Portaria COMAER nº 795 de 16/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2006

Altera o disposto no art. 13 do Regulamento do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XI do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 67500.002015/2006-46, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 13 do Regulamento do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica, aprovado pela Portaria nº 448/GC3, de 27 de abril de 2006, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. O provimento dos cargos observará as seguintes diretrizes:

I - o Comandante do CIAAR é Brigadeiro-do-Ar, da ativa;

II - os Chefes das Divisões de Ensino e Administrativa e o Comandante do Corpo de Alunos são Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da ativa;

III - o Chefe da Divisão de Concursos é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da ativa;

IV - o Comandante da Unidade Orgânica de Infantaria é Major do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, da ativa;

V - o substituto eventual do Comandante é o Oficial mais antigo do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da ativa; e

VI - as demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo do CIAAR, respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.

§ 1º Os cargos de Chefe da Divisão de Ensino e de Chefe da Divisão Administrativa poderão ser exercidos por Coronéis do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da ativa, ou por Tenentes-Coronéis dos Quadros de Oficiais Aviadores ou Intendentes da Aeronáutica, da ativa;

§ 2º O cargo de Chefe da Divisão de Concursos poderá ser exercido por Tenente-Coronel dos Quadros de Oficiais Intendentes ou de Infantaria da Aeronáutica, da ativa; e

§ 3º O cargo de Comandante do Corpo de Alunos poderá ser exercido por Coronel do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, da ativa."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO