Portaria MC nº 791 de 29/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2004
Altera a Portaria MC nº 1.909 de 2002.
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1.909, de 30 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2002, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar a celebração de convênio entre o Ministério das Comunicações e a Fundação CPqD, com vigência até 31 de dezembro de 2006, para as aplicações de recursos financeiros, respectivas transferências e prestações de contas desses recursos do Funttel, relativos aos Planos de Aplicação de Recursos daquela Fundação, aprovados pelo Conselho Gestor do Funttel, utilizando:
a) ............................................................................
b) ............................................................................"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRO TEIXEIRA