Portaria SEFAZ nº 79 de 20/05/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 mai 2009
Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 6 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 007/2008, de 23.01.2008.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 20 de maio de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 79/2009 - SEFAZ.DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ | |||
AGRÍCOLAS | | | | |||
ALGODÃO | | | | |||
Algodão em Caroço | ARROBA | 520100100020 | 22,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Caroço ARROBA 520100100020 20,00" | ||||||
Caroço de Algodão (Preço Fob) | TON | 520100100021 | 260,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Caroço de Algodão (Preço Fob) TON 520100100021 240,00" | ||||||
Caroço de Algodão (Preço Cif) | TON | 520100100022 | 380,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Caroço de Algodão (Preço Cif) TON 520100100022 360,00" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 11-2 | ARROBA | 520100100023 | 75,42 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA 520100100023 54,95 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA 520100100023 50,22 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA 520100100023 40,82 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)" "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA 520100100023 45,00" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 21-2 | ARROBA | 520100100024 | 75,22 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA 520100100024 54,83 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA 520100100024 50,32 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA 520100100024 40,62 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)" "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA 520100100024 44,82" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 31-2 | ARROBA | 520100100025 | 74,89 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA 520100100025 54,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA 520100100025 49,99 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA 520100100025 40,29 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)" "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA 520100100025 44,49" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 31-4 | ARROBA | 520100100026 | 74,39 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA 520100100026 54,33 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA 520100100026 49,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA 520100100026 39,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)" "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA 520100100026 44,00" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 41-4 | ARROBA | 520100100027 | 73,90 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA 520100100027 54,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA 520100100027 49,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA 520100100027 39,30 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)" "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA 520100100027 43,50" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 51-5 | ARROBA | 520100100028 | 73,24 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA 520100100028 53,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA 520100100028 48,34 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA 520100100028 42,84 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)" "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA 520100100028 42,84" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 61-6 | ARROBA | 520100100029 | 72,41 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA 520100100029 51,85 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA 520100100029 47,51 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA 520100100029 37,81 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)" "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA 520100100029 42,00" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 61-7 | ARROBA | 520100100030 | 71,75 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA 520100100030 51,52 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA 520100100030 46,85 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA 520100100030 43,15 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)" "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA 520100100030 41,00" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 71-7 | ARROBA | 520100100031 | 70,59 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA 520100100031 50,53 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA 520100100031 45,69 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA 520100100031 35,99 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)" "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA 520100100031 40,00" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo AP | ARROBA | 520100100032 | 70,10 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo AP ARROBA 520100100032 50,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo AP ARROBA 520100100032 45,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 12, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo AP ARROBA 520100100032 35,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)" "Algodão em Pluma Tipo AP ARROBA 520100100032 39,51" | ||||||
Torta de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000045 | 0,25 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Torta de Algodão (Preço Fob) KG 520299000045 0,22" | ||||||
Torta de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000051 | 0,37 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Torta de Algodão (Preço Cif) KG 520299000051 0,34" | ||||||
Óleo de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000046 | 1,61 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Óleo de Algodão (Preço Fob) KG 520299000046 1,59" | ||||||
Óleo de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000050 | 1,74 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Óleo de Algodão (Preço Cif) KG 520299000050 1,71" | ||||||
Fibrilha de Algodão | KG | 520299000047 | 0,38 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Fibrilha de Algodão KG 520299000047 0,34" | ||||||
Farelo de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000048 | 0,25 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Farelo de Algodão (Preço Fob) KG 520299000048 0,22" | ||||||
Farelo de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000053 | 0,37 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 84, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Farelo de Algodão (Preço Cif) KG 520299000053 0,34" | ||||||
AMENDOIM | | | | |||
Amendoim Descascado (em bagas) | SC 60 KG | 080211000005 | 125,00 | |||
Amendoim em Casca | SC 50 KG | 080212000006 | 55,00 | |||
ARROZ | | | | |||
Arroz em Casca (Preço FOB) | SC 50 KG | 100610920065 | 29,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 08.10.2009, DOE MT de 09.10.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: " Arroz em Casca (Preço FOB) SC 50 KG 100610920065 31,50" | ||||||
Arroz em Casca (Preço FOB) | KG | 100610920066 | 0,58 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 08.10.2009, DOE MT de 09.10.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz em Casca (Preço FOB) KG 100610920066 0,63" | ||||||
Arroz em Casca (Preço CIF) | SC 50 KG | 100610920067 | 36,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 08.10.2009, DOE MT de 09.10.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz em Casca (Preço CIF) SC 50 KG 100610920067 38,00" | ||||||
Arroz em Casca (Preço CIF) | KG | 100610920068 | 0,72 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 188, de 08.10.2009, DOE MT de 09.10.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz em Casca (Preço CIF) KG 100610920068 0,76" |
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | | | |
ARROZ | | | |
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1 | SC 60 KG | 100630110126 | 74,40 |
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1 | KG | 100630110127 | 1,24 |
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2 | SC 60 KG | 100630110128 | 64,80 |
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2 | KG | 100630110129 | 1,08 |
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3 | SC 60 KG | 100630110130 | 58,20 |
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3 | KG | 100630110131 | 0,97 |
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5 | SC 60 KG | 100630110132 | 55,80 |
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5 | KG | 100630110133 | 0,93 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1 | SC 60 KG | 100630110110 | 74,40 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1 | KG | 100630110111 | 1,24 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2 | SC 60 KG | 100630110112 | 64,80 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2 | KG | 100630110113 | 1,08 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3 | SC 60 KG | 100630110114 | 58,20 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3 | KG | 100630110115 | 0,97 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 | SC 60 KG | 100630110116 | 55,80 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 | KG | 100630110117 | 0,93 |
Arroz Beneficiado Polido Longo T-1 | SC 60 KG | 100630110134 | 60,00 |
Arroz Beneficiado Polido Longo T-1 | KG | 100630110135 | 1,00 |
Arroz Beneficiado Polido Longo T-2 | SC 60 KG | 100630110136 | 57,00 |
Arroz Beneficiado Polido Longo T-2 | KG | 100630110137 | 0,95 |
Arroz Beneficiado Polido Longo T-3 | SC 60 KG | 100630110138 | 55,20 |
Arroz Beneficiado Polido Longo T-3 | KG | 100630110139 | 0,92 |
Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5 | SC 60 KG | 100630110140 | 49,80 |
Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5 | KG | 100630110141 | 0,83 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1 | SC 60 KG | 100630110118 | 60,00 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1 | KG | 100630110119 | 1,00 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2 | SC 60 KG | 100630110120 | 57,00 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2 | KG | 100630110121 | 0,95 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3 | SC 60 KG | 100630110122 | 55,20 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3 | KG | 100630110123 | 0,92 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5 | SC 60 KG | 100630110124 | 49,80 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5 | KG | 100630110125 | 0,83 |
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1 | SC 60 KG | 100620200090 | 55,80 |
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1 | KG | 100620200091 | 0,93 |
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2 | SC 60 KG | 100620200092 | 53,40 |
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2 | KG | 100620200093 | 0,89 |
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3 | SC 60 KG | 100620200094 | 49,20 |
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3 | KG | 100620200095 | 0,82 |
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4 | SC 60 KG | 100620200096 | 45,60 |
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4 | KG | 100620200097 | 0,76 |
(Redação dada à tabela pela Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009)
Nota:Redação Anterior:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | | | |
ARROZ | | | |
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1 | SC 60 KG | 100630110126 | 80,40 |
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1 | KG | 100630110127 | 1,34 |
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2 | SC 60 KG | 100630110128 | 69,00 |
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2 | KG | 100630110129 | 1,15 |
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3 | SC 60 KG | 100630110130 | 62,40 |
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3 | KG | 100630110131 | 1,04 |
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5 | SC 60 KG | 100630110132 | 60,00 |
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5 | KG | 100630110133 | 1,00 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1 | SC 60 KG | 100630110110 | 80,40 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1 | KG | 100630110111 | 1,34 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2 | SC 60 KG | 100630110112 | 69,00 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2 | KG | 100630110113 | 1,15 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3 | SC 60 KG | 100630110114 | 62,40 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3 | KG | 100630110115 | 1,04 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 | SC 60 KG | 100630110116 | 60,00 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 | KG | 100630110117 | 1,00 |
Arroz Beneficiado Polido Longo T-1 | SC 60 KG | 100630110134 | 61,80 |
Arroz Beneficiado Polido Longo T-1 | KG | 100630110135 | 1,03 |
Arroz Beneficiado Polido Longo T-2 | SC 60 KG | 100630110136 | 58,80 |
Arroz Beneficiado Polido Longo T-2 | KG | 100630110137 | 0,98 |
Arroz Beneficiado Polido Longo T-3 | SC 60 KG | 100630110138 | 55,80 |
Arroz Beneficiado Polido Longo T-3 | KG | 100630110139 | 0,93 |
Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5 | SC 60 KG | 100630110140 | 51,60 |
Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5 | KG | 100630110141 | 0,86 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1 | SC 60 KG | 100630110118 | 61,80 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1 | KG | 100630110119 | 1,03 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2 | SC 60 KG | 100630110120 | 58,80 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2 | KG | 100630110121 | 0,98 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3 | SC 60 KG | 100630110122 | 55,80 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3 | KG | 100630110123 | 0,93 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5 | SC 60 KG | 100630110124 | 51,60 |
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5 | KG | 100630110125 | 0,86 |
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1 | SC 60 KG | 100620200090 | 57,00 |
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1 | KG | 100620200091 | 0,95 |
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2 | SC 60 KG | 100620200092 | 54,60 |
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2 | KG | 100620200093 | 0,91 |
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3 | SC 60 KG | 100620200094 | 51,60 |
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3 | KG | 100620200095 | 0,86 |
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4 | SC 60 KG | 100620200096 | 46,20 |
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4 | KG | 100620200097 | 0,77 |
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ | |||
AGRÍCOLAS | | | | |||
ARROZ | | | | |||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-1 | SC 60 KG | 100620200098 | 49,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Beneficiado Integral Longo T-1 SC 60 KG 100620200098 50,40 | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-1 | KG | 100620200099 | 0,82 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Beneficiado Integral Longo T-1 KG 100620200099 0,84" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-2 | SC 60 KG | 100620200100 | 46,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Beneficiado Integral Longo T-2 SC 60 KG 100620200100 48,00" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-2 | KG | 100620200101 | 0,78 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Beneficiado Integral Longo T-2 KG 100620200101 0,80" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-3 | SC 60 KG | 100620200102 | 44,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Beneficiado Integral Longo T-3 SC 60 KG 100620200102 46,20" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-3 | KG | 100620200103 | 0,74 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Beneficiado Integral Longo T-3 KG 100620200103 0,77" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-4 | SC 60 KG | 100620200104 | 40,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Beneficiado Integral Longo T-4 SC 60 KG 100620200104 42,00" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-4 | KG | 100620200105 | 0,68 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Arroz Beneficiado Integral Longo T-4 KG 100620200105 0,70" | ||||||
Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão | SC 60 KG | 100630110142 | 26,40 | |||
Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão | KG | 100630110143 | 0,44 | |||
Farelo de Arroz | KG | 100630290144 | 0,21 | |||
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera) | SC 60 KG | 100640000145 | 10,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 245, de 15.12.2009, DOE MT de 17.12.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera) SC 60 KG 100640000145 18,00" | ||||||
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera) | KG | 100640000146 | 0,17 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 245, de 15.12.2009, DOE MT de 17.12.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera) KG 100640000146 0,30" | ||||||
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado) | SC 60 KG | 100640000147 | 18,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 245, de 15.12.2009, DOE MT de 17.12.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado) SC 60 KG 100640000147 10,20" | ||||||
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado) | KG | 100640000148 | 0,30 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 245, de 15.12.2009, DOE MT de 17.12.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado) KG 100640000148 0,17" | ||||||
CACAU | | | | |||
Cacau em Fruto | QUILO | 180100000011 | 3,80 | |||
CANA-DE AÇUCAR | | | | |||
Cana-de-Açúcar | TON. | 121299000011 | 42,80 | |||
FEIJÃO | | | | |||
Feijão Carioquinha | SC 60 KG | 071333990034 | 67,80 | |||
(Redação dada à linha Portaria SEFAZ nº 186, de 07.10.2009, DOE MT de 07.10.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Feijão Carioquinha SC 60 KG 071333990034 81,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 107, de 24.06.2009, DOE 26.06.2009, Rep. DOE MT de 06.07.2009, com efeitos apartir do décimo dia após a sua publicação)" "Feijão Carioquinha SC 60 KG 071333990034 73,20" | ||||||
Feijão Rajado | SC 60 KG | 071333990038 | 67,80 | |||
(Redação dada à linha Portaria SEFAZ nº 186, de 07.10.2009, DOE MT de 07.10.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Feijão Rajado SC 60 KG 071333990038 81,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 107, de 24.06.2009, DOE 26.06.2009, Rep. DOE MT de 06.07.2009, com efeitos apartir do décimo dia após a sua publicação)" "Feijão Rajado SC 60 KG 071333990038 73,20" | ||||||
Feijão Roxinho | SC 60 KG | 071333990039 | 67,80 | |||
(Redação dada à linha Portaria SEFAZ nº 186, de 07.10.2009, DOE MT de 07.10.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Feijão Roxinho SC 60 KG 071333990039 81,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 107, de 24.06.2009, DOE 26.06.2009, Rep. DOE MT de 06.07.2009, com efeitos apartir do décimo dia após a sua publicação)" "Feijão Roxinho SC 60 KG 071333990039 73,20" | ||||||
Feijão Preto | SC 60 KG | 071333990040 | 73,20 | |||
(Redação dada à linha Portaria SEFAZ nº 186, de 07.10.2009, DOE MT de 07.10.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Feijão Preto SC 60 KG 071333990040 90,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 107, de 24.06.2009, DOE 26.06.2009, Rep. DOE MT de 06.07.2009, com efeitos apartir do décimo dia após a sua publicação)" "Feijão Preto SC 60 KG 071333990040 80,40" | ||||||
Feijão Caupi | SC 60 KG | 071333990043 | 33,60 | |||
(Redação dada à linha Portaria SEFAZ nº 186, de 07.10.2009, DOE MT de 07.10.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Feijão Caupi SC 60 KG 071333990043 30,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 125, de 23.07.2009, DOE MT de 23.07.2009)" "Feijão Caupi SC 60 KG 071333990043 48,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 107, de 24.06.2009, DOE 26.06.2009, Rep. DOE MT de 06.07.2009, com efeitos apartir do décimo dia após a sua publicação)" "Feijão Caupi SC 60 KG 071333990043 48,60" | ||||||
Outros Tipos de Feijão | SC 60 KG | 071333990042 | 73,20 | |||
(Redação dada à linha Portaria SEFAZ nº 186, de 07.10.2009, DOE MT de 07.10.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Outros Tipos de Feijão SC 60 KG 071333990042 90,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 107, de 24.06.2009, DOE 26.06.2009, Rep. DOE MT de 06.07.2009, com efeitos apartir do décimo dia após a sua publicação)" "Outros Tipos de Feijão SC 60 KG 071333990042 80,40" | ||||||
MAMONA | | | | |||
Mamona com Casca | QUILO | 120799900020 | 1,15 | |||
Mamona sem Casca (em Bagas) | QUILO | 120799900021 | 1,27 | |||
MILHO | | | | |||
Milho Debulhado (Preço Fob) | QUILO | 100590100060 | 0,15 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Milho Debulhado (Preço Fob) QUILO 100590100060 0,17 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 138, de 13.08.2009, DOE MT de 17.08.2009)" "Milho Debulhado (Preço Fob) QUILO 100590100060 0,22" | ||||||
Milho Debulhado (Preço Fob) | SC 60 KG | 100590100061 | 9,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Milho Debulhado (Preço Fob) SC 60 KG 100590100061 10,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 138, de 13.08.2009, DOE MT de 17.08.2009)" "Milho Debulhado (Preço Fob) SC 60 KG 100590100061 13,20" | ||||||
Milho Debulhado (Preço Cif) | QUILO | 100590100062 | 0,28 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Milho Debulhado (Preço Cif) QUILO 100590100062 0,29 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 138, de 13.08.2009, DOE MT de 17.08.2009)" "Milho Debulhado (Preço Cif) QUILO 100590100062 0,35" | ||||||
Milho Debulhado (Preço Cif) | SC 60 KG | 100590100063 | 16,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Milho Debulhado (Preço Cif) SC 60 KG 100590100063 17,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 138, de 13.08.2009, DOE MT de 17.08.2009)" "Milho Debulhado (Preço Cif) SC 60 KG 100590100063 21,00" | ||||||
Milho de Pipoca | SC 60 KG | 100590100064 | 31,00 | |||
Quirera de Milho | SC 60 KG | 100590900065 | 13,60 | |||
Farelo de Milho | SC 60 KG | 100590900066 | 11,40 |
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ | |||
MILHETO | | | | |||
Milheto | SC 60 KG | 100590900067 | 7,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Milheto SC 60 KG 100590900067 9,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)" "Milheto SC 60 KG 100590900067 11,40" | ||||||
SOJA | | | | |||
Soja em Grãos (Preço Fob) | QUILO | 120100900188 | 0,67 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Soja em Grãos (Preço Fob) QUILO 120100900188 0,49 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 62, de 19.03.2010, DOE MT de 19.03.2010)" "Soja em Grãos (Preço Fob) QUILO 120100900188 0,55 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010)" "Soja em Grãos (Preço Fob) QUILO 120100900188 0,63 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 6, de 07.01.2010, DOE MT de 08.01.2010)" "Soja em Grãos (Preço Fob) QUILO 120100900188 0,76" | ||||||
Soja em Grãos (Preço Fob) | SC 60 KG | 120100900189 | 40,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Soja em Grãos (Preço Fob) SC 60 KG 120100900189 29,40 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 62, de 19.03.2010, DOE MT de 19.03.2010)" "Soja em Grãos (Preço Fob) SC 60 KG 120100900189 33,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010)" "Soja em Grãos (Preço Fob) SC 60 KG 120100900189 37,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 6, de 07.01.2010, DOE MT de 08.01.2010)" "Soja em Grãos (Preço Fob) SC 60 KG 120100900189 45,60" | ||||||
Soja em Grãos (Preço Cif) | QUILO | 120100900190 | 0,81 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Soja em Grãos (Preço Cif) QUILO 120100900190 0,62 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 62, de 19.03.2010, DOE MT de 19.03.2010)" "Soja em Grãos (Preço Cif) QUILO 120100900190 0,68 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010)" "Soja em Grãos (Preço Cif) QUILO 120100900190 0,77 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 6, de 07.01.2010, DOE MT de 08.01.2010)" "Soja em Grãos (Preço Cif) QUILO 120100900190 0,89" | ||||||
Soja em Grãos (Preço Cif) | SC 60 KG | 120100900191 | 48,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Soja em Grãos (Preço Cif) SC 60 KG 120100900191 37,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 62, de 19.03.2010, DOE MT de 19.03.2010)" "Soja em Grãos (Preço Cif) SC 60 KG 120100900191 40,80(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010)" "Soja em Grãos (Preço Cif) SC 60 KG 120100900191 46,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 6, de 07.01.2010, DOE MT de 08.01.2010)" "Soja em Grãos (Preço Cif) SC 60 KG 120100900191 53,40" | ||||||
Farelo de Soja (Preço Fob) | QUILO | 120100900192 | 0,45 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 54, de 09.03.2010, DOE MT de 10.03.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Farelo de Soja (Preço Fob) QUILO 120100900192 0,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 7, de 13.01.2010, DOE MT de 14.01.2010)" "Farelo de Soja (Preço Fob) QUILO 120100900192 0,69 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 165, de 17.09.2009, DOE MT de 17.09.2009)" "Farelo de Soja (Preço Fob) QUILO 120100900192 0,74" | ||||||
Farelo de Soja (Preço Cif) | QUILO | 120100900193 | 0,59 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 54, de 09.03.2010, DOE MT de 10.03.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Farelo de Soja (Preço Cif) QUILO 120100900193 0,74 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 7, de 13.01.2010, DOE MT de 14.01.2010)" "Farelo de Soja (Preço Cif) QUILO 120100900193 0,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 165, de 17.09.2009, DOE MT de 17.09.2009)" "Farelo de Soja (Preço Cif) QUILO 120100900193 0,89" | ||||||
Óleo Degomado (Preço Fob) | QUILO | 120100900194 | 1,61 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 54, de 09.03.2010, DOE MT de 10.03.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Óleo Degomado (Preço Fob) QUILO 120100900194 1,72 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 7, de 13.01.2010, DOE MT de 14.01.2010)" "Óleo Degomado (Preço Fob) QUILO 120100900194 1,77 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 165, de 17.09.2009, DOE MT de 17.09.2009)" "Óleo Degomado (Preço Fob) QUILO 120100900194 1,95" | ||||||
Óleo Degomado (Preço Cif) | QUILO | 120100900195 | 1,72 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 54, de 09.03.2010, DOE MT de 10.03.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Óleo Degomado (Preço Cif) QUILO 120100900195 1,86 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 7, de 13.01.2010, DOE MT de 14.01.2010)" "Óleo Degomado (Preço Cif) QUILO 120100900195 1,88 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 165, de 17.09.2009, DOE MT de 17.09.2009)" "Óleo Degomado (Preço Cif) QUILO 120100900195 2,10" | ||||||
SORGO | | | | |||
Sorgo Forrageiro | SC 60 KG | 100700900170 | 5,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Sorgo Forrageiro SC 60 KG 100700900170 6,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)" "Sorgo Forrageiro SC 60 KG 100700900170 7,20" | ||||||
Sorgo Industrial | SC 60 KG | 100700900171 | 6,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2010, DOE MT de 27.01.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Sorgo Industrial SC 60 KG 100700900171 7,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009)" "Sorgo Industrial SC 60 KG 100700900171 9,60" | ||||||
TRIGO | | | | |||
Trigo em Gãos | QUILO | 100810900175 | 0,51 | |||
BANANA | | | | |||
Banana Maçã | QUILO | 080300000045 | 0,77 | |||
Banana Nanica | QUILO | 080300000046 | 0,57 | |||
Banana Ouro | QUILO | 080300000047 | 0,85 | |||
Banana Prata | QUILO | 080300000048 | 0,85 | |||
Banana Pakovan | QUILO | 080300000049 | 0,51 | |||
Banana Para Indústria | QUILO | 080300000050 | 0,57 | |||
Banana - Outros Tipos | QUILO | 080300000051 | 0,85 |
(Redação com as alterações da Portaria SEFAZ nº 107, de 24.06.2009, DOE 26.06.2009, rep. DOE MT de 06.07.2009, com efeitos apartir do décimo dia após a sua publicação, da Portaria SEFAZ nº 115, de 03.07.2009, DOE MT de 06.07.2009, da Portaria SEFAZ nº 125, de 23.07.2009, DOE MT de 23.07.2009, da Portaria SARP/SEFAZ nº 138, de 13.08.2009, DOE MT de 17.08.2009, da Portaria SARP/SEFAZ nº 158, de 02.09.2009, DOE MT de 03.09.2009 e da Portaria SEFAZ nº 200, de 14.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)