Portaria MJ nº 787 de 24/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008
Suspende os efeitos da Portaria nº 2.136, de 14 de dezembro de 2007, que declara de posse permanente do grupo indígena Kayabi a Terra Indígena BATELÃO.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida, em sede de liminar, nos autos do Mandado de Segurança nº 13.497/DF, pelo Superior Tribunal de Justiça,
Resolve:
Suspender os efeitos da Portaria nº 2.136, de 14 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro 2007, que declara de posse permanente do grupo indígena Kayabi a Terra Indígena BATELÃO, situada nos municípios de Juara, Tabaporã e Nova Canaã do Norte, no Estado de Mato Grosso.
TARSO GENRO