Portaria MPS nº 167 de 29/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2008

Constitui Comissão de Ética Setorial do Ministério da Previdência Social - MPS, com o objetivo de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XVI do Capítulo II do anexo ao Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e no art. 5º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Ética Setorial do Ministério da Previdência Social - MPS, com o objetivo de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.

Parágrafo único. Incumbe à Comissão exercer as atribuições de que tratam o Capítulo II do anexo do Decreto nº 1.171, de 1994, bem como do art. 7º do Decreto nº 6.029, de 2007.

Art. 2º A Comissão será composta por três servidores efetivos do quadro permanente do MPS, titulares e respectivos suplentes, indicados pelos dirigentes máximos dos seguintes Órgãos:

I - Secretaria-Executiva - que a presidirá;

II - Secretaria de Políticas de Previdência Social; e

III - Secretaria de Previdência Complementar.

§ 1º Os servidores indicados nos termos do caput deste artigo serão designados por ato do Senhor Ministro de Estado da Previdência Social, para mandatos não coincidentes de três anos.

§ 2º A Comissão contará com uma Secretaria-Executiva vinculada ao Gabinete do Ministro na forma do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 7º do Decreto nº 6.029 de 2007.

§ 3º A Comissão elaborará, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação desta Portaria, o seu regimento interno e submeterá à aprovação do Senhor Ministro.

§ 4º Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes aos seus respectivos cargos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 79, de 13 de março de 2008, publicada no DOU de 27 de março de 2008, seção 1, página 37.

LUIZ MARINHO