Portaria SESu nº 785 de 31/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, para fins de apoio às instituições que especifica.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria Nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, para fins de apoio às instituições relacionadas nos anexos I e II, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática:

12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional

PTRES: 013847

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 09/2008, referente ao Programa de Apoio à Extensão Universitária - PROEXT e o Edital nº 04/2008, referente ao Programa Incluir Acessibilidade da Educação Superior - INCLUIR.

Art. 3º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 4º O monitoramento da execução, referente à ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu.

Art. 5º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

PROEXT

Processo Nº Instituição Beneficiada Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.019488/2008-18 Universidade Federal de Uberlândia - UFU 0112915008 2008NC001008 2C68G10111 R$ 28.484,40 
23000.019342/2008-64 Universidade Federal do Amazonas - UFAM 0112915008 2008NC000997 2C68G10111 R$ 55.840,00 
23000.019345/2008-06 Universidade Federal do Amazonas - UFAM 0112915008 2008NC001006 2C68G10111 R$ 20.255,68 
23000.019469/2008-83 Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP 0112915008 2008NC000991 2C68G10111 R$ 30.000,00 
23000.019339/2008-41 Universidade Federal do Maranhão - UFMA 0112915008 2008NC000993 2C68G10111 R$ 30.634,00 
23000.019484/2008-21 Universidade Federal de Viçosa - UFV 0112915008 2008NC000992 2C68G10111 R$ 29.435,00 
23000.019482/2008-32 Universidade Federal de Viçosa - UFV 0112915008 2008NC000996 2C68G10111 R$ 29.882,02 
23000.019426/2008-06 Universidade Federal de São João Del-Rei - UFSJ 0112915008 2008NC000994 2C68G10111 R$ 24.198,00 
23000.019418/2008-51 Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC 0112915008 2008NC001010 2C68G10111 R$ 30.000,00 
23000.019353/2008-44 Universidade Federal do Ceará - UFCE 0112915008 2008NC001005 2C68G10111 R$ 30.000,00 
23000.018584/2008-31 Universidade Federal da Bahia - UFBA 0112915007 2008NC000955 2C68G10511 R$ 96.000,00 
23000.019336/2008-15 Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF 0112915007 2008NC000995 2C68G10511 R$ 30.000,00 
23000.019335/2008-62 Universidade Federal do Rio Grande - FURG 0112915008 2008NC001011 2C68G10111 R$ 30.000,00 

ANEXO II

INCLUIR

Processo Nº Instituição Beneficiada Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.018400/2008-32 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM 0112915007 2008NC001007 2C68G10511 R$ 60.000,00 
23000.018586/2008-20 Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF 0112915007 2008NC000989 2C68G10511 R$ 76.997,45