Portaria MCT/MMA nº 79 de 17/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2011
Institui Comitê de Enlace para coordenar a construção e a implementação de agenda comum de Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia.
Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando as interfaces existentes entre as duas pastas,
Decidem:
Art. 1º Criar um Comitê de Enlace para coordenar a construção e a implementação de uma Agenda Comum de Meio Ambiente e Ciência & Tecnologia.
Art. 2º O Comitê de Enlace terá a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
II - Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
III - Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCT;
IV - Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCT;
V - Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social do MCT;
VI - Secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA;
VII - Secretário de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do MMA;
VIII - Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do MMA.
§ 1º O comitê será co-presidido pelos Secretários Executivos dos dois ministérios, que se alternarão na condução das reuniões.
§ 2º Os ministros de estado das respectivas pastas designarão outros secretários ou presidentes de órgãos vinculados como suplentes do Comitê.
Art. 3º O Comitê se reunirá mensalmente, nas sedes dos respectivos ministérios, alternadamente, podendo ser convocado extraordinariamente pelos seus co-presidentes.
§ 1º O instrumento convocatório definirá o local de realização da reunião.
§ 2º O Comitê estabelecerá um calendário anual de reuniões.
§ 3º O Comitê poderá criar, conforme a necessidade, Grupos de Trabalho temáticos, com técnicos dos dois ministérios ou de suas vinculadas, para assessorá-lo.
Art. 4º O Comitê de Enlace terá as seguintes competências:
I - Coordenar a construção de uma Agenda Comum de Meio Ambiente e Ciência & Tecnologia;
II - Coordenar e acompanhar a implementação de uma Agenda Comum de Meio Ambiente e Ciência & Tecnologia;
III - Assessorar os ministros do Meio Ambiente e da Ciência & Tecnologia na solução de questões de interface entre os dois ministérios.
Art. 5º O Comitê de Enlace deverá, no prazo máximo de 100 dias, elaborar a Agenda Comum de Meio Ambiente e Ciência & Tecnologia para o período 2011 a 2015, contemplando:
I - instrumentos de indução de pesquisa;
II - formação de recursos humanos;
III - consolidação institucional;
IV - aperfeiçoamento do marco legal; e
V - participação na agenda internacional.
Art. 6º O Comitê de Enlace deverá contemplar na Agenda Comum de Meio Ambiente e Ciência & Tecnologia, para o período 2011 a 2015, dentre outros, a solução de pendências e o aproveitamento de oportunidades nos temas das áreas de:
I - biodiversidade;
II - mudança climática;
III - recursos hídricos;
IV - energias renováveis; e
V - desastres naturais.
Art. 7º O Comitê de Enlace terá vigência até 31 de dezembro de 2014.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente