Portaria MPS nº 79 de 13/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2008

Constitui Comissão de Ética Setorial do Ministério da Previdência Social, com o objetivo de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MPS nº 167, de 29.05.2008, DOU 04.06.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XVI do anexo ao Decreto nº Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e no art. 5º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Ética Setorial do Ministério da Previdência Social, com o objetivo de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.

§ 1º À Comissão de Ética de que trata o caput compete conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

§ 2º Sem prejuízo da competência de que trata o § 1º incumbe à Comissão exercer também as atribuições de que tratam o Capítulo II do anexo ao Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, bem como no art. 7º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.

Art. 2º A Comissão de Ética ora constituída será composta por servidores efetivos do quadro permanente do MPS, titulares e suplentes, indicados pelas dirigentes máximos dos seguintes Órgãos:

I - Secretaria-Executiva - que a presidirá;

II - Secretaria de Políticas de Previdência Social;

III - Secretaria de Previdência Complementar; e

IV - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA.

§ 1º Os servidores indicados nos termos do caput do art. 2º serão designados por ato do Senhor Ministro de Estado da Previdência Social, para mandatos não coincidentes de três anos.

§ 2º À Comissão elaborará, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação desta Portaria, o seu regimento interno e submeterá à aprovação do Senhor Ministro.

§ 3º Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes aos seus respectivos cargos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO"