Portaria ADAPEC nº 79 DE 04/04/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 abr 2017
Altera o art. 12 da Portaria nº 200, de 28 de maio de 2012, que estabelece normas para os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas comerciais de corte, com exceção à criação de ratitas, no Estado do Tocantins.
O Presidente da ADAPEC - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008, c/c art. 1º, § 2º do Decreto 860, de 11 de novembro de 1999;
Considerando a necessidade de se normatizar os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas comerciais e de criação de outras aves, com exceção de ratitas;
Considerando a atribuição de competência ao Estado, delegada pelas Instruções Normativas MAPA nº 56, de 04 de dezembro de 2007 e nº 59, de 04 de dezembro de 2009;
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 12 da Portaria nº 200, de 28 de maio de 2012, passando a vigorar com seguinte redação:
I - "Art. 12 O registro junto à ADAPEC terá validade de um ano, devendo o requerimento de renovação do mesmo, ser encaminhado à Unidade Local da ADAPEC onde se localiza o estabelecimento, até 30 (trinta) dias antes do vencimento."
Art. 2º Os demais artigos não atingidos pela presente portaria ficam ratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2017.
HUMBERTO VIANA CAMELO
Presidente