Portaria CGU nº 791 de 09/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2008
Aprova a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão nº 20125 - Controladoria-Geral da União, UG nº 170940, alocados na Funcional Programática nº 04.422.1173.4998.0001 - Gestão do Sistema Federal de Ouvidorias, no valor total estimado de R$ 134.066,37 (cento e trinta e quatro mil, sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), para repasse à Escola de Administração Fazendária - ESAF.
O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.07, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão nº 20125- Controladoria-Geral da União, UG nº 170940, alocados na Funcional Programática nº 04.422.1173.4998.0001 - Gestão do Sistema Federal de Ouvidorias, no valor total estimado de R$ 134.066,37 (cento e trinta e quatro mil, sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), para repasse à Escola de Administração Fazendária - ESAF conforme cronograma de desembolso constante no Processo nº 00190.016831/2008-79, com o objetivo de custear despesas referentes ao 3º Curso de Aperfeiçoamento em Ouvidorias Públicas.
Art. 2º Fica a Ouvidoria-Geral da União responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, especialmente em relação à prestação de contas parcial pela ESAF, após a realização de cada evento, e para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA