Portaria SUTRI nº 794 DE 14/12/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 dez 2018

Altera a Portaria nº 605, de 30 de novembro de 2016, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014, e o disposto no art. 10 do Decreto nº 47.461, de 30 de julho de 2018:

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados os itens 10,15,18 e 23 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 605, de 30 de novembro de 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação