Portaria MJ nº 2.136 de 14/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2007

Declara de posse permanente dos índios a Terra Indígena BATELÃO.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena BATELÃO, constante do processo FUNAI/BSB/3477/99,

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Juara, Tabaporã e Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, foi identificada de conformidade com os termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal do inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Kayabi;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 66/PRES, de 16 de julho de 2003, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003 e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 13 de agosto de 2003;

CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, que concluiram pela improcedência das contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Kayabi a Terra Indígena BATELÃO com superfície aproximada de 117.050 ha (cento e dezessete mil e cinquenta hectares) e perímetro também aproximado de 224 km (duzentos e vinte e quatro quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geodésicas aproximadas 10º54'04,7" S e 56º49' 06,0" WGr, localizado no cume da Serra do Apiaca, segue por esta até o Ponto P-02 de coordenadas geodésicas aproximadas 10º56'10,4" S e 56º36'27,9" WGr, localizado no bordo esquerdo da faixa de domínio de uma estrada vicinal; daí, segue pela citada estrada até o Ponto P- 03 de coordenadas geodésicas aproximadas 11º05'15,8" S e 56º32'01,8" WGr localizado no entroncamento com outra estrada vicinal; daí, segue por esta até o Ponto P-04 de coordenadas geodésicas aproximadas 11º06'01,1" S e 56º24'05,7" WGr; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Ponto P-05 de coordenadas geodésicas aproximadas 11º11'25,3" S e 56º22'50,6" WGr. localizado no bordo esquerdo da faixa de domínio de uma estrada interna de uma fazenda; daí, segue por esta até o Ponto P-06 de coordenadas geodésicas aproximadas 11º11'41,5" S e 56º25'01,7" WGr, localizado na cabeceira do Córrego dos Perdidos; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-07 de coordenadas geodésicas aproximadas 11º15'52,2" S e 56º26'09,9" WGr, localizado no limite do projeto de assentamento do INCRA denominado Mercedes Cinco; daí, segue confrontando com o limite do projeto de assentamento até o Ponto P-08 de coordenadas geodésicas aproximadas 11º16'41,5" S e 56º30'18,3" WGr. localizado na margem direita do Rio dos Peixes; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Dos Peixes, a montante, até o Ponto P-09 de coordenadas geodésicas aproximadas 11º19'15,7"S e 56º27'59,7" WGr. localizado na barra do Córrego Mata Grande; daí, segue por este, a montante, até o Ponto P-10 de coordenadas geodésicas aproximadas 11º21'24,4" S e 56º27'51,7" WGr. localizado no bordo da direito da faixa de domínio da estrada que liga o projeto de assentamento até as proximidades da cidade de Tabaporã-MT; daí, segue por esta no sentido à cidade de Tabaporã até o Ponto P-11 de coordenadas geodésicas aproximadas 11º22'24,1"S e 56º37'28,0" WGr. localizado no cruzamento com um córrego sem denominação; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-12 de coordenadas geodésicas aproximadas 11º17'41,3" S e 56º 40' 28,9" WGr. localizado na cabeceira de um córrego sem denominação; OESTE: do ponto antes descrito segue por uma linha seca até o Ponto P-13 de coordenadas geodésicas aproximadas 11º15'14,0"S e 56º40'54,2" WGr. localizado nas proximidades da Fazenda Tapena (macisa); daí, segue por uma linha seca na divisa da Fazenda Tapena até o Ponto P-14 de coordenadas geodésicas aproximadas 11º11' 04,1"S e 56º42'31,2" WGr, localizado na margem direita do Rio Batelão; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-15 de coordenadas geodésicas aproximadas 11º08'08,4" S e 56º40'12,7" WGr, localizado na confluência com o Rio dos Peixes; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-16 de coordenadas geodésicas aproximadas 10º57'29,9"S e 56º50'51,2" WGr, localizado na confluência com um córrego sem denominação; daí, segue por este, a montante, até o Ponto P-17 de coordenadas geodésicas aproximadas de 10º54'52,8" S e 56º49'32,9"WGr, localizado na cabeceira; daí, segue por uma linha seca até Ponto P-01, início da presente descrição. OBS: 1. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.21-ZA e SC.21-ZC 1:250.000 - IBGE - 1976; 2. As coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. Responsável Técnico pela Identificação dos Limites: Gilmar Campos Soeiro, Técnico em Agrimensura, CREA-MT 7.734/TD.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO