Portaria DAC nº 788 de 28/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2004

Altera a seção 135.243 do RBHA 135

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANAC nº 169, de 24.08.2010, DOU 25.08.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:

Art. 1º Alterar a seção 135.243 do RBHA 135, aprovado pela Portaria nº 484/DGAC, de 20 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2003, como se segue:

I - Alterar o parágrafo (b)(4) que passa a ter a seguinte redação: "para helicóptero, possua qualificação IFR para helicópteros ou uma licença de piloto de linha aérea com habilitação categoria helicóptero.".

II - Acrescentar o parágrafo (e) com o seguinte texto: "(e) Não obstante o estabelecido nos parágrafos (b)(2) e (b)(4) desta seção: (1) para aeronaves homologadas para operação com um só piloto, se as especificações operativas do detentor de certificado não autorizarem a condução de nenhuma operação regular de transporte aéreo de passageiros (incluindo ligações sistemáticas como definidas no RBHA 119), autorizando somente operações em condições VMC durante o período diurno, o piloto em comando deve ter pelo menos 300 horas de tempo total vôo como piloto, incluindo 50 horas de tempo de vôo em viagem e 10 horas de tempo de vôo noturno; e (2) para operação com helicóteros homologados para operação com um só piloto, se as especificações operativas do detentor de certificado autorizarem exclusivamente operações em condições VMC no período diurno, o piloto em comando não precisa ter qualificação IFR."

Art. 2º As alterações estabelecidas pelo Art. 1º serão incorporadas ao RBHA 135 na próxima editoração de emendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

MAJ.-BRIG.-DO-AR JORGE GODINHO BARRETO NERY"