Portaria INMETRO nº 79 de 19/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - SPIE.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 351, de 26.11.2009, DOU 27.11.2009.

2) Ver Portaria INMETRO nº 78, de 19.03.2009, DOU 23.03.2009, revogada pela Portaria INMETRO nº 349, de 26.11.2009, DOU 27.11.2009, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - SPIE.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a existência de Norma Regulamentadora para Caldeiras e Vasos de Pressão - NR -13, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que, em seu Anexo II, estabelece Requisitos para Certificação de Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - SPIE;

Considerando que, no referido Anexo, ficou estabelecido que o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro deve acreditar Organismos para Certificação de SPIE;

Considerando que a certificação de SPIE permite a ampliação dos prazos máximos entre as inspeções dos equipamentos supracitados;

Considerando o rigor com que estas inspeções devem ser acompanhadas, objetivando não provocar acidentes que afetem a incolumidade do ser humano e danos ao meio ambiente;

Considerando a não existência de padronização e de consenso sobre os requisitos a serem exigidos dos Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos (SPIE), com vistas a propiciar um adequado e contínuo acompanhamento das instalações dos equipamentos;

Considerando que o assunto foi amplamente discutido no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, com a participação expressiva dos segmentos sociais interessados, da representação governamental, e consolidado de forma tripartite;

Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para o Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, resolve baixar a seguinte disposição:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - SPIE, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 130, de 25 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 29 de abril de 2008, seção 1, página 84.

Art. 3º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária para o Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pela Cgcre/Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.

Parágrafo único. O Organismo de Certificação de Produto - OCP acreditado pela Cgcre/Inmetro para o escopo de Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - SPIE terá um prazo de 60 (sessenta dias) dias, a partir da publicação desta Portaria, para adequar seu sistema de gestão aos novos critérios estabelecidos neste Regulamento de Avaliação da Conformidade - RAC.

Art. 4º Estabelecer que a Portaria Inmetro nº 16, de 19 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 2 de fevereiro de 2001, seção 1, páginas 9 a 16, deverá ser revogada em 60 (sessenta dias) contados a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"