Portaria SEFAZ nº 79 de 20/05/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 mai 2009

Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 6 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 007/2008, de 23.01.2008.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 20 de maio de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 79/2009 - SEFAZ.

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
AGRÍCOLAS
 
 
 
ALGODÃO
 
 
 
Algodão em Caroço
ARROBA
520100100020
22,40
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Caroço        ARROBA        520100100020       20,00"
Caroço de Algodão (Preço Fob)
TON
520100100021
260,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Caroço de Algodão (Preço Fob)      TON     520100100021    240,00"
Caroço de Algodão (Preço Cif)
TON
520100100022
380,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Caroço de Algodão (Preço Cif)       TON      520100100022     360,00"
Algodão em Pluma Tipo 11-2
ARROBA
520100100023
75,42
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA 520100100023 54,95 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 11-2     ARROBA    520100100023   50,22 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 11-2     ARROBA    520100100023   40,82 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)"
  "Algodão em Pluma Tipo 11-2     ARROBA    520100100023   45,00"
Algodão em Pluma Tipo 21-2
ARROBA
520100100024
75,22
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA 520100100024 54,83 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 21-2   ARROBA   520100100024   50,32 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 21-2   ARROBA   520100100024   40,62 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)"
  "Algodão em Pluma Tipo 21-2   ARROBA   520100100024   44,82"
Algodão em Pluma Tipo 31-2
ARROBA
520100100025
74,89
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA 520100100025 54,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 31-2     ARROBA   520100100025   49,99 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 31-2     ARROBA   520100100025   40,29 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)"
  "Algodão em Pluma Tipo 31-2     ARROBA   520100100025   44,49"
Algodão em Pluma Tipo 31-4
ARROBA
520100100026
74,39
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA 520100100026 54,33 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 31-4     ARROBA   520100100026   49,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 31-4     ARROBA   520100100026   39,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)"
  "Algodão em Pluma Tipo 31-4     ARROBA   520100100026   44,00"
Algodão em Pluma Tipo 41-4
ARROBA
520100100027
73,90
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA 520100100027 54,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 41-4     ARROBA    520100100027   49,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 41-4     ARROBA    520100100027   39,30 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)"
  "Algodão em Pluma Tipo 41-4     ARROBA    520100100027   43,50"
Algodão em Pluma Tipo 51-5
ARROBA
520100100028
73,24
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA 520100100028 53,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 51-5    ARROBA   520100100028    48,34 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 51-5    ARROBA   520100100028    42,84 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)"
  "Algodão em Pluma Tipo 51-5    ARROBA   520100100028    42,84"
Algodão em Pluma Tipo 61-6
ARROBA
520100100029
72,41
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA 520100100029 51,85 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 61-6     ARROBA    520100100029   47,51 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 61-6     ARROBA    520100100029   37,81 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)"
  "Algodão em Pluma Tipo 61-6     ARROBA    520100100029   42,00"
Algodão em Pluma Tipo 61-7
ARROBA
520100100030
71,75
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA 520100100030 51,52 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 61-7     ARROBA    520100100030   46,85 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 61-7     ARROBA    520100100030   43,15 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)"
  "Algodão em Pluma Tipo 61-7     ARROBA    520100100030   41,00"
Algodão em Pluma Tipo 71-7
ARROBA
520100100031
70,59
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA   520100100031 50,53 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 71-7     ARROBA    520100100031   45,69 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 71-7     ARROBA    520100100031   35,99 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)"
  "Algodão em Pluma Tipo 71-7     ARROBA    520100100031   40,00"
Algodão em Pluma Tipo AP
ARROBA
520100100032
70,10
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo AP ARROBA 520100100032 50,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo AP     ARROBA    520100100032     45,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo AP     ARROBA    520100100032     35,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)"
  "Algodão em Pluma Tipo AP     ARROBA    520100100032     39,51"
Torta de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000045
0,25
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Torta de Algodão (Preço Fob)     KG       520299000045         0,22"
Torta de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000051
0,37
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Torta de Algodão (Preço Cif)           KG       520299000051        0,34"
Óleo de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000046
1,61
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Óleo de Algodão (Preço Fob)         KG          520299000046         1,59"
Óleo de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000050
1,74
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Óleo de Algodão (Preço Cif)         KG           520299000050         1,71"
Fibrilha de Algodão
KG
520299000047
0,38
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Fibrilha de Algodão        KG        520299000047        0,34"
Farelo de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000048
0,25
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Farelo de Algodão (Preço Fob)        KG       520299000048         0,22"
Farelo de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000053
0,37
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Farelo de Algodão (Preço Cif)           KG               520299000053          0,34"
AMENDOIM
 
 
 
Amendoim Descascado (em bagas)
SC 60 KG
080211000005
125,00
Amendoim em Casca
SC 50 KG
080212000006
55,00
ARROZ
 
 
 
Arroz em Casca (Preço FOB)
SC 50 KG
100610920065
29,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 08.10.2009, DOE MT de 09.10.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  " Arroz em Casca (Preço FOB)    SC 50 KG     100610920065     31,50"
Arroz em Casca (Preço FOB)
KG
100610920066
0,58
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 08.10.2009, DOE MT de 09.10.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz em Casca (Preço FOB)     KG     100610920066   0,63"
Arroz em Casca (Preço CIF)
SC 50 KG
100610920067
36,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 08.10.2009, DOE MT de 09.10.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz em Casca (Preço CIF)    SC 50 KG   100610920067   38,00"
Arroz em Casca (Preço CIF)
KG
100610920068
0,72
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 08.10.2009, DOE MT de 09.10.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz em Casca (Preço CIF)     KG     100610920068   0,76"

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
AGRÍCOLAS
 
 
 
ARROZ
 
 
 
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1
SC 60 KG
100630110126
74,40
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1
KG
100630110127
1,24
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2
SC 60 KG
100630110128
64,80
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2
KG
100630110129
1,08
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3
SC 60 KG
100630110130
58,20
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3
KG
100630110131
0,97
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5
SC 60 KG
100630110132
55,80
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5
KG
100630110133
0,93
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1
SC 60 KG
100630110110
74,40
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1
KG
100630110111
1,24
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2
SC 60 KG
100630110112
64,80
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2
KG
100630110113
1,08
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3
SC 60 KG
100630110114
58,20
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3
KG
100630110115
0,97
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5
SC 60 KG
100630110116
55,80
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5
KG
100630110117
0,93
Arroz Beneficiado Polido Longo T-1
SC 60 KG
100630110134
60,00
Arroz Beneficiado Polido Longo T-1
KG
100630110135
1,00
Arroz Beneficiado Polido Longo T-2
SC 60 KG
100630110136
57,00
Arroz Beneficiado Polido Longo T-2
KG
100630110137
0,95
Arroz Beneficiado Polido Longo T-3
SC 60 KG
100630110138
55,20
Arroz Beneficiado Polido Longo T-3
KG
100630110139
0,92
Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5
SC 60 KG
100630110140
49,80
Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5
KG
100630110141
0,83
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1
SC 60 KG
100630110118
60,00
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1
KG
100630110119
1,00
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2
SC 60 KG
100630110120
57,00
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2
KG
100630110121
0,95
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3
SC 60 KG
100630110122
55,20
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3
KG
100630110123
0,92
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5
SC 60 KG
100630110124
49,80
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5
KG
100630110125
0,83
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1
SC 60 KG
100620200090
55,80
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1
KG
100620200091
0,93
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2
SC 60 KG
100620200092
53,40
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2
KG
100620200093
0,89
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3
SC 60 KG
100620200094
49,20
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3
KG
100620200095
0,82
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4
SC 60 KG
100620200096
45,60
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4
KG
100620200097
0,76

(Redação dada à tabela pela Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009)

Nota:Redação Anterior:

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
AGRÍCOLAS
 
 
 
ARROZ
 
 
 
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1
SC 60 KG
100630110126
80,40
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1
KG
100630110127
1,34
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2
SC 60 KG
100630110128
69,00
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2
KG
100630110129
1,15
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3
SC 60 KG
100630110130
62,40
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3
KG
100630110131
1,04
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5
SC 60 KG
100630110132
60,00
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5
KG
100630110133
1,00
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1
SC 60 KG
100630110110
80,40
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1
KG
100630110111
1,34
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2
SC 60 KG
100630110112
69,00
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2
KG
100630110113
1,15
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3
SC 60 KG
100630110114
62,40
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3
KG
100630110115
1,04
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5
SC 60 KG
100630110116
60,00
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5
KG
100630110117
1,00
Arroz Beneficiado Polido Longo T-1
SC 60 KG
100630110134
61,80
Arroz Beneficiado Polido Longo T-1
KG
100630110135
1,03
Arroz Beneficiado Polido Longo T-2
SC 60 KG
100630110136
58,80
Arroz Beneficiado Polido Longo T-2
KG
100630110137
0,98
Arroz Beneficiado Polido Longo T-3
SC 60 KG
100630110138
55,80
Arroz Beneficiado Polido Longo T-3
KG
100630110139
0,93
Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5
SC 60 KG
100630110140
51,60
Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5
KG
100630110141
0,86
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1
SC 60 KG
100630110118
61,80
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1
KG
100630110119
1,03
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2
SC 60 KG
100630110120
58,80
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2
KG
100630110121
0,98
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3
SC 60 KG
100630110122
55,80
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3
KG
100630110123
0,93
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5
SC 60 KG
100630110124
51,60
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5
KG
100630110125
0,86
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1
SC 60 KG
100620200090
57,00
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1
KG
100620200091
0,95
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2
SC 60 KG
100620200092
54,60
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2
KG
100620200093
0,91
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3
SC 60 KG
100620200094
51,60
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3
KG
100620200095
0,86
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4
SC 60 KG
100620200096
46,20
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4
KG
100620200097
0,77

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
AGRÍCOLAS
 
 
 
ARROZ
 
 
 
Arroz Beneficiado Integral Longo T-1
SC 60 KG
100620200098
49,20
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-1    SC 60 KG   100620200098   50,40
Arroz Beneficiado Integral Longo T-1
KG
100620200099
0,82
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-1    KG    100620200099 0,84"
Arroz Beneficiado Integral Longo T-2
SC 60 KG
100620200100
46,80
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-2    SC 60 KG   100620200100   48,00"
Arroz Beneficiado Integral Longo T-2
KG
100620200101
0,78
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-2    KG    100620200101 0,80"
Arroz Beneficiado Integral Longo T-3
SC 60 KG
100620200102
44,40
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-3   SC 60 KG   100620200102 46,20"
Arroz Beneficiado Integral Longo T-3
KG
100620200103
0,74
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-3   KG   100620200103   0,77"
Arroz Beneficiado Integral Longo T-4
SC 60 KG
100620200104
40,80
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-4    SC 60 KG   100620200104 42,00"
Arroz Beneficiado Integral Longo T-4
KG
100620200105
0,68
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-4   KG 100620200105 0,70"
Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão
SC 60 KG
100630110142
26,40
Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão
KG
100630110143
0,44
Farelo de Arroz
KG
100630290144
0,21
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera)
SC 60 KG
100640000145
10,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 245, de 15.12.2009, DOE MT de 17.12.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera)         SC 60 KG         100640000145      18,00"
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera)
KG
100640000146
0,17
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 245, de 15.12.2009, DOE MT de 17.12.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera)     KG        100640000146        0,30"
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado)
SC 60 KG
100640000147
18,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 245, de 15.12.2009, DOE MT de 17.12.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado)      SC 60 KG        100640000147       10,20"
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado)
KG
100640000148
0,30
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 245, de 15.12.2009, DOE MT de 17.12.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado)         KG        100640000148       0,17"
CACAU
 
 
 
Cacau em Fruto
QUILO
180100000011
3,80
CANA-DE AÇUCAR
 
 
 
Cana-de-Açúcar
TON.
121299000011
42,80
FEIJÃO
 
 
 
Feijão Carioquinha
SC 60 KG
071333990034
67,80
(Redação dada à linha Portaria SEFAZ nº 186, de 07.10.2009, DOE MT de 07.10.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Feijão Carioquinha     SC 60 KG    071333990034    81,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 107, de 24.06.2009, DOE 26.06.2009, Rep. DOE MT de 06.07.2009, com efeitos apartir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Feijão Carioquinha    SC 60 KG    071333990034    73,20"
Feijão Rajado
SC 60 KG
071333990038
67,80
(Redação dada à linha Portaria SEFAZ nº 186, de 07.10.2009, DOE MT de 07.10.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Feijão Rajado SC 60 KG 071333990038    81,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 107, de 24.06.2009, DOE 26.06.2009, Rep. DOE MT de 06.07.2009, com efeitos apartir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Feijão Rajado SC 60 KG   071333990038    73,20"
Feijão Roxinho
SC 60 KG
071333990039
67,80
(Redação dada à linha Portaria SEFAZ nº 186, de 07.10.2009, DOE MT de 07.10.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Feijão Roxinho     SC 60 KG     071333990039    81,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 107, de 24.06.2009, DOE 26.06.2009, Rep. DOE MT de 06.07.2009, com efeitos apartir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Feijão Roxinho    SC 60 KG     071333990039    73,20"
Feijão Preto
SC 60 KG
071333990040
73,20
(Redação dada à linha Portaria SEFAZ nº 186, de 07.10.2009, DOE MT de 07.10.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Feijão Preto      SC 60 KG    071333990040   90,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 107, de 24.06.2009, DOE 26.06.2009, Rep. DOE MT de 06.07.2009, com efeitos apartir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Feijão Preto     SC 60 KG    071333990040   80,40"
Feijão Caupi
SC 60 KG
071333990043
33,60
(Redação dada à linha Portaria SEFAZ nº 186, de 07.10.2009, DOE MT de 07.10.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Feijão Caupi     SC 60 KG   071333990043    30,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 125, de 23.07.2009, DOE MT de 23.07.2009)"
  "Feijão Caupi    SC 60 KG   071333990043    48,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 107, de 24.06.2009, DOE 26.06.2009, Rep. DOE MT de 06.07.2009, com efeitos apartir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Feijão Caupi    SC 60 KG   071333990043    48,60"
Outros Tipos de Feijão
SC 60 KG
071333990042
73,20
(Redação dada à linha Portaria SEFAZ nº 186, de 07.10.2009, DOE MT de 07.10.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Outros Tipos de Feijão     SC 60 KG   071333990042    90,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 107, de 24.06.2009, DOE 26.06.2009, Rep. DOE MT de 06.07.2009, com efeitos apartir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Outros Tipos de Feijão     SC 60 KG   071333990042    80,40"
MAMONA
 
 
 
Mamona com Casca
QUILO
120799900020
1,15
Mamona sem Casca (em Bagas)
QUILO
120799900021
1,27
MILHO
 
 
 
Milho Debulhado (Preço Fob)
QUILO
100590100060
0,15
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Milho Debulhado (Preço Fob) QUILO    100590100060   0,17 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 138, de 13.08.2009, DOE MT de 17.08.2009)"
  "Milho Debulhado (Preço Fob) QUILO    100590100060   0,22"
Milho Debulhado (Preço Fob)
SC 60 KG
100590100061
9,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Milho Debulhado (Preço Fob) SC 60 KG   100590100061 10,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 138, de 13.08.2009, DOE MT de 17.08.2009)"
  "Milho Debulhado (Preço Fob) SC 60 KG   100590100061 13,20"
Milho Debulhado (Preço Cif)
QUILO
100590100062
0,28
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Milho Debulhado (Preço Cif) QUILO   100590100062 0,29 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 138, de 13.08.2009, DOE MT de 17.08.2009)"
  "Milho Debulhado (Preço Cif) QUILO   100590100062 0,35"
Milho Debulhado (Preço Cif)
SC 60 KG
100590100063
16,80
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Milho Debulhado (Preço Cif) SC 60 KG   100590100063 17,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 138, de 13.08.2009, DOE MT de 17.08.2009)"
  "Milho Debulhado (Preço Cif) SC 60 KG   100590100063 21,00"
Milho de Pipoca
SC 60 KG
100590100064
31,00
Quirera de Milho
SC 60 KG
100590900065
13,60
Farelo de Milho
SC 60 KG
100590900066
11,40

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
MILHETO
 
 
 
Milheto
SC 60 KG
100590900067
7,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Milheto     SC 60 KG    100590900067     9,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)"
  "Milheto     SC 60 KG    100590900067     11,40"
SOJA
 
 
 
Soja em Grãos (Preço Fob)
QUILO
120100900188
0,67
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Soja em Grãos (Preço Fob) QUILO 120100900188 0,49 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 62, de 19.03.2010, DOE MT de 19.03.2010)"
  "Soja em Grãos (Preço Fob)       QUILO          120100900188      0,55 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010)"
  "Soja em Grãos (Preço Fob)       QUILO          120100900188      0,63 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 6, de 07.01.2010, DOE MT de 08.01.2010)"
  "Soja em Grãos (Preço Fob)       QUILO          120100900188      0,76"
Soja em Grãos (Preço Fob)
SC 60 KG
120100900189
40,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Soja em Grãos (Preço Fob) SC 60 KG 120100900189 29,40 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 62, de 19.03.2010, DOE MT de 19.03.2010)"
  "Soja em Grãos (Preço Fob)       SC 60 KG           120100900189        33,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010)"
  "Soja em Grãos (Preço Fob)       SC 60 KG           120100900189        37,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 6, de 07.01.2010, DOE MT de 08.01.2010)"
  "Soja em Grãos (Preço Fob)       SC 60 KG           120100900189        45,60"
Soja em Grãos (Preço Cif)
QUILO
120100900190
0,81
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Soja em Grãos (Preço Cif) QUILO 120100900190 0,62 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 62, de 19.03.2010, DOE MT de 19.03.2010)"
  "Soja em Grãos (Preço Cif)         QUILO        120100900190          0,68 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010)"
  "Soja em Grãos (Preço Cif)         QUILO        120100900190          0,77 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 6, de 07.01.2010, DOE MT de 08.01.2010)"
  "Soja em Grãos (Preço Cif)        QUILO        120100900190          0,89"
Soja em Grãos (Preço Cif)
SC 60 KG
120100900191
48,60
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Soja em Grãos (Preço Cif) SC 60 KG 120100900191 37,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 62, de 19.03.2010, DOE MT de 19.03.2010)"
  "Soja em Grãos (Preço Cif)           SC 60 KG         120100900191           40,80(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010)"
  "Soja em Grãos (Preço Cif)           SC 60 KG         120100900191           46,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 6, de 07.01.2010, DOE MT de 08.01.2010)"
  "Soja em Grãos (Preço Cif)           SC 60 KG         120100900191           53,40"
Farelo de Soja (Preço Fob)
QUILO
120100900192
0,45
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 54, de 09.03.2010, DOE MT de 10.03.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Farelo de Soja (Preço Fob)   QUILO      120100900192     0,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 7, de 13.01.2010, DOE MT de 14.01.2010)"
  "Farelo de Soja (Preço Fob)   QUILO     120100900192     0,69 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 165, de 17.09.2009, DOE MT de 17.09.2009)"
  "Farelo de Soja (Preço Fob)   QUILO     120100900192     0,74"
Farelo de Soja (Preço Cif)
QUILO
120100900193
0,59
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 54, de 09.03.2010, DOE MT de 10.03.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Farelo de Soja (Preço Cif)      QUILO    120100900193    0,74 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 7, de 13.01.2010, DOE MT de 14.01.2010)"
  "Farelo de Soja (Preço Cif)      QUILO    120100900193    0,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 165, de 17.09.2009, DOE MT de 17.09.2009)"
  "Farelo de Soja (Preço Cif)      QUILO    120100900193    0,89"
Óleo Degomado (Preço Fob)
QUILO
120100900194
1,61
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 54, de 09.03.2010, DOE MT de 10.03.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Óleo Degomado (Preço Fob)     QUILO     120100900194     1,72 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 7, de 13.01.2010, DOE MT de 14.01.2010)"
  "Óleo Degomado (Preço Fob)     QUILO     120100900194     1,77 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 165, de 17.09.2009, DOE MT de 17.09.2009)"
  "Óleo Degomado (Preço Fob)     QUILO     120100900194     1,95"
Óleo Degomado (Preço Cif)
QUILO
120100900195
1,72
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 54, de 09.03.2010, DOE MT de 10.03.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Óleo Degomado (Preço Cif)      QUILO    120100900195    1,86 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 7, de 13.01.2010, DOE MT de 14.01.2010)"
  "Óleo Degomado (Preço Cif)      QUILO    120100900195    1,88 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 165, de 17.09.2009, DOE MT de 17.09.2009)"
  "Óleo Degomado (Preço Cif)      QUILO    120100900195    2,10"
SORGO
 
 
 
Sorgo Forrageiro
SC 60 KG
100700900170
5,40
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sorgo Forrageiro      SC 60 KG     100700900170    6,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)"
  "Sorgo Forrageiro     SC 60 KG     100700900170    7,20"
Sorgo Industrial
SC 60 KG
100700900171
6,60
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sorgo Industrial      SC 60 KG    100700900171    7,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)"
  "Sorgo Industrial     SC 60 KG    100700900171    9,60"
TRIGO
 
 
 
Trigo em Gãos
QUILO
100810900175
0,51
BANANA
 
 
 
Banana Maçã
QUILO
080300000045
0,77
Banana Nanica
QUILO
080300000046
0,57
Banana Ouro
QUILO
080300000047
0,85
Banana Prata
QUILO
080300000048
0,85
Banana Pakovan
QUILO
080300000049
0,51
Banana Para Indústria
QUILO
080300000050
0,57
Banana - Outros Tipos
QUILO
080300000051
0,85

(Redação com as alterações da Portaria SEFAZ nº 107, de 24.06.2009, DOE 26.06.2009, rep. DOE MT de 06.07.2009, com efeitos apartir do décimo dia após a sua publicação, da Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009, da Portaria SEFAZ nº 125, de 23.07.2009, DOE MT de 23.07.2009, da Portaria SARP/SEFAZ nº 138, de 13.08.2009, DOE MT de 17.08.2009, da Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009 e da Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)