Portaria COMAER nº 794 de 16/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2006

Fixa cargos privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da ativa.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 1.133, de 04.12.2006, DOU 06.12.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto na alínea g do inciso VI do art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Fixar, como privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da ativa, os seguintes cargos de Comando, Chefia e Direção de Organizações Militares com os respectivos Quadros e Postos:

I - OFICIAIS AVIADORES

a) do posto de Coronel:

1. Comandante de Base Aérea;

2. Comandante de Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;

3. Comandante de Escola e de Centro de Instrução, quando não atribuído a Oficial-General;

4. Comandante do Corpo de Alunos da Escola de Especialistas de Aeronáutica;

5. Comandante do Corpo de Cadetes da Aeronáutica;

6. Chefe da Missão Técnica Aeronáutica Brasileira no Paraguai;

7. Chefe de Comissão Aeronáutica Brasileira no exterior;

8. Chefe de Serviço Regional de Proteção ao Vôo;

9. Chefe do Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea;

10. Chefe do Centro do Correio Aéreo Nacional;

11. Diretor do Instituto de Controle do Espaço Aéreo; e

12. Vice-Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Comandante de Esquadrão isolado;

2. Comandante de Grupo de Aviação;

3. Comandante de Grupo de Comunicações e Controle;

4. Comandante do Corpo de Alunos da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; e

5. Comandante do Grupo de Instrução Tática e Especializada;

c) do posto de Major:

1. Comandante de Esquadrão de Grupo de Comunicações e Controle;

II - OFICIAIS AVIADORES, ENGENHEIROS OU INTENDENTES

a) do posto de Coronel:

1. Chefe do Centro de Catalogação da Aeronáutica;

2. Chefe do Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos; e

3. Diretor do Instituto de Logística da Aeronáutica;

III - OFICIAIS AVIADORES, ENGENHEIROS, INTENDENTES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

a) do posto de Coronel:

1. Chefe de Centro de Computação da Aeronáutica;

2. Diretor do Instituto de Psicologia da Aeronáutica; e

3. Prefeito de Aeronáutica de Prefeitura tipo "A";

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Prefeito de Aeronáutica de Prefeitura tipo "B";

IV - OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

a) do posto de Coronel:

1. Chefe de Grupamento de Apoio;

2. Chefe do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica;

3. Diretor do Instituto de Ciências da Atividade Física da Aeronáutica; e

4. Vice-Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica;

V - OFICIAIS AVIADORES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

a) do posto de Coronel:

1. Comandante do Corpo de Alunos do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;

b) do posto de Major:

1. Comandante do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos;

VI - OFICIAIS AVIADORES OU ENGENHEIROS

a) do posto de Coronel:

1. Diretor de Centro de Lançamento;

2. Diretor de Parque de Material Aeronáutico tipo "B";

3. Diretor do Instituto de Aeronáutica e Espaço;

4. Diretor do Instituto de Cartografia Aeronáutica;

5. Diretor do Instituto de Estudos Avançados;

6. Diretor do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial;

7. Diretor do Parque de Material Bélico da Aeronáutica do Rio de Janeiro; e

8. Diretor do Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro;

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Diretor do Campo de Provas Brigadeiro Velloso;

VII - OFICIAIS AVIADORES OU INTENDENTES

a) do posto de Coronel:

1. Diretor do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro;

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Diretor da Fazenda de Aeronáutica de Pirassununga;

VIII - OFICIAIS INTENDENTES

a) do posto de Coronel:

1. Diretor da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica;

e 2. Diretor do Depósito Central de Intendência;

IX - OFICIAIS MÉDICOS

a) do posto de Coronel:

1. Diretor da Casa Gerontológica de Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes;

2. Diretor de Hospital de Área; e

3. Diretor do Instituto de Fisiologia Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira;

X - OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

a) do posto de Tenente-Coronel:

1. Comandante de Batalhão de Infantaria da Aeronáutica Especial; e

2. Comandante do Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento;

XI - OFICIAIS DENTISTAS

a) do posto de Coronel:

1. Diretor de Odontoclínica;

XII - OFICIAIS FARMACÊUTICOS

a) do posto de Coronel:

1. Diretor do Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica.

Art. 2º A indicação de oficiais que não se enquadrem no especificado nesta Portaria deve ser acompanhada de exposição de motivos ao Comandante da Aeronáutica, elaborada pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, Comandante-Geral ou Diretor-Geral interessado.

Art. 3º Os cargos de Comandante do Grupo de Transporte Especial, de Comandante do Grupo Especial de Inspeção em Vôo e de Comandante do Grupo Especial de Ensaios em Vôo estão inclusos no cargo de Comandante de Grupo de Aviação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 713/GC3, de 13 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 136, de 18 de julho de 2006, Seção 1, página 43.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 158, de 17 de agosto de 2006, Seção 1, página 5. Diário Oficial da União nº 158, de 17 de agosto de 2006, Seção 1, página 5 no original."