Portaria PGF nº 785 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2007

Atribui às Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias-Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação a representação judicial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, considerando o disposto na Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, e na Portaria PGF nº 531, de 13 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Atribuir às Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias-Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação, a representação judicial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, observadas as suas competências territoriais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS