Portaria PGF nº 511 de 19/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2008

Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Campina Grande/PB.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Campina Grande/PB prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do Procurador Federal responsável pela instalação da Procuradoria Seccional Federal naquele Município. (Redação dada ao artigo pela Portaria PGF nº 793, de 11.08.2009, DOU 12.08.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Campina Grande/PB prestarão colaboração mútua, sob a coordenação da Procuradora Federal Rachel Ferreira Moreira Leitão, matrícula SIAPE nº 1480087."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS