Portaria PGF nº 511 de 19/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2008
Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Campina Grande/PB.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Campina Grande/PB prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do Procurador Federal responsável pela instalação da Procuradoria Seccional Federal naquele Município. (Redação dada ao artigo pela Portaria PGF nº 793, de 11.08.2009, DOU 12.08.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Campina Grande/PB prestarão colaboração mútua, sob a coordenação da Procuradora Federal Rachel Ferreira Moreira Leitão, matrícula SIAPE nº 1480087."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS