Portaria AGU nº 790 de 06/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2002

Atribui à Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso a representação judicial da Universidade Federal de Mato Grosso.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, com base no parágrafo único do art. 9º e no § 8º do art. 10 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista os princípios da legalidade e da impessoalidade ínsitos à Administração e ainda para evitar solução de continuidade na defesa judicial da Universidade Federal de Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso a representação judicial da Universidade Federal de Mato Grosso, até a instalação da Procuradoria Federal não especializada em Cuiabá-MT.

Art. 2º Permanecem sob a responsabilidade do órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal instalado na Universidade Federal de Mato Grosso as atividades de consultoria e assessoramento jurídico afetos à referida Universidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA