Portaria MJ nº 794 de 19/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2007

Declara de posse permanente dos índios Ashaninka e Isolados a Terra Indígena Riozinho do Alto Envira.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, combinado com o Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena RIOZINHO DO ALTO ENVIRA, constante do processo FUNAI/BSB/1584/05:

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Feijó e Santa Rosa do Purus, Estado do Acre, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Ashanimka e Isolados;

CONSIDERANDO os termos Despacho do Presidente da FUNAI nº 71, de 1º de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2005 e no Diário Oficial do Estado do Acre em 19 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO que no prazo de contestação fixado no art. 2º, § 8º e no art. 9º caput, do Decreto nº 1.775/96, não houve qualquer manifestação quanto à caracterização da terra indígena, resolve:

Art. 1º Fica declarada de posse permanente dos índios Ashaninka e Isolados a Terra Indígena RIOZINHO DO ALTO ENVIRA, com superfície aproximada de 260.970ha (duzenntos e sessenta mil novecentos e setenta hectares) e perímetro também aproximado de 420Km (quatrocentos e vinte quilômetros) assim delimitada: NORTE: partindo do ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 09º26'50" S e 71º19'03" WGr., localizado na confluência do Rio Envira com o Igarapé Armada, afluente pela margem direita, segue por este, a montante, até o ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 09º29'51" S e 71º16'29" WGr., localizado na sua confluência com um Igarapé sem denominação, afluente pela margem direita; daí, segue por este, a montante, até o ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 09º31'04" S e 71º14'25" WGr., localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue em linha reta até o Marco M-34 (Terra Indígena Jaminawá/Envira) de coordenadas geodésicas 09º32'03,2255" S e 71º11'48,7746" WGr.; daí, segue pelo limite sul da Terra Indígena Jaminawá/Envira até o ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 09º27'48" S e 70º56'26" WGr., localizado na confluência do Igarapé do Pedro com um Igarapé sem denominação, afluente pela margem direita; daí, segue por este, a montante, até o ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 09º28'59" S e 70º54'00" WGr., localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue em linha reta até o ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 09º28'53" S e 70º51'27" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Dois Irmãos; daí, segue por este, a jusante, até o ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 09º32'15" S e 70º41'57" WGr., localizado na sua confluência com o Rio Santa Rosa, na fronteira internacional Brasil/Peru; LESTE/SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Santa Rosa (fronteira internacional Brasil/Peru), a montante, até o Marco de Fronteira nº 21, de coordenadas geográficas 9º51'13,7''S e 71º07'59,9" WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue pela fronteira internacional, passando pelos Marcos de Fronteira de nº 22, 23, 24, 25, 26 e 27 até o ponto 16 da demarcação da Terra Indígena Kampa e Isolados do Rio Envira, de coordenadas geográficas aproximadas 10º00'00" S e 71º40'38" WGr., localizado no divisor de águas; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo divisor de águas, até o SAT-270 da demarcação da Terra Indígena Kampa e Isolados do Rio Envira, de coordenadas geográficas 09º58'06999" S e 71º39'41,393" WGr., localizado na confluência do Igarapé Nascente com o Igarapé Major Dantas; daí, segue pelo último, a jusante, até a sua confluência com o Igarapé Riozinho; daí, segue pelo último, a jusante, até a sua confluência com o Rio Envira; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o ponto 01, início desta descrição. No trecho compreendido entre os pontos P-16 e P-01, confronta-se com os limites das Terras Indígenas: Kampa e Isolados do Rio Envira e Kulina do Rio Envira; OBS: 1. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.19-V-C-II, III, IV, V e VI - Escala 1:100.000 - DSG - 1987. 2. As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º A terra indígena de que trata esta Portaria, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 3º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

TARSO GENRO