Portaria IBAMA nº 60 de 23/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2005
Altera o art. 2º da Portaria nº 79, de 18 de agosto de 2004.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e no art. 95, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, art. 17, no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2000, art. 20 inciso I; e
Considerando que a Portaria nº 79, de 18 de agosto de 2004, que criou o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, no estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Florestas - DIREF no processo Ibama nº 02001.0001195/2004-62, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 79, de 18 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de São Francisco de Paula é composto por representantes das seguintes instituições:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/Flona de São Francisco de Paula;
II - Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula;
III - Secretaria Estadual do Meio Ambiente;
IV - ONG Ambientalista Projeto Mira-Serra, na condição de titular e ONG Ambientalista Associação Ecológica Canela-Planalto das Araucárias - ASSECAN, como suplente;
V - Paróquia Nossa Senhora das Graças - Distrito Rincão dos Kroeff, na condição titular e Associação dos Servidores do Ibama-RS/ASSIBAMA, como suplente;
VI - Colégio Estadual José de Alencar na condição de titular e Escola Estadual de Ensino Fundamental Gastão Englert, como suplente;
VII - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, na condição de titular e Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, como suplente;
VIII - Universidade do Vale dos Sinos - UNISINOS;
IX - Associação Comercial e Industrial de São Francisco de Paula - ACI;
X - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA CNP Florestas;
XI - Sindicato Rural de São Francisco de Paula;
XII - Escola Municipal de Ensino fundamental Marechal Cândido Rondon;
XIII - Sindicato da Indústria de Serrarias, Tanoarias, Esquadrias, Marcenarias, Móveis, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeiras de Caxias do Sul - SINDIMADEIRA/RS; e,
XIV - Reserva Particular do Patrimônio Natural Mira-serra.
Parágrafo único. O representante do Ibama será o Chefe da Floresta Nacional de São Francisco de Paula que presidirá o Conselho Consultivo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS