Portaria INMETRO nº 351 de 26/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2009

Aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - SPIE.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a existência de Norma Regulamentadora para Caldeiras e Vasos de Pressão - NR -13, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que, em seu Anexo II, estabelece Requisitos para Certificação de Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - SPIE;

Considerando que, no referido Anexo, ficou estabelecido que o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro deve acreditar Organismos para Certificação de SPIE;

Considerando que a certificação de SPIE permite a ampliação dos prazos máximos entre as inspeções dos equipamentos supracitados;

Considerando o rigor com que estas inspeções devem ser acompanhadas, objetivando não provocar acidentes que afetem a incolumidade do ser humano e danos ao meio ambiente;

Considerando a não existência de padronização e de consenso sobre os requisitos a serem exigidos dos Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos (SPIE), com vistas a propiciar um adequado e contínuo acompanhamento das instalações dos equipamentos;

Considerando que o assunto foi amplamente discutido no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, com a participação expressiva dos segmentos sociais interessados, da representação governamental, e consolidado de forma tripartite;

Considerando a necessidade de atualizar as disposições dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, aprovado pela Portaria nº 79, de 19 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de março de 2009, seção 1, página 75;

Considerando a necessidade de estipular prazos para que as empresas certificadas se adequem aos novos requisitos,

Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - SPIE, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Manter, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária para o Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.

Art. 3º Estabelecer que o(s) Organismo(s) de Certificação de Produto - OCP acreditado(s) pelo Inmetro para o escopo de Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - SPIE terá(ão) prazo até dezembro de 2010 para avaliar a adequação das empresas por ele certificadas quanto aos Requisitos ora estabelecidos.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 79, de 19 de março de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA