Portaria SESu nº 789 de 31/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, para fins de apoio às Instituições que específica.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, para fins de apoio às Instituições relacionadas, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4002.0001 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional PTRES: 020887

Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Art. 2º O monitoramento da execução, referente à ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu.

Art. 3º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

PNAES - 2ª PARCELA

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.018906/2008-41 Universidade Federal de Pernambuco - UFPB  PNAES 2ª PARCELA 0100915032 2008NC000962 4002G10111 4002G102114002G10311R$ 2.260.945,18 
23000.020719/2008-28 Universidade Federal Fluminense - UFF PNAES 2ª PARCELA 0100915032 2008NC000986 4002G10211 R$2.196.167,75 
23000.018694/2008-01 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO PNAES 2ª PARCELA 0100915032 2008NC000998 4002G10111 4002G10211R$ 646.532,24 
23000.018765/2008-67 Universidade Federal de Lavras - UFLA PNAES 2ª PARCELA 0100915032 2008NC000999 4002G10211 4002G10311R$ 316.714,89 
23000.018704/2008-08 Universidade Federal de Goiás - UFG PNAES 2ª PARCELA 0100915032 2008NC000967 4002G10211 4002G10111R$ 1.952.508,23 
23000.019974/2008-28 Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS PNAES 2ª PARCELA 0100915032 2008NC000966 4002G10111 R$ 1.616.748,25 
23000.009365/2008-61 Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL PNAES 1ª PARCELA 0100915032 2008NC000965 4002G10211 R$ 303.781,91 
23000.008188/2008-03 Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP PNAES 2ª PARCELA 0100915032 2008NC000961 4002G10111 4002G10211R$ 1.060.370,00 
23000.018702/2008-19 Universidade Federal de Alagoas - UFAL PNAES 2ª PARCELA 0100915032 2008NC000987 4002G10111 4002G10211R$ 1.779.878,08