Portaria SESu nº 785 de 31/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, para fins de apoio às instituições que especifica.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria Nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, para fins de apoio às instituições relacionadas nos anexos I e II, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática:
12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional
PTRES: 013847
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 09/2008, referente ao Programa de Apoio à Extensão Universitária - PROEXT e o Edital nº 04/2008, referente ao Programa Incluir Acessibilidade da Educação Superior - INCLUIR.
Art. 3º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 4º O monitoramento da execução, referente à ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu.
Art. 5º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO IPROEXT
Processo Nº | Instituição Beneficiada | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ |
23000.019488/2008-18 | Universidade Federal de Uberlândia - UFU | 0112915008 | 2008NC001008 | 2C68G10111 | R$ 28.484,40 |
23000.019342/2008-64 | Universidade Federal do Amazonas - UFAM | 0112915008 | 2008NC000997 | 2C68G10111 | R$ 55.840,00 |
23000.019345/2008-06 | Universidade Federal do Amazonas - UFAM | 0112915008 | 2008NC001006 | 2C68G10111 | R$ 20.255,68 |
23000.019469/2008-83 | Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP | 0112915008 | 2008NC000991 | 2C68G10111 | R$ 30.000,00 |
23000.019339/2008-41 | Universidade Federal do Maranhão - UFMA | 0112915008 | 2008NC000993 | 2C68G10111 | R$ 30.634,00 |
23000.019484/2008-21 | Universidade Federal de Viçosa - UFV | 0112915008 | 2008NC000992 | 2C68G10111 | R$ 29.435,00 |
23000.019482/2008-32 | Universidade Federal de Viçosa - UFV | 0112915008 | 2008NC000996 | 2C68G10111 | R$ 29.882,02 |
23000.019426/2008-06 | Universidade Federal de São João Del-Rei - UFSJ | 0112915008 | 2008NC000994 | 2C68G10111 | R$ 24.198,00 |
23000.019418/2008-51 | Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC | 0112915008 | 2008NC001010 | 2C68G10111 | R$ 30.000,00 |
23000.019353/2008-44 | Universidade Federal do Ceará - UFCE | 0112915008 | 2008NC001005 | 2C68G10111 | R$ 30.000,00 |
23000.018584/2008-31 | Universidade Federal da Bahia - UFBA | 0112915007 | 2008NC000955 | 2C68G10511 | R$ 96.000,00 |
23000.019336/2008-15 | Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF | 0112915007 | 2008NC000995 | 2C68G10511 | R$ 30.000,00 |
23000.019335/2008-62 | Universidade Federal do Rio Grande - FURG | 0112915008 | 2008NC001011 | 2C68G10111 | R$ 30.000,00 |
INCLUIR
Processo Nº | Instituição Beneficiada | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ |
23000.018400/2008-32 | Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM | 0112915007 | 2008NC001007 | 2C68G10511 | R$ 60.000,00 |
23000.018586/2008-20 | Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF | 0112915007 | 2008NC000989 | 2C68G10511 | R$ 76.997,45 |