Portaria SESu nº 791 de 11/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições que específica.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas nos anexos I e 2, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
PTRES: 001753
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ |
23000.021041/2008-09 | Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA | Apoio financeiro destinado a realização das atividades da UNIPAMPA. | 0112915004 | 2008N001026 | 8551G90111 | R$ 576.900,00 |
23000.019652/2008-89 | Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF | Apoio e adequação do Centro de Pesquisas sociais da UFJF. | 0100915004 | 2008N001036 | 8551G90111 | R$ 587.254,48 |
EXPANSÃO
Processo nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ |
23000.020866/2008-06 | Apoio destinado à urbanização do Campus II da UFVJM. | 0100915031 | 2008NC001035 | 8551G90311 | R$ 2.595.185,49 | |
23000.012760/2008-21 | Universidade Federal de Uberlândia - UFU | Apoio à pagamento de despesas de capital para o campus do pontal da UFU. | 0100915031 | 2008NC001025 | 8551G90311 | R$ 2.067.000,00 |