Portaria CGZA nº 79 de 30/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado do Paraná, ano-safra 2009/2010.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, nº 3 de 14 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, de 15 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado do Paraná, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 380, de 10 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2009, Seção I, páginas 3 a 6, relativa ao zoneamento agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado do Paraná, ano-safra 2009/2010, convalidados os atos praticados na vigência da mesma.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência especifica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O trigo (Triticum aestivum L.) é sensível às geadas na fase de espigamento, quando temperaturas abaixo de -2ºC podem provocar danos à cultura, ao contrário da fase vegetativa, quando as plantas resistem até -8ºC. Deficiência hídrica na fase de espigamento/formação dos grãos e excesso de chuvas na colheita também são fatores de risco importantes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de trigo em condições de sequeiro no Estado do Paraná.

Para a identificação das áreas e dos períodos de semeadura mais adequados, foram analisadas séries históricas de estações meteorológicas com a utilização das seguintes condicionantes:

a) Risco de geadas no espigamento: calculadas as probabilidades de ocorrência de geadas com temperaturas mínimas de abrigo inferiores a 3ºC por decêndio, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio;

b) Excesso de chuvas na colheita: consideradas perdas na colheita a partir de precipitações superiores a 50 mm nos últimos 5 dias do ciclo, sendo pelo menos 3 dias com chuvas. No período recomendado para semeadura, com base em experimentos conduzidos no Estado do Paraná, foram estimadas as durações do ciclo para plantios efetuados a cada 10 dias e observados os riscos climáticos na fase de colheita. Os valores obtidos foram utilizados para espacialização dos riscos para cada época de semeadura; e

c) Deficiência hídrica: utilizou-se um modelo de balanço hídrico adaptado à cultura de trigo para estimativa das necessidades hídricas. A evapotranspiração de referência (ET0) foi estimada com os dados meteorológicos, através da equação de Penman-Monteith. A capacidade de água disponível (CAD) dos solos foi determinada em condições de campo, para o solo predominante na área representativa de cada estação. Com base na retenção de água, os solos foram classificados em três grupos com: 7, 10 e 12% de água disponível.

No modelo de balanço hídrico, considerou-se uma profundidade inicial de 20 cm, a qual evoluiu linearmente até o máximo crescimento vegetativo. Utilizou-se a CAD inicial de 14, 20 e 24 mm e a final de 42, 60 e 72 mm, conforme a característica do solo preponderante. Considerou-se que a partir do ponto em que se esgota 45% da CAD as plantas apresentam déficit hídrico. Partindo-se do início do período de semeadura, foram simulados os balanços hídricos para todo o ciclo da cultura. As freqüências de deficiência hídrica nos períodos de estabelecimento da cultura e entre o pré-florescimento e o enchimento de grãos foram utilizadas como critérios para caracterizar os riscos devidos a este fator.

As cultivares foram classificadas em três grupos de dias da emergência à maturação fisiológica.

Para todos os fatores de risco analisados, admitiu-se um máximo de risco de 20%, ou seja, considerou-se a probabilidade de se obter sucesso em pelo menos 80% dos anos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de trigo de sequeiro no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares de trigo indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado do Paraná, observadas as regiões homogêneas de adaptação (IN nº 3, de 14.10.2008 - da Secretária de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de 15.10.2008), foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

Região 1

COODETEC: CD 104, CD 105, CD 106, CD 108, CD 110, CD 111, CD 112, CD 113, CD 114, CD 115, CD 116, CD 117, CD 118, CD 119, CD 120, CD 150, CD 121, CD 122 e CD 123.

EMBRAPA: BR 18 - Terena, BRS 194, BRS 208, BRS 220, BRS 229, BRS 248, BRS 249, BRS 276, BRS 296, BRS Camboatá, BRS Guabiju, BRS Guamirim, BRS Louro, BRS Pardela, BRS Tangará e BRS Timbaúva.

FUNDACEP: FUNDACEP 51, FUNDACEP 52, FUNDACEP CRISTALINO, FUNDACEP HORIZONTE e FUNDACEP RAÍZES.

IAPAR: IPR 118, IPR 129 e IPR 144.

OR: OR 1.

OR/BIOTRIGO: ABALONE, ALCOVER, CAMPEIRO, MARFIM, MIRANTE, ONIX, PAMPEANO, QUARTZO, SAFIRA, SUPERA, VANGUARDA e VAQUEANO.

Região 2

COODETEC: CD 104, CD 105, CD 106, CD 107, CD 108, CD 110, CD 111, CD 112, CD 113, CD 114, CD 115, CD 116, CD 117, CD 118, CD 119, CD 120, CD 150, CD 121, CD 122 e CD 123.

EMBRAPA: BR 18 - Terena, BRS 194, BRS 208, BRS 210, BRS 220, BRS 229, BRS 248, BRS 249, BRS 276, BRS 296, BRS Camboatá, BRS Guabiju, BRS Guamirim, BRS Louro, BRS Pardela, BRS Tangará e BRS Timbaúva.

FUNDACEP: FUNDACEP 51, FUNDACEP 52, FUNDACEP CRISTALINO, FUNDACEP HORIZONTE e FUNDACEP RAÍZES.

IAC: IAC 370 Armageddon, IAC 373 Guaicuru e IAC 375 Parintins.

IAPAR: IAPAR 78, IPR 118, IPR 129, IPR 130, IPR 136, IPR 144 e IPR 85.

OR: OR 1.

OR/BIOTRIGO: ABALONE, ALCOVER, MARFIM, MIRANTE, ONIX, QUARTZO, SUPERA, TAURUM, VALENTE e VANGUARDA.

Região 3

COODETEC: CD 104, CD 105, CD 106, CD 107, CD 108, CD 110, CD 111, CD 112, CD 113, CD 114, CD 116, CD 117, CD 118 e CD 150.

EMBRAPA: BR 18 - Terena, BRS 208, BRS 210, BRS 220, BRS 229, BRS 248, BRS 249, BRS 296, BRS Guamirim, BRS Pardela e BRS Tangará.

FUNDACEP: FUNDACEP CRISTALINO, FUNDACEP HORIZONTE e FUNDACEP RAÍZES.

IAPAR: IAPAR 78, IPR 118, IPR 128, IPR 129, IPR 130, IPR 136, IPR 144 e IPR 85.

OR: OR 1.

OR/BIOTRIGO: ALCOVER, MARFIM, MIRANTE, ONIX, QUARTZO, SUPERA, TAURUM, VALENTE e VANGUARDA.

GRUPO II

Região 1

EMBRAPA: BRS 277 e BRS Umbu.

FUNDACEP: FUNDACEP CAMPO REAL e FUNDACEP N.ERA.

Região 2

EMBRAPA: BRS 277.

FUNDACEP: FUNDACEP CAMPO REAL.

Região 3

EMBRAPA: BRS 277.

FUNDACEP: FUNDACEP CAMPO REAL.

GRUPO III

Região 1

EMBRAPA: BRS Tarumã.

(*) Em áreas acima de 600m.

(**) em solos sem alumínio.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO I 
Abatiá 8 a 13 
Adrianópolis 15 a 18 
Agudos do Sul 16 a 19 
Almirante Tamandaré 16 a 19 
Altamira do Paraná 9 a 16 
Alto Paraíso (*) 9 a 14 
Alto Paraná (*) 9 a 14 
Alto Piquiri (*) 9 a 15 
Altônia (*) 9 a 14 
Alvorada do Sul 8 a 13 
Amaporã (*) 9 a 14 
Ampére 15 a 18 
Anahy 9 a 15 
Andirá 8 a 13 
Ângulo (*) 9 a 14 
Antônio Olinto 16 a 19 
Apucarana 9 a 14 
Arapongas 9 a 14 
Arapoti 15 a 18 
Arapuã 9 a 16 
Araruna (*) 9 a 15 
Araucária 16 a 19 
Ariranha do Ivaí 9 a 16 
Assaí 9 a 14 
Assis Chateaubriand 9 a 15 
Astorga (*) 9 a 14 
Atalaia (*) 9 a 14 
Balsa Nova 16 a 19 
Bandeirantes 8 a 13 
Barbosa Ferraz 9 a 15 
Barra do Jacaré 8 a 13 
Barracão 16 a 20 
Bela Vista da Caroba 15 a 18 
Bela Vista do Paraíso 8 a 13 
Bituruna 18 a 20 
Boa Esperança (*) 9 a 15 
Boa Esperança do Iguaçu 15 a 17 
Boa Ventura de São Roque 15 a 19 
Boa Vista da Aparecida 15 a 17 
Bocaiúva do Sul 15 a 19 
Bom Jesus do Sul 15 a 18 
Bom Sucesso 9 a 15 
Bom Sucesso do Sul 15 a 18 
Borrazópolis 9 a 15 
Braganey 9 a 16 
Brasilândia do Sul (*) 9 a 15 
Cafeara (*) 9 a 14 
Cafelândia 9 a 16 
Cafezal do Sul (*) 9 a 15 
Califórnia 9 a 14 
Cambará 8 a 13 
Cambé 9 a 14 
Cambira 9 a 15 
Campina da Lagoa 9 a 16 
Campina do Simão 16 a 19 
Campina Grande do Sul 16 a 19 
Campo Bonito 14 a 16 
Campo do Tenente 16 a 19 
Campo Largo 16 a 19 
Campo Magro 16 a 19 
Campo Mourão (*) 9 a 16 
Cândido de Abreu 15 a 18 
Candói 16 a 20 
Cantagalo 15 a 19 
Capanema 15 a 17 
Capitão Leônidas Marques 15 a 17 
Carambeí 15 a 19 
Carlópolis 9 a 14 
Cascavel 14 a 16 
Castro 15 a 19 
Catanduvas 15 a 18 
Centenário do Sul (*) 9 a 14 
Cerro Azul 15 a 19 
Céu Azul 14 a 16 
Chopinzinho 15 a 18 
Cianorte (*) 9 a 15 
Cidade Gaúcha (*) 9 a 14 
Clevelândia 18 a 20 
Colombo 16 a 19 
Colorado (*) 9 a 14 
Congonhinhas 9 a 18 
Conselheiro Mairinck 9 a 14 
Contenda 16 a 19 
Corbélia 9 a 16 
Cornélio Procópio 8 a 13 
Coronel Domingos Soares 18 a 20 
Coronel Vivida 15 a 18 
Corumbataí do Sul 9 a 15 
Cruz Machado 17 a 20 
Cruzeiro do Iguaçu 15 a 17 
Cruzeiro do Oeste (*) 9 a 15 
Cruzeiro do Sul (*) 9 a 14 
Cruzmaltina 9 a 15 
Curitiba 16 a 19 
Curiúva 9 a 18 
Diamante do Norte (*) 9 a 14 
Diamante do Sul 15 a 18 
Diamante D'Oeste 14 a 16 
Dois Vizinhos 15 a 18 
Douradina (*) 9 a 14 
Doutor Camargo 9 a 14 
Doutor Ulysses 15 a 18 
Enéas Marques 15 a 18 
Engenheiro Beltrão (*) 9 a 15 
Entre Rios do Oeste 9 a 15 
Esperança Nova (*) 9 a 14 
Espigão Alto do Iguaçu 15 a 18 
Farol (*) 9 a 16 
Faxinal 9 a 18 
Fazenda Rio Grande 16 a 19 
Fênix 9 a 15 
Fernandes Pinheiro 16 a 19 
Figueira 9 a 18 
Flor da Serra do Sul 16 a 20 
Floraí (*) 9 a 14 
Floresta 9 a 14 
Florestópolis (*) 9 a 14 
Flórida (*) 9 a 14 
Formosa do Oeste 9 a 15 
Foz do Iguaçu 15 a 17 
Foz do Jordão 16 a 20 
Francisco Alves (*) 9 a 15 
Francisco Beltrão 15 a 18 
General Carneiro 19 a 20 
Godoy Moreira 9 a 15 
Goioerê (*) 9 a 15 
Goioxim 15 a 19 
Grandes Rios 9 a 15 
Guaíra (*) 9 a 15 
Guairaçá (*) 9 a 14 
Guamiranga 15 a 19 
Guapirama 9 a 14 
Guaporema (*) 9 a 14 
Guaraci (*) 9 a 14 
Guaraniaçu 15 a 18 
Guarapuava 17 a 20 
Honório Serpa 17 a 20 
Ibaiti 9 a 18 
Ibema 15 a 18 
Ibiporã 9 a 14 
Icaraíma (*) 9 a 14 
Iguaraçu (*) 9 a 14 
Iguatu 9 a 15 
Imbaú 15 a 18 
Imbituva 16 a 19 
Inácio Martins 18 a 20 
Inajá (*) 9 a 14 
Indianópolis (*) 9 a 14 
Ipiranga 15 a 19 
Iporã (*) 9 a 15 
Iracema do Oeste 9 a 15 
Irati 16 a 19 
Iretama 9 a 16 
Itaguajé (*) 9 a 14 
Itaipulândia 15 a 17 
Itambaracá 8 a 13 
Itambé 9 a 15 
Itapejara d'Oeste 15 a 18 
Itaperuçu 15 a 19 
Itaúna do Sul (*) 9 a 14 
Ivaí 15 a 19 
Ivaiporã 9 a 16 
Ivaté (*) 9 a 14 
Ivatuba 9 a 14 
Jaboti 9 a 14 
Jacarezinho 8 a 13 
Jaguapitã (*) 9 a 14 
Jaguariaíva 15 a 18 
Jandaia do Sul 9 a 15 
Janiópolis (*) 9 a 15 
Japira 9 a 18 
Japurá (*) 9 a 14 
Jardim Alegre 9 a 15 
Jardim Olinda (*) 9 a 14 
Jataizinho 9 a 14 
Jesuítas 9 a 15 
Joaquim Távora 9 a 14 
Jundiaí do Sul 9 a 14 
Juranda 9 a 15 
Jussara (*) 9 a 14 
Kaloré 9 a 15 
Lapa 16 a 19 
Laranjal 15 a 18 
Laranjeiras do Sul 15 a 19 
Leópolis 8 a 13 
Lidianópolis 9 a 15 
Lindoeste 14 a 16 
Loanda (*) 9 a 14 
Lobato (*) 9 a 14 
Londrina 9 a 14 
Luiziana 9 a 16 
Lunardelli 9 a 15 
Lupionópolis (*) 9 a 14 
Mallet 16 a 19 
Mamborê (*) 9 a 16 
Mandaguaçu (*) 9 a 14 
Mandaguari 9 a 15 
Mandirituba 16 a 19 
Manfrinópolis 16 a 20 
Mangueirinha 17 a 20 
Manoel Ribas 14 a 18 
Marechal Cândido Rondon 9 a 15 
Maria Helena (*) 9 a 14 
Marialva 9 a 15 
Marilândia do Sul 9 a 14 
Marilena (*) 9 a 14 
Mariluz (*) 9 a 15 
Maringá (*) 9 a 14 
Mariópolis 18 a 20 
Maripá 9 a 15 
Marmeleiro 16 a 20 
Marquinho 15 a 19 
Marumbi 9 a 15 
Matelândia 15 a 17 
Mato Rico 15 a 18 
Mauá da Serra 13 a 18 
Medianeira 15 a 17 
Mercedes 9 a 15 
Mirador (*) 9 a 14 
Miraselva (*) 9 a 14 
Missal 15 a 17 
Moreira Sales (*) 9 a 15 
Munhoz de Melo (*) 9 a 14 
Nossa Senhora das Graças (*) 9 a 14 
Nova Aliança do Ivaí (*) 9 a 14 
Nova América da Colina 9 a 14 
Nova Aurora 9 a 15 
Nova Cantu 9 a 16 
Nova Esperança (*) 9 a 14 
Nova Esperança do Sudoeste 15 a 18 
Nova Fátima 9 a 14 
Nova Laranjeiras 15 a 18 
Nova Londrina (*) 9 a 14 
Nova Olímpia (*) 9 a 14 
Nova Prata do Iguaçu 15 a 17 
Nova Santa Bárbara 9 a 18 
Nova Santa Rosa 9 a 15 
Nova Tebas 9 a 16 
Novo Itacolomi 9 a 15 
Ortigueira 15 a 18 
Ourizona (*) 9 a 14 
Ouro Verde do Oeste 9 a 16 
Paiçandu 9 a 14 
Palmas 19 a 20 
Palmeira 16 a 19 
Palmital 15 a 18 
Palotina 9 a 15 
Paraíso do Norte (*) 9 a 14 
Paranacity (*) 9 a 14 
Paranapoema (*) 9 a 14 
Paranavaí (*) 9 a 14 
Pato Bragado 9 a 15 
Pato Branco 16 a 20 
Paula Freitas 16 a 19 
Paulo Frontin 16 a 19 
Peabiru (*) 9 a 15 
Perobal (*) 9 a 15 
Pérola (*) 9 a 14 
Pérola d'Oeste 15 a 18 
Piên 16 a 19 
Pinhais 16 a 19 
Pinhal de São Bento 15 a 18 
Pinhalão 9 a 18 
Pinhão 18 a 20 
Piraí do Sul 15 a 19 
Piraquara 16 a 19 
Pitanga 15 a 18 
Pitangueiras (*) 9 a 14 
Planaltina do Paraná (*) 9 a 14 
Planalto 15 a 17 
Ponta Grossa 16 a 19 
Porecatu (*) 9 a 14 
Porto Amazonas 16 a 19 
Porto Barreiro 15 a 18 
Porto Rico (*) 9 a 14 
Porto Vitória 17 a 20 
Prado Ferreira (*) 9 a 14 
Pranchita 15 a 18 
Presidente Castelo Branco (*) 9 a 14 
Primeiro de Maio 8 a 13 
Prudentópolis 15 a 18 
Quarto Centenário (*) 9 a 15 
Quatiguá 9 a 14 
Quatro Barras 16 a 19 
Quatro Pontes 9 a 15 
Quedas do Iguaçu 15 a 18 
Querência do Norte (*) 9 a 14 
Quinta do Sol 9 a 15 
Quitandinha 16 a 19 
Ramilândia 15 a 17 
Rancho Alegre 8 a 13 
Rancho Alegre D'Oeste (*) 9 a 15 
Realeza 15 a 18 
Rebouças 16 a 19 
Renascença 16 a 20 
Reserva 15 a 18 
Reserva do Iguaçu 17 a 20 
Ribeirão Claro 9 a 14 
Ribeirão do Pinhal 9 a 14 
Rio Azul 16 a 19 
Rio Bom 9 a 14 
Rio Bonito do Iguaçu 15 a 18 
Rio Branco do Ivaí 9 a 16 
Rio Branco do Sul 15 a 19 
Rio Negro 16 a 19 
Rolândia (*) 9 a 14 
Roncador 15 a 18 
Rondon (*) 9 a 14 
Rosário do Ivaí 15 a 18 
Sabáudia (*) 9 a 14 
Salgado Filho 16 a 20 
Salto do Itararé 9 a 14 
Salto do Lontra 15 a 18 
Santa Amélia 8 a 13 
Santa Cecília do Pavão 9 a 18 
Santa Cruz de Monte Castelo (*) 9 a 14 
Santa Fé (*) 9 a 14 
Santa Helena 9 a 15 
Santa Inês (*) 9 a 14 
Santa Isabel do Ivaí (*) 9 a 14 
Santa Izabel do Oeste 15 a 18 
Santa Lúcia 15 a 17 
Santa Maria do Oeste 15 a 19 
Santa Mariana 8 a 13 
Santa Mônica (*) 9 a 14 
Santa Tereza do Oeste 14 a 16 
Santa Terezinha de Itaipu 15 a 17 
Santana do Itararé 9 a 14 
Santo Antônio da Platina 8 a 13 
Santo Antônio do Caiuá (*) 9 a 14 
Santo Antônio do Paraíso 9 a 18 
Santo Antônio do Sudoeste 15 a 18 
Santo Inácio (*) 9 a 14 
São Carlos do Ivaí (*) 9 a 14 
São Jerônimo da Serra 9 a 18 
São João 15 a 18 
São João do Caiuá (*) 9 a 14 
São João do Ivaí 9 a 15 
São João do Triunfo 16 a 19 
São Jorge do Ivaí (*) 9 a 14 
São Jorge do Patrocínio (*) 9 a 14 
São Jorge d'Oeste 15 a 18 
São José da Boa Vista 9 a 18 
São José das Palmeiras 9 a 16 
São José dos Pinhais 16 a 19 
São Manoel do Paraná (*) 9 a 14 
São Mateus do Sul 16 a 19 
São Miguel do Iguaçu 15 a 17 
São Pedro do Iguaçu 9 a 16 
São Pedro do Ivaí 9 a 15 
São Pedro do Paraná (*) 9 a 14 
São Sebastião da Amoreira 9 a 18 
São Tomé (*) 9 a 14 
Sapopema 9 a 18 
Sarandi 9 a 14 
Saudade do Iguaçu 15 a 18 
Sengés 15 a 18 
Serranópolis do Iguaçu 15 a 17 
Sertaneja 8 a 13 
Sertanópolis 8 a 13 
Siqueira Campos 9 a 14 
Sulina 15 a 18 
Tamarana 9 a 18 
Tamboara (*) 9 a 14 
Tapejara (*) 9 a 14 
Tapira (*) 9 a 14 
Teixeira Soares 16 a 19 
Telêmaco Borba 15 a 18 
Terra Boa (*) 9 a 14 
Terra Rica (*) 9 a 14 
Terra Roxa (*) 9 a 15 
Tibagi 15 a 19 
Tijucas do Sul 16 a 19 
Toledo 9 a 16 
Tomazina 9 a 18 
Três Barras do Paraná 15 a 18 
Tunas do Paraná 15 a 19 
Tuneiras do Oeste (*) 9 a 15 
Tupãssi 9 a 16 
Turvo 16 a 19 
Ubiratã 9 a 15 
Umuarama (*) 9 a 14 
União da Vitória 17 a 20 
Uniflor (*) 9 a 14 
Uraí 9 a 14 
Ventania 15 a 18 
Vera Cruz do Oeste 14 a 16 
Verê 15 a 18 
Virmond 15 a 19 
Vitorino 16 a 20 
Wenceslau Braz 9 a 14 
Xambrê (*) 9 a 14 

(*) - No solo Tipo 2, o plantio é indicado apenas no sistema de plantio direto

MUNICÍPIOS CULTIVARES DOS GRUPOS II e III 
Abatiá 8 a 13 
Adrianópolis 14 a 18 
Agudos do Sul 15 a 19 
Almirante Tamandaré 15 a 19 
Altamira do Paraná 8 a 16 
Alto Paraíso (*) 9 a 13 
Alto Paraná (*) 9 a 13 
Alto Piquiri (*) 8 a 15 
Altônia (*) 9 a 13 
Alvorada do Sul 8 a 13 
Amaporã (*) 9 a 13 
Ampére 14 a 18 
Anahy 8 a 15 
Andirá 8 a 13 
Ângulo (*) 9 a 13 
Antônio Olinto 15 a 19 
Apucarana 9 a 13 
Arapongas 9 a 13 
Arapoti 14 a 18 
Arapuã 8 a 16 
Araruna (*) 8 a 15 
Araucária 15 a 19 
Ariranha do Ivaí 8 a 16 
Assaí 9 a 13 
Assis Chateaubriand 8 a 15 
Astorga (*) 9 a 13 
Atalaia (*) 9 a 13 
Balsa Nova 15 a 19 
Bandeirantes 8 a 13 
Barbosa Ferraz 8 a 15 
Barra do Jacaré 8 a 13 
Barracão 15 a 20 
Bela Vista da Caroba 14 a 18 
Bela Vista do Paraíso 8 a 13 
Bituruna 17 a 20 
Boa Esperança (*) 8 a 15 
Boa Esperança do Iguaçu 13 a 16 
Boa Ventura de São Roque 14 a 19 
Boa Vista da Aparecida 13 a 16 
Bocaiúva do Sul 14 a 19 
Bom Jesus do Sul 14 a 18 
Bom Sucesso 8 a 15 
Bom Sucesso do Sul 14 a 18 
Borrazópolis 8 a 15 
Braganey 8 a 16 
Brasilândia do Sul (*) 8 a 15 
Cafeara (*) 9 a 13 
Cafelândia 8 a 16 
Cafezal do Sul (*) 8 a 15 
Califórnia 9 a 13 
Cambará 8 a 13 
Cambé 9 a 13 
Cambira 8 a 15 
Campina da Lagoa 8 a 16 
Campina do Simão 15 a 19 
Campina Grande do Sul 15 a 19 
Campo Bonito 12 a 16 
Campo do Tenente 15 a 19 
Campo Largo 15 a 19 
Campo Magro 15 a 19 
Campo Mourão (*) 8 a 16 
Cândido de Abreu 14 a 18 
Candói 15 a 20 
Cantagalo 14 a 19 
Capanema 13 a 16 
Capitão Leônidas Marques 13 a 16 
Carambeí 14 a 19 
Carlópolis 9 a 13 
Cascavel 12 a 16 
Castro 14 a 19 
Catanduvas 14 a 18 
Centenário do Sul (*) 9 a 13 
Cerro Azul 14 a 19 
Céu Azul 12 a 16 
Chopinzinho 14 a 18 
Cianorte (*) 8 a 15 
Cidade Gaúcha (*) 9 a 13 
Clevelândia 17 a 20 
Colombo 15 a 19 
Colorado (*) 9 a 13 
Congonhinhas 8 a 16 
Conselheiro Mairinck 9 a 13 
Contenda 15 a 19 
Corbélia 8 a 16 
Cornélio Procópio 8 a 13 
Coronel Domingos Soares 17 a 20 
Coronel Vivida 14 a 18 
Corumbataí do Sul 8 a 15 
Cruz Machado 16 a 20 
Cruzeiro do Iguaçu 13 a 16 
Cruzeiro do Oeste (*) 8 a 15 
Cruzeiro do Sul (*) 9 a 13 
Cruzmaltina 8 a 15 
Curitiba 15 a 19 
Curiúva 8 a 16 
Diamante do Norte (*) 9 a 13 
Diamante do Sul 14 a 18 
Diamante D'Oeste 12 a 16 
Dois Vizinhos 14 a 18 
Douradina (*) 9 a 13 
Doutor Camargo 9 a 13 
Doutor Ulysses 14 a 18 
Enéas Marques 14 a 18 
Engenheiro Beltrão (*) 8 a 15 
Entre Rios do Oeste 8 a 15 
Esperança Nova (*) 9 a 13 
Espigão Alto do Iguaçu 14 a 18 
Farol (*) 8 a 16 
Faxinal 8 a 18 
Fazenda Rio Grande 15 a 19 
Fênix 8 a 15 
Fernandes Pinheiro 15 a 19 
Figueira 8 a 16 
Flor da Serra do Sul 15 a 20 
Floraí (*) 9 a 13 
Floresta 9 a 13 
Florestópolis (*) 9 a 13 
Flórida (*) 9 a 13 
Formosa do Oeste 8 a 15 
Foz do Iguaçu 13 a 16 
Foz do Jordão 15 a 20 
Francisco Alves (*) 8 a 15 
Francisco Beltrão 14 a 18 
General Carneiro 18 a 20 
Godoy Moreira 8 a 15 
Goioerê (*) 8 a 15 
Goioxim 14 a 19 
Grandes Rios 8 a 15 
Guaíra (*) 8 a 15 
Guairaçá (*) 9 a 13 
Guamiranga 14 a 19 
Guapirama 9 a 13 
Guaporema (*) 9 a 13 
Guaraci (*) 9 a 13 
Guaraniaçu 14 a 18 
Guarapuava 16 a 20 
Honório Serpa 16 a 20 
Ibaiti 8 a 16 
Ibema 14 a 18 
Ibiporã 9 a 13 
Icaraíma (*) 9 a 13 
Iguaraçu (*) 9 a 13 
Iguatu 8 a 15 
Imbaú 14 a 18 
Imbituva 15 a 19 
Inácio Martins 17 a 20 
Inajá (*) 9 a 13 
Indianópolis (*) 9 a 13 
Ipiranga 14 a 19 
Iporã (*) 8 a 15 
Iracema do Oeste 8 a 15 
Irati 15 a 19 
Iretama 8 a 16 
Itaguajé (*) 9 a 13 
Itaipulândia 13 a 16 
Itambaracá 8 a 13 
Itambé 8 a 15 
Itapejara d'Oeste 14 a 18 
Itaperuçu 14 a 19 
Itaúna do Sul (*) 9 a 13 
Ivaí 14 a 19 
Ivaiporã 8 a 16 
Ivaté (*) 9 a 13 
Ivatuba 9 a 13 
Jaboti 9 a 13 
Jacarezinho 8 a 13 
Jaguapitã (*) 9 a 13 
Jaguariaíva 14 a 18 
Jandaia do Sul 8 a 15 
Janiópolis (*) 8 a 15 
Japira 8 a 16 
Japurá (*) 9 a 13 
Jardim Alegre 8 a 15 
Jardim Olinda (*) 9 a 13 
Jataizinho 9 a 13 
Jesuítas 8 a 15 
Joaquim Távora 9 a 13 
Jundiaí do Sul 9 a 13 
Juranda 8 a 15 
Jussara (*) 9 a 13 
Kaloré 8 a 15 
Lapa 15 a 19 
Laranjal 14 a 18 
Laranjeiras do Sul 14 a 19 
Leópolis 8 a 13 
Lidianópolis 8 a 15 
Lindoeste 12 a 16 
Loanda (*) 9 a 13 
Lobato (*) 9 a 13 
Londrina 9 a 13 
Luiziana 8 a 16 
Lunardelli 8 a 15 
Lupionópolis (*) 9 a 13 
Mallet 15 a 19 
Mamborê (*) 8 a 16 
Mandaguaçu (*) 9 a 13 
Mandaguari 8 a 15 
Mandirituba 15 a 19 
Manfrinópolis 15 a 20 
Mangueirinha 16 a 20 
Manoel Ribas 13 a 18 
Marechal Cândido Rondon 8 a 15 
Maria Helena (*) 9 a 13 
Marialva 8 a 15 
Marilândia do Sul 9 a 13 
Marilena (*) 9 a 13 
Mariluz (*) 8 a 15 
Maringá (*) 9 a 13 
Mariópolis 17 a 20 
Maripá 8 a 15 
Marmeleiro 15 a 20 
Marquinho 14 a 19 
Marumbi 8 a 15 
Matelândia 13 a 16 
Mato Rico 14 a 18 
Mauá da Serra 12 a 18 
Medianeira 13 a 16 
Mercedes 8 a 15 
Mirador (*) 9 a 13 
Miraselva (*) 9 a 13 
Missal 13 a 16 
Moreira Sales (*) 8 a 15 
Munhoz de Melo (*) 9 a 13 
Nossa Senhora das Graças (*) 9 a 13 
Nova Aliança do Ivaí (*) 9 a 13 
Nova América da Colina 9 a 13 
Nova Aurora 8 a 15 
Nova Cantu 8 a 16 
Nova Esperança (*) 9 a 13 
Nova Esperança do Sudoeste 14 a 18 
Nova Fátima 9 a 13 
Nova Laranjeiras 14 a 18 
Nova Londrina (*) 9 a 13 
Nova Olímpia (*) 9 a 13 
Nova Prata do Iguaçu 13 a 16 
Nova Santa Bárbara 8 a 16 
Nova Santa Rosa 8 a 15 
Nova Tebas 8 a 16 
Novo Itacolomi 8 a 15 
Ortigueira 14 a 18 
Ourizona (*) 9 a 13 
Ouro Verde do Oeste 8 a 16 
Paiçandu 9 a 13 
Palmas 18 a 20 
Palmeira 15 a 19 
Palmital 14 a 18 
Palotina 8 a 15 
Paraíso do Norte (*) 9 a 13 
Paranacity (*) 9 a 13 
Paranapoema (*) 9 a 13 
Paranavaí (*) 9 a 13 
Pato Bragado 8 a 15 
Pato Branco 15 a 20 
Paula Freitas 15 a 19 
Paulo Frontin 15 a 19 
Peabiru (*) 8 a 15 
Perobal (*) 8 a 15 
Pérola (*) 9 a 13 
Pérola d'Oeste 14 a 18 
Piên 15 a 19 
Pinhais 15 a 19 
Pinhal de São Bento 14 a 18 
Pinhalão 8 a 16 
Pinhão 17 a 20 
Piraí do Sul 14 a 19 
Piraquara 15 a 19 
Pitanga 14 a 18 
Pitangueiras (*) 9 a 13 
Planaltina do Paraná (*) 9 a 13 
Planalto 13 a 16 
Ponta Grossa 15 a 19 
Porecatu (*) 9 a 13 
Porto Amazonas 15 a 19 
Porto Barreiro 14 a 18 
Porto Rico (*) 9 a 13 
Porto Vitória 16 a 20 
Prado Ferreira (*) 9 a 13 
Pranchita 14 a 18 
Presidente Castelo Branco (*) 9 a 13 
Primeiro de Maio 8 a 13 
Prudentópolis 14 a 18 
Quarto Centenário (*) 8 a 15 
Quatiguá 9 a 13 
Quatro Barras 15 a 19 
Quatro Pontes 8 a 15 
Quedas do Iguaçu 14 a 18 
Querência do Norte (*) 9 a 13 
Quinta do Sol 8 a 15 
Quitandinha 15 a 19 
Ramilândia 13 a 16 
Rancho Alegre 8 a 13 
Rancho Alegre D'Oeste (*) 8 a 15 
Realeza 14 a 18 
Rebouças 15 a 19 
Renascença 15 a 20 
Reserva 14 a 18 
Reserva do Iguaçu 16 a 20 
Ribeirão Claro 9 a 13 
Ribeirão do Pinhal 9 a 13 
Rio Azul 15 a 19 
Rio Bom 9 a 13 
Rio Bonito do Iguaçu 14 a 18 
Rio Branco do Ivaí 8 a 16 
Rio Branco do Sul 14 a 19 
Rio Negro 15 a 19 
Rolândia (*) 9 a 13 
Roncador 14 a 18 
Rondon (*) 9 a 13 
Rosário do Ivaí 14 a 18 
Sabáudia (*) 9 a 13 
Salgado Filho 15 a 20 
Salto do Itararé 9 a 13 
Salto do Lontra 14 a 18 
Santa Amélia 8 a 13 
Santa Cecília do Pavão 8 a 16 
Santa Cruz de Monte Castelo (*) 9 a 13 
Santa Fé (*) 9 a 13 
Santa Helena 8 a 15 
Santa Inês (*) 9 a 13 
Santa Isabel do Ivaí (*) 9 a 13 
Santa Izabel do Oeste 14 a 18 
Santa Lúcia 13 a 16 
Santa Maria do Oeste 14 a 19 
Santa Mariana 8 a 13 
Santa Mônica (*) 9 a 13 
Santa Tereza do Oeste 12 a 16 
Santa Terezinha de Itaipu 13 a 16 
Santana do Itararé 9 a 13 
Santo Antônio da Platina 8 a 13 
Santo Antônio do Caiuá (*) 9 a 13 
Santo Antônio do Paraíso 8 a 16 
Santo Antônio do Sudoeste 14 a 18 
Santo Inácio (*) 9 a 13 
São Carlos do Ivaí (*) 9 a 13 
São Jerônimo da Serra 8 a 16 
São João 14 a 18 
São João do Caiuá (*) 9 a 13 
São João do Ivaí 8 a 15 
São João do Triunfo 15 a 19 
São Jorge do Ivaí (*) 9 a 13 
São Jorge do Patrocínio (*) 9 a 13 
São Jorge d'Oeste 14 a 18 
São José da Boa Vista 8 a 16 
São José das Palmeiras 8 a 16 
São José dos Pinhais 15 a 19 
São Manoel do Paraná (*) 9 a 13 
São Mateus do Sul 15 a 19 
São Miguel do Iguaçu 13 a 16 
São Pedro do Iguaçu 8 a 16 
São Pedro do Ivaí 8 a 15 
São Pedro do Paraná (*) 9 a 13 
São Sebastião da Amoreira 8 a 16 
São Tomé (*) 9 a 13 
Sapopema 8 a 16 
Sarandi 9 a 13 
Saudade do Iguaçu 14 a 18 
Sengés 14 a 18 
Serranópolis do Iguaçu 13 a 16 
Sertaneja 8 a 13 
Sertanópolis 8 a 13 
Siqueira Campos 9 a 13 
Sulina 14 a 18 
Tamarana 9 a 18 
Tamboara (*) 9 a 13 
Tapejara (*) 9 a 13 
Tapira (*) 9 a 13 
Teixeira Soares 15 a 19 
Telêmaco Borba 14 a 18 
Terra Boa (*) 9 a 13 
Terra Rica (*) 9 a 13 
Terra Roxa (*) 8 a 15 
Tibagi 14 a 19 
Tijucas do Sul 15 a 19 
Toledo 8 a 16 
Tomazina 8 a 16 
Três Barras do Paraná 14 a 18 
Tunas do Paraná 14 a 19 
Tuneiras do Oeste (*) 8 a 15 
Tupãssi 8 a 16 
Turvo 15 a 19 
Ubiratã 8 a 15 
Umuarama (*) 9 a 13 
União da Vitória 16 a 20 
Uniflor (*) 9 a 13 
Uraí 9 a 13 
Ventania 14 a 18 
Vera Cruz do Oeste 12 a 16 
Verê 14 a 18 
Virmond 14 a 19 
Vitorino 15 a 20 
Wenceslau Braz 9 a 13 
Xambrê (*) 
9 a 13 

Nota:

(*) - No solo Tipo 2, o plantio é indicado apenas no sistema de plantio direto