Portaria SESu nº 793 de 11/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/MARÇO-2011.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/MARÇO-2011, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2010, de acordo com o Anexo desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 100915034

PTRES: 020886

Processo: 23000.002960/2011-71

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 041/2011 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 04 de abril de 2011 e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO

SESu/MEC

PROMISAES - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil 
PT: 12.364.1073.009E.0001 
PTRES: 020886 BOLSA 
FONTE: 0112.915034 540,00 
P.I. F.SS01.G.06.00.N 
RUBRICA: 3390.18 
MARÇO / 2011 
UG  GESTÃO IFES  NOME IFES  Nº BOLSISTAS  TOTAL  NC  
153010  15244  CEFET-RJ  CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA  1.620,00 000578 
154042  15259  FURG  UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - RS  3.240,00 000579 
153037  15222  UFAL  UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS  35 18.900,00 000580 
154039  15256  UFAM  UNIVERSIDADE DO AMAZONAS  4.320,00 000581 
153038  15223  UFBA  UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA  3.780,00 000582 
153045  15224  UFC  UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA  51 27.540,00 000583 
158195  15281  UFCG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE  4.860,00 000584 
153046  15225  UFES  UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO  29 15.660,00 000585 
153056  15227  UFF  UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE  12 6.480,00 000586 
153052  15226  UFG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS  3.240,00 000587 
154502  26350  UFGD  UNIVERSIDADE FEDERAL DE GRANDE DOURADOS  540,00 000588 
153061  15228  UFJF  UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA  3.780,00 000589 
153032  15251  UFLA  UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS  2.700,00 000590 
154041  15258  UFMA  UNIVERSIDADE DO MARANHAO  15 8.100,00 000591 
153062  15229  UFMG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS  26 14.040,00 000592 
154054  15269  UFMS  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO G. SUL  21 11.340,00 000593 
154045  15262  UFMT  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO  12 6.480,00 000594 
154046  15263  UFOP  UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO  1.620,00 000595 
153063  15230  UFPA  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA  13 7.020,00 000596 
153065  15231  UFPB  UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA  27 14.580,00 000597 
153080  15233  UFPE  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO  55 29.700,00 000598 
154047  15264  UFPEL  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS  4.320,00 000599 
154048  15265  UFPI  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI  15 8.100,00 000600 
153079  15232  UFPR  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA  4.860,00 000601 
153034  15241  UFRA  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA  1.620,00 000602 
153114  15235  UFRGS  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL  27 14.580,00 000603 
153115  15236  UFRJ  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO  14 7.560,00 000604 
153103  15234  UFRN  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE  37 19.980,00 000605 
153165  15239  UFRPE  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO  540,00 000606 
153166  15240  UFRRJ  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO  3.780,00 000607 
153163  15237  UFSC  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA  46 24.840,00 000608 
154049  15266  UFSCAR  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS  22 11.880,00 000609 
154069  15276  UFSJ  UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI  4.320,00 000610 
153164  15238  UFSM  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA  3.240,00 000611 
154419  26251  UFT  UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS  3.240,00 000612 
153035  15242  UFTM  UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO  1.080,00 000613 
154043  15260  UFU  UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA  2.700,00 000614 
154051  15268  UFV  UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA  4.860,00 000615 
153036  15243  UFVJM  UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQ. E MUC.  1.620,00 000616 
154040  15257  UNB  UNIVERSIDADE DE BRASILIA  45 24.300,00 000617 
153031  15250  UNIFESP  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO  2.160,00 000618 
154034  15255  UNIRIO  UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO  23 12.420,00 619/620 
TOTAL     651 351.540,00