Portaria DETRAN/ASJUR nº 795 DE 17/11/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 nov 2021
Determina que todos os processos previstos na Portaria DETRAN/ASJUR nº 491/2021 desde que não necessitem de intervenção das CIRETRAN/CITRAN para sua conclusão sejam auditados e impressos no escritório do Despachante credenciado.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto nos incisos I e X do artigo 22 da Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Considerando o artigo 2º a Portaria DETRAN/ASJUR Nº 491 DE 05.08.2021, o qual dispõe sobre os processos autorizados para o Despachante credenciado realizar a auditoria e impressão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV-e.
Resolve:
Art. 1º Determinar que todos os processos previstos na Portaria DETRAN/ASJUR nº 491/2021 desde que não necessitem de intervenção das CIRETRAN/CITRAN para sua conclusão sejam auditados e impressos no escritório do Despachante credenciado;
§ 1º É obrigatório ao Despachante credenciado pelo DETRAN/SC ter acesso ao sistema informatizado DETRANNET para realização de suas atividades;
§ 2º A abertura e auditoria de processo, bem como a emissão do documento, serão realizadas pelo Despachante credenciado em seu escritório, o qual somente encaminhará o procedimento para as CIRETRAN/CITRAN quando houver impossibilidade sistêmica ou outra situação que necessite de interveniência do supervisor ou funcionário do setor;
§ 3º A CIRETRAN/CITRAN deverá recusar o processo que não tenha sido aberto no escritório do Despachante credenciado e restituir aqueles que não foram auditados e impressos pelo profissional, conforme enumerado na Portaria DETRAN/ASJUR nº 491/2021 ;
Art. 2º Quando existir dúvida quanto à documentação ou procedimento a ser realizado o Despachante credenciado poderá encaminhar e-mail à CIRETRAN/CITRAN a qual estiver vinculado e solicitar orientação a respeito;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Florianópolis, 17 de novembro de 2021.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora do DETRAN-SC