Portaria DNIT nº 787 de 28/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2006

Autoriza o Departamento de Engenharia e Construção do Exército Brasileiro a executar o Plano de Trabalho nº 30.001.05.01.52.02.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, inciso IV, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27.04.2006, publicada no DOU de 28.04.2006, e o art. 40, inciso V, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 6, do Conselho de Administração, publicada no DOU de 23.04.2004, tendo em vista o constante na IN STN nº 1, de 15.01.1997 no que couber, na Mensagem nº 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN, na Súmula nº 4/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução da Despesa da STN, e tendo em vista a Portaria Normativa Interministerial nº 230/MD/MT, de 26.03.2003, e o constante no Processo nº 50600.002863/2005-43, particularmente o contido na Portaria nº 1.782, de 28.12.2005, resolve:

I - Autorizar o Departamento de Engenharia e Construção do Exército Brasileiro a executar o Plano de Trabalho nº 30.001.05.01.52.02, apresentado pelo dito Departamento e aprovado pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa-DPP/DNIT, que incorpora o Plano de Trabalho nº 30.001.05.01.52.01, a que se refere a Portaria nº 1.782, de 28.12.2005, cujo objeto é o desenvolvimento e implantação de um Sistema de Gestão Estratégica/Operacional em apoio à Direção-Geral do DNIT concernente a programas de gestão organizacional para aperfeiçoamento e atualização dos mecanismos de controles internos, de modernização e atualização tecnológica dos sistemas de informações, de transparência e comunicação interna e externa, de responsabilidade social e ambiental, administração geral e desenvolvimento de pessoas, licitações e administração de contratos relacionados à execução dos planos e programas de infra-estrutura de transportes e ao aumento da governança coorporativa da autarquia;

II - A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente ao novo Plano de Trabalho identificado no item anterior, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria;

III - Autorizar o repasse adicional de recursos para cobertura de despesas de execução dos serviços, conforme previsão constante do Programa de Trabalho 26.121.0225.6264.0001 - Estudos e Pesquisas para o Planejamento de Transportes, Fonte: nº 0111, Natureza de Despesa: nº 33.90.00, no valor de R$ 1.157.104,94 (um milhão, cento e cinqüenta e sete mil,cento e quatro reais e noventa e quatro centavos), totalizando um montante de repasse autorizado de R$ 5.815737,71 (cinco milhões, oitocentos e quinze mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos), em face do repasse anteriormente autorizado pela Portaria nº 1782, de 28.12.2005, no valor de R$ 4.658.632,77 (quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos), de acordo com o novo Plano de Trabalho aprovado;

IV - No exercício de 2005, os recursos financeiros a que se refere o item anterior tiveram origem nas dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União/DNIT/2005, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme Nota de Crédito nº 2005NC000926, de 19.09.2005;

V - No corrente exercício de 2006, as despesas correrão à conta dos recursos orçamentários do DNIT, adstrito ao respectivo orçamento, devendo ter definida a classificação funcional-programática e econômica da despesa, número e data da Nota de Movimentação de Crédito, estando o crédito atinente ao exercício consignado no Plano Plurianual do Governo Federal;

VI - Para o próximo exercício de 2007, caso seja necessário, as despesas correrão, mutatis mutandis, igualmente ao estabelecido no item V anterior, para o corrente exercício de 2006;

VII - O prazo de execução do objeto observará o prazo estabelecido no novo Plano de Trabalho aprovado.

VIII - A execução dos serviços será fiscalizada pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa, conforme Relato nº 44/2006/DPP, incluído na pauta do dia 30.05.2006, constante da Ata nº 34/2006 e aprovado pela Diretoria Colegiada/DNIT.

MAURO BARBOSA DA SILVA