Portaria IBAMA nº 79 de 18/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2004

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul.

O Presidente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de julho de 2003, e no art. 95, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o disposto no § 5º do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; e

Considerando as proposições contidas no Processo nº 02001.001195/2004-62, aprovadas pela Diretoria de Florestas - DIREF, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul, com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento e desenvolvimento desta Unidade de Conservação, principalmente no que concerne à implantação e implementação do seu Plano de Manejo e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de São Francisco de Paula é composto por representantes das seguintes instituições:

I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/Flona de São Francisco de Paula;

II - Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula;

III - Secretaria Estadual do Meio Ambiente;

IV - ONG Ambientalista Projeto Mira-Serra, na condição de titular e ONG Ambientalista Associação Ecológica Canela-Planalto das Araucárias - ASSECAN, como suplente;

V - Paróquia Nossa Senhora das Graças - Distrito Rincão dos Kroeff, na condição titular e Associação dos Servidores do Ibama-RS/ASSIBAMA, como suplente;

VI - Colégio Estadual José de Alencar na condição de titular e Escola Estadual de Ensino Fundamental Gastão Englert, como suplente;

VII - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, na condição de titular e Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, como suplente;

VIII - Universidade do Vale dos Sinos - UNISINOS;

IX - Associação Comercial e Industrial de São Francisco de Paula - ACI;

X - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA CNP Florestas;

XI - Sindicato Rural de São Francisco de Paula;

XII - Escola Municipal de Ensino fundamental Marechal Cândido Rondon;

XIII - Sindicato da Indústria de Serrarias, Tanoarias, Esquadrias, Marcenarias, Móveis, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeiras de Caxias do Sul - SINDIMADEIRA/RS; e,

XIV - Reserva Particular do Patrimônio Natural Mira-serra.

Parágrafo único. O representante do Ibama será o Chefe da Floresta Nacional de São Francisco de Paula que presidirá o Conselho Consultivo. (Redação dada pela Portaria IBAMA nº 60, de 23.08.2005, DOU 24.08.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho da Floresta Nacional de São Francisco de Paula é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da administração pública, do setor privado e de organizações não governamentais:
I - Chefe da FlONA de São Francisco de Paula;
II - Associação Comercial e Industrial de São Francisco de Paula - ACI;
III - Sindicato Rural de São Francisco de Paula;
IV - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS;
V - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA CNP FLORESTAS;
VI - Colégio Estadual José de Alencar;
VII - Escola Municipal de Ensino Fundamental Marechal Rondon;
VIII - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;
IX - Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula;
X - Sindicato da Indústria de Serrarias, Tanoarias, Esquadrias, Marcenarias, Móveis, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeiras de Caxias do Sul;
XI - ONG Ambientalista Projeto Mira-serra;
XII - Reserva Particular do Patrimônio Natural Mira-serra.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo Chefe da Floresta Nacional de São Francisco de Paula."

Art. 3º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno, no prazo de até noventa dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS