Portaria SEFIN nº 79 DE 18/10/2021

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 out 2021

Dispõe sobre os procedimentos de Exclusão e de Indeferimento de Opção ao Simples Nacional - SN.

A Secretária de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando a necessidade de definição dos procedimentos de Exclusão e de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, conforme disposto no § 2º do Art. 183 e Art. 192-A da Lei nº 15.563/1991 , bem como nos Arts. 16 , § 1º-A, 17 , V, 29 e 30, II da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006 e nos Arts. 6º, § 6º, 14, 121 e 122 da Resolução nº 140 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 22 de maio de 2018 e atualizações,

Resolve:

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre os procedimentos de Exclusão e de Indeferimento de Opção ao Simples Nacional - SN que serão efetuados conforme disposto na legislação pertinente.

Parágrafo único. Os Termos dos procedimentos de Exclusão e de Indeferimento serão enviados ao contribuinte por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE do Simples Nacional.

Art. 2º O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do termo de exclusão ou do indeferimento de Opção ao Simples Nacional - SN, interpor reclamações no Portal da Secretaria de Finanças - SEFIN.

§ 1º A documentação necessária para instruir a reclamação disposta no caput encontra-se discriminada no Portal da Secretaria de Finanças - SEFIN.

§ 2º A petição será encaminhada primeiramente a Unidade de Tributos Mercantis, que, reconhecendo a procedência do pleito, deverá revisar o ato de exclusão ou indeferimento.

§ 3º A reclamação contra a exclusão ou indeferimento será encaminhada para julgamento pelo Conselho Administrativo Fiscal caso o sujeito passivo não acate a decisão da Unidade de Tributos Mercantis que indeferir, total ou parcialmente, o seu pedido.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 64, de 13 de dezembro de 2010.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação oficial.

Recife, 18 de outubro de 2021.

MAÍRA RUFINO FISCHER

Secretária de Finanças