Portaria SESu nº 789 de 31/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, para fins de apoio às Instituições que específica.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, para fins de apoio às Instituições relacionadas, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.4002.0001 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional PTRES: 020887
Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Art. 2º O monitoramento da execução, referente à ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu.
Art. 3º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO IPNAES - 2ª PARCELA
Processo nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ |
23000.018906/2008-41 | Universidade Federal de Pernambuco - UFPB | PNAES 2ª PARCELA | 0100915032 | 2008NC000962 | 4002G10111 4002G102114002G10311 | R$ 2.260.945,18 |
23000.020719/2008-28 | Universidade Federal Fluminense - UFF | PNAES 2ª PARCELA | 0100915032 | 2008NC000986 | 4002G10211 | R$2.196.167,75 |
23000.018694/2008-01 | Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO | PNAES 2ª PARCELA | 0100915032 | 2008NC000998 | 4002G10111 4002G10211 | R$ 646.532,24 |
23000.018765/2008-67 | Universidade Federal de Lavras - UFLA | PNAES 2ª PARCELA | 0100915032 | 2008NC000999 | 4002G10211 4002G10311 | R$ 316.714,89 |
23000.018704/2008-08 | Universidade Federal de Goiás - UFG | PNAES 2ª PARCELA | 0100915032 | 2008NC000967 | 4002G10211 4002G10111 | R$ 1.952.508,23 |
23000.019974/2008-28 | Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS | PNAES 2ª PARCELA | 0100915032 | 2008NC000966 | 4002G10111 | R$ 1.616.748,25 |
23000.009365/2008-61 | Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL | PNAES 1ª PARCELA | 0100915032 | 2008NC000965 | 4002G10211 | R$ 303.781,91 |
23000.008188/2008-03 | Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP | PNAES 2ª PARCELA | 0100915032 | 2008NC000961 | 4002G10111 4002G10211 | R$ 1.060.370,00 |
23000.018702/2008-19 | Universidade Federal de Alagoas - UFAL | PNAES 2ª PARCELA | 0100915032 | 2008NC000987 | 4002G10111 4002G10211 | R$ 1.779.878,08 |