Portaria SEFIN nº 64 de 13/12/2010

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 dez 2010

Define os procedimentos acerca do indeferimento e exclusão do Simples Nacional.

(Revogado pela Portaria SEFIN Nº 79 DE 18/10/2021):

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, V da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de definição dos procedimentos de indeferimento e de exclusão da Opção pelo Simples Nacional, conforme os dispostos no § 6º do art. 16, os arts. 17, V e 29, I C/C art. 30, II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 8º da Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 30 de maio de 2007 e nos arts. 4º, 5º e 6º da Resolução nº 15 do Comitê Gestor do Simples Nacional de 23 de julho de 2007.

Resolve:

I - O Indeferimento da Opção ao Simples Nacional pelo Município do Recife será comunicado aos contribuintes com pendências com este Município através do site oficial (www.recife.pe.gov.br);

II - A pessoa jurídica que fez opção pelo Simples Nacional poderá verificar o deferimento do seu pedido pelo Município do Recife no site oficial (www.recife.pe.gov.br);

III - Edital do Diretor Geral da Administração Tributária informará às pessoas jurídicas a disponibilização no site oficial do Município do indeferimento do Simples Nacional;

IV - A pessoa jurídica interessada poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que foi publicado no Diário Oficial do Município o edital de que trata o inciso III, impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional, bem como, em caso de débito, efetuar ou iniciar o seu recolhimento, hipótese em que será deferida sua opção;

V - Havendo impugnação ao indeferimento da Opção pelo Simples Nacional efetuado pelo Município, esta deve ser dirigida ao Gerente Operacional do Contencioso Administrativo e protocolada no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, no prédio anexo do edifício sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife e será instruída com a seguinte documentação:

a) Cópia do CNPJ;

b) Cópia de contrato social ou estatuto e das alterações havidas, ou de consolidação;

c) Cópia de CPF e identidade do responsável legal da empresa requerente e/ou do seu procurador;

d) Autorização ou procuração no caso de terceiro representando a empresa;

e) Termo de Indeferimento emitido pela Internet ou enviado pelo Município com aviso de recebimento, ou cópia da informação constante no Portal do Simples Nacional;

VI - Aplicam-se os dispostos nos incisos I, III, IV e V ao procedimento de exclusão.

VII - Revoga-se a Portaria nº 067 da Secretaria de Finanças, publicada no Diário Oficial do Município em 29 de novembro de 2008;

VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 13 de dezembro de 2010

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário de Finanças