de Tele-atendimento da Aneel (CTA). | 50 | 100 | 50 | 100 | |
2 | Encerrar as análises de solicitações de ouvidoria recebidas para tratamento técnico no prazo médio de até 20 (vinte) dias. | 50 | 100 | 50 | ||||
5 | Promover a participação pública e a transparência das ações regulatórias do setor elétrico. | 1 | Apresentar, para deliberação da Diretoria, proposta do Programa de Responsabilidade Socioambiental da ANEEL. | 60 | 100 | 60 | 100 | |
2 | Celebrar Protocolo de Intenções com a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC. | 40 | 100 | 40 | ||||
6 | Aprimorar o modelo de gestão administrativa e financeira, com implementação de procedimentos de modernização gerencial. | 1 | Concluir a elaboração do plano de metas da ANEEL para o biênio 2007/2008 e divulgar na Intranet. | 100 | 100 | 100 | 100 | |
Índice de Desempenho Institucional Médio Apurado - IDIM APURADO | 99,27 | |||||||
OBSERVAÇÕES: a) (*) n = Número de diretrizes estabelecido para o período | ||||||||
Resultado da Avaliação de Desempenho Institucional para efeitos de GDAR/GDATR Índice de Desempenho Institucional Médio Adotado - IDIM ADOTADO | ||||||||
100 |
Critérios para avaliação:
1 - Definidas as Metas por Diretriz (mínimo de uma e máximo de três metas);
2 - O Peso de cada Meta, variando de 0 a 100 pontos, será definido de acordo com a sua importância para o cumprimento da Missão Institucional e alcance das diretrizes, cujo somatório deve ser de exatos 100 pontos por Diretriz;
3 - O Grau de Alcance da Meta, mensurado ao final do período de avaliação, será expresso em pontos percentuais;
4 - O Índice de Desempenho da Meta será obtido pela multiplicação do respectivo peso pelo Grau de Alcance, dividido por 100;
5 - O Índice de Desempenho da Diretriz será o somatório dos Índices das Metas;
6 - O Índice de Desempenho Institucional Médio Apurado será obtido pela média aritmética dos índices de Desempenho das Diretrizes.
7 - O Índice de Desempenho Institucional Médio Adotado seguirá os critérios da tabela abaixo:
IDIM APURADO | IDIM ADOTADO |
75 < IDIM = 100 | 100 |
60 < IDIM = 75 | 75 |
50 < IDIM = 60 | 60 |
40 < IDIM = 50 | 50 |
25 < IDIM = 40 | 40 |
0 < IDIM = 25 | 0 |