Portaria PGF nº 793 de 11/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2009

Dá nova redação ao art. 1º da Portaria PGF nº 511, de 19 de junho de 2008.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria PGF nº 511, de 19 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 20.06.2008, Seção 1, pág. 10, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Campina Grande/PB prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do Procurador Federal responsável pela instalação da Procuradoria Seccional Federal naquele Município."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS