Portaria MCid nº 79 de 18/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2004

Altera a data limite para recebimento dos requerimentos, acompanhados de Carta Consulta, encaminhados por instituição financeira a que se refere o art. 1º da Portaria nº 54, de 27.01.2004.

O Ministro de Estado das Cidades, usando das atribuições que lhe conferem o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando o disposto na Portaria nº 54, de 27 de janeiro de 2004, do Ministério das Cidades, resolve:

Art. 1º Alterar, para 18.02.2004, a data limite para recebimento dos requerimentos, acompanhados de Carta Consulta, encaminhados por instituição financeira a que se refere o art. 1º da Portaria nº 54, de 27.01.2004, desde que postados até 13.02.2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA