Portaria MAPA nº 784 de 08/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2003
Aprova, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os documentos internos que regulamentam os afastamentos do País de servidores.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MAPA nº 101, de 31.05.2007, DOU 01.06.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 2º, do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os seguintes documentos internos que regulamentam os afastamentos do País de Servidores do Ministério, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB):
I - Anexo I: "Solicitação de Afastamento do País - Procedimentos e Rotinas";
II - Anexo II: "Solicitação de Afastamento do País, Formulário - Instruções de Preenchimento";
III - Anexo III: "Formulário de Solicitação de Afastamento do País".
Art. 2º A divulgação e distribuição dos documentos aprovados no art. 1º estarão a cargo da Assessoria de Assuntos Internacionais do Gabinete do Ministro (AAI/GM).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 310, de 18 de maio de 1995, e nº 504, de 16 de outubro de 1998.
JOSÉ AMAURI DIMARZIO
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAÍS
Procedimentos e Rotinas
1. Qualquer afastamento de Servidor deste Ministério para o exterior, inclusive de entidades vinculadas, será regulamentado por este Documento.
I - Dentre as entidades vinculadas incluem-se, para efeitos desta regulamentação, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB);
II - Considera-se, para efeitos deste Documento, afastamento para o exterior a ausência do Servidor do território nacional, em virtude de serviço ou de interesse particular, por qualquer período de tempo;
a) As viagens de Servidor ao exterior, de caráter particular, em gozo de férias, licença, gala ou nojo não dependem de autorização, cumprindo ao Servidor apenas comunicar ao superior imediato o endereço eventual e temporário fora do país.
2. As solicitações de afastamentos do país deverão ser encaminhadas à Assessoria de Assuntos Internacionais do Gabinete do Ministro (AAI/GM), pelo principal gestor da unidade de lotação do Servidor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início do afastamento, de acordo com formulário próprio.
I - As solicitações de afastamento deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos básicos:
a) convites, comprovantes, programações, informações ou documentos similares sobre a realização do evento (se o convite estiver em idioma diferente do inglês ou do espanhol, deverá estar acompanhado de sua respectiva tradução);
b) instruções ou orientações que irão nortear a posição brasileira no evento, para o caso de afastamentos para participação em reuniões, encontros, comissões de trabalho, dentre outros, de âmbito bilateral, regional ou multilateral que demandem um posicionamento específico, setorial ou brasileiro;
c) correspondência do órgão ou entidade terceira que estará custeando as despesas relacionadas ao afastamento, com o detalhamento das mesmas, nos casos em que os custos relacionados ao afastamento não sejam exclusivos do Ministério ou das entidades vinculadas;
d) listagem das reservas de vôos efetuadas para a missão emitidas pela agência de turismo credenciada, com a informação da tarifa praticada e de seu valor;
e) outros documentos que o Servidor julgue necessário para melhor proceder à análise da necessidade de seu afastamento do país;
II - As solicitações de afastamentos do país recebidas fora do prazo regulamentar e sem os documentos básicos serão sumariamente negadas;
III - Os seguintes afastamentos se excetuam deste prazo mínimo:
a) solicitações de afastamentos do país decorrentes de medidas emergenciais no âmbito da defesa zoofitossanitária, resultantes de determinação do Secretário de Defesa Agropecuária deste Ministério;
b) solicitações de afastamentos do país decorrentes de reuniões no âmbito dos processos de integração regional ou de consultas de organismos multilaterais, resultantes de determinação do Secretário de Defesa Agropecuária ou do Secretário de Política Agrícola deste Ministério;
c) solicitações de afastamentos do país decorrentes de indicação de Servidores para assessorar, ou representar, o Ministro de Estado, o Secretário-Executivo, o Secretário de Apoio Rural e Cooperativismo, o Secretário de Defesa Agropecuária, o Secretário de Política Agrícola, o Secretário de Produção e Comercialização, o Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC), o Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), o Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e o Diretor do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET).
3. Os afastamentos do país de Servidores da Administração Pública Federal são classificados em "afastamentos do país com ônus", "afastamentos do país com ônus limitado" e "afastamento do país sem ônus".
I - Por "afastamento do país com ônus" entende-se a ausência do Servidor do território nacional, por tempo determinado, com o pagamento de diárias, passagens ou outros gastos diretamente relacionados ao cumprimento da missão no exterior, por conta de recursos públicos diretos (recursos orçamentários);
a) quando couber a qualquer órgão do Governo Federal (administração direta, autarquias, fundações de direito público, sociedades de economia mista, etc.) o pagamento de diárias, de passagens ou de custos relacionados ao afastamento - de forma total ou mesmo parcial - fica caracterizado o ônus do afastamento, na medida em que estarão sendo utilizados recursos orçamentários do Tesouro Nacional para a sua realização;
II - Por "afastamento do país com ônus limitado" entende-se a ausência do Servidor do território nacional, por tempo determinado, cabendo à Administração Pública Federal o pagamento única e exclusivamente dos proventos salariais do Servidor e demais vantagens referentes ao seu cargo, como se estivesse em exercício no território nacional;
a) Quando couber aos cofres públicos o pagamento exclusivo de diárias ou, alternativamente, o pagamento exclusivo de passagens, não ficará caracterizado o "afastamento do país com ônus limitado", uma vez que a Administração Pública Federal estará incorrendo em gastos com o Servidor no exterior além do simples pagamento de seus benefícios salariais - sendo classificado, nessas duas possibilidades, como "afastamento do país com ônus";
III - Por "afastamento do país sem ônus" entende-se a ausência do Servidor do território nacional, por tempo determinado, não cabendo à Administração Pública Federal qualquer pagamento de diárias, passagens ou outros gastos diretamente relacionados ao cumprimento da missão no exterior, bem como de nenhum benefício salarial ao Servidor.
4. As seguintes solicitações de "afastamentos do país com ônus" não poderão ser autorizados:
I - para participação de Servidores em congressos, exceto:
a) quando houver o financiamento das despesas (totais ou parciais) pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) ou pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o prazo não seja superior a 15 (quinze) dias;
b) quando a participação do Servidor no congresso enseje aperfeiçoamento e esteja diretamente relacionado à atividade fim do órgão ou entidade, desde que seja expressamente autorizado pelo Ministro de Estado em solicitação prévia à Solicitação de Afastamento do País;
II - quando houver a indicação de mais de um Servidor para a participação em um mesmo evento, observando-se que:
a) poderá ser indicado mais de um representante para eventos singulares que ocorram no âmbito de reuniões amplas, desde que expressamente mencionado no objetivo do afastamento do país o evento singular para o qual o Servidor foi designado;
b) poderá ser indicado mais de um representante para o mesmo evento nos casos de assessoramento direto ao Ministro de Estado, ao Secretário-Executivo, ao Secretário de Apoio Rural e Cooperativismo, ao Secretário de Defesa Agropecuária, ao Secretário de Política Agrícola, ao Secretário de Produção e Comercialização, ao Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC), ao Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), ao Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e ao Diretor do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET).
i. Nestes casos, os "afastamentos do país" dos assessores deverão ser exatamente semelhantes ao do principal gestor da unidade (inclusive, mas não limitado, ao período de afastamento e vôos utilizados);
III - quando não estiverem relacionadas aos serviços desenvolvidos em função da atividade fim do órgão ou entidade.
5. Quando for autorizado a participação em treinamento (cursos, congressos, seminários, encontros ou eventos semelhantes) no exterior, o Servidor, nos casos possíveis, deverá:
I - elaborar documento demonstrando a relação do conteúdo do evento com a melhoria do setor em que atua;
II - efetuar a avaliação do evento de forma objetiva;
III - divulgar os ensinamentos recebidos de forma organizada, objetivando a sua multiplicação e melhoria do desempenho institucional.
6. Na medida em que o formulário de "Solicitação de Afastamento do País" é o documento oficial interno do Ministério que autoriza o deslocamento do Servidor ao exterior, envolvendo, inclusive o pagamento de diárias e outros custos eventuais relacionados, e contará com o despacho do Ministro de Estado, não serão permitidas rasuras de espécie alguma no formulário.
7. As passagens aéreas relacionadas ao afastamento do país dos Servidores obedecerão aos seguintes critérios:
I - deverão ser emitidas na categoria tarifária conhecida como "classe econômica promocional" ou "classe econômica descontada", exceto:
a) passagens para o Ministro de Estado, que serão emitidas na categoria "primeira classe";
b) passagens para o Secretário-Executivo, para o Secretário de Apoio Rural e Cooperativismo, para o Secretário de Defesa Agropecuária, o Secretário de Política Agrícola, para o Secretário de Produção e Comercialização, para o Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC), para o Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), para o Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), para o Diretor do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), para o Servidor ocupante de cargo em comissão designado para acompanhar o Ministro de Estado e para os Ministros da Carreira de Diplomata, que serão emitidas na categoria "classe executiva";
c) passagens para os Diretores de Departamento (DAS 5) ou equivalente, que poderão ser emitidas na categoria tarifária "classe econômica plena" ou "classe econômica sem restrições";
d) passagens para Servidores que realizem função de assessoramento direto ao Secretário-Executivo, ao Secretário de Apoio Rural e Cooperativismo, ao Secretário de Defesa Agropecuária, ao Secretário de Política Agrícola, ao Secretário de Produção e Comercialização, ao Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC), ao Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), ao Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e ao Diretor do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), que poderão ser emitidas na categoria tarifária "classe econômica plena" ou "classe econômica sem restrições";
e) quando, comprovadamente atestado pela agência de viagens credenciada (em documento anexo ao formulário de solicitação de afastamento), não existir a possibilidade de emissão de passagem nesta categoria tarifária, para o período necessário ao cumprimento da missão no exterior, caso em que, excepcionalmente, será permitida a emissão na categoria tarifária "classe econômica plena" ou "classe econômica sem restrições";
II - deverão ser emitidas exatamente para o período autorizado para o afastamento;
III - não poderão conter stop-overs (interrupção do segmento em determinado ponto do roteiro, para prosseguimento posterior) em qualquer ponto do itinerário, exceto:
a) quando o stop-over for necessário em virtude de eventos a serem cumpridos naquela localidade e que sejam parte integrante da missão ao qual o Servidor foi autorizado a realizar no exterior;
b) quando o stop-over não acarretar qualquer ônus adicional, prejuízo ao período do afastamento ou ausência do Servidor de suas funções;
c) quando o destino final da missão englobar vôos (incluindo conexões e escalas) que sejam superior a 18 (dezoito) horas contínuas (comprovadamente atestado pela agência de viagens credenciada), podendo, neste caso, ser facultado ao Servidor:
i. a realização de stop-over, em ponto de conexão ou escala, sem prejuízo do fiel cumprimento da missão a que foi designado no exterior e sem qualquer alteração nas despesas vinculadas ao seu afastamento, como se não houvesse o referido stop-over.
8. O pagamento de diárias relacionadas ao afastamento do país dos Servidores obedecerão aos seguintes critérios:
I - Os valores das diárias no exterior são fixadas em dólares norte-americanos, de acordo com o país de destino do Servidor e o cargo por ele ocupado, de acordo com a tabela constante no Anexo I;
a) É facultado à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) a utilização de tabela própria de diárias, em função das particularidades de suas atividades, desde que observado os limites máximos preconizados na legislação federal vigente sobre a matéria, bem como a equivalência de cargos e as disposições gerais sobre afastamentos do país no âmbito do Ministério;
i. Nestes casos, é obrigatório o encaminhamento das respectivas tabelas de diárias e regras vinculantes à Assessoria de Assuntos Internacionais do Gabinete do Ministro (AAI/GM).
b) O Servidor ocupante de cargo em comissão, quando designado para acompanhar Ministro de Estado, fará jus a diárias na Classe I;
II - As diárias são concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, incluindo o dia do início e o dia do término do afastamento do país devidamente autorizado, e se destinam a indenizar o Servidor de despesas relacionadas à hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
9. O período de afastamento do país dos Servidores deverá compreender os dias estritamente necessários ao cumprimento da missão no exterior, acrescido dos dias absolutamente imprescindíveis ao trânsito para se chegar ao destino final da missão e posterior retorno ao Brasil.
I - Entende-se como trânsito o número de dias absolutamente necessários e imprescindíveis para se alcançar o destino final da missão do Servidor, e posterior retorno ao Brasil, em função de deslocamentos aéreos, terrestres, fluviais, marítimos e relacionados a fusos horários;
II - A diária será computada pela metade nos seguintes casos:
a) quando o afastamento não exigir pernoite do Servidor fora de sua sede de serviço;
b) no dia da partida do Brasil, quando o Servidor pernoitar em trânsito em aeronave, desde que sua chegada em território estrangeiro ocorra após às 12 (doze) horas, horário local;
c) no dia de regresso ao território nacional, desde que o Servidor tenha embarcado no exterior até às 12 (doze) horas, horário local;
d) no(s) dia(s) em que a União custear, por qualquer meio, as despesas de hospedagem no exterior;
e) no(s) dia(s) em que o Servidor ficar hospedado em imóvel pertencente ao Brasil no exterior ou estiver sob administração do Governo brasileiro;
f) no(s) dia(s) em que o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe, ou com o qual coopere, custear as despesas com hospedagem;
III - O Servidor somente poderá se ausentar do país se a autorização para o afastamento for publicada no Diário Oficial da União até a data do início do referido afastamento;
a) Nos casos de comprovada urgência, a critério do Ministro de Estado, o afastamento do Servidor poderá ocorrer previamente à autorização ser publicada no Diário Oficial da União;
IV - O Servidor que se ausentar do país, com o objetivo de freqüentar curso de aperfeiçoamento, não poderá solicitar licença para tratar de interesses particulares, nem pedir exoneração ou dispensa do cargo de emprego efetivo, antes de decorrido o prazo de 2 (dois) anos após o seu retorno ao Brasil, exceto mediante indenização das despesas incorridas pela Administração Pública Federal durante o seu período de aperfeiçoamento;
V - O Servidor ficará obrigado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do término do afastamento do país, a apresentar relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior, bem como o respectivo formulário de comprovação de viagem, incluindo dados e informações pertinentes da missão, bem como o bilhete de passagem utilizado. É necessário o encaminhamento de cópia do relatório apresentado à Assessoria de Assuntos Internacionais (AAI/GM) pela unidade de lotação do Servidor.
10. Deverão ainda serem observados todos os dispositivos legais em vigor para os "Afastamentos do País de Servidores Civis da Administração Pública Federal", bem como instruções internas no âmbito das entidades vinculadas sobre o assunto.
a) Valores de Diárias no Exterior
GRUPOS/PAÍSES | Classe I | Classe II | Classe III | Classe IV | Classe V | |
A | Afeganistão, Albânia, Argélia, Armênia, Bangladesh, Belize, Benin, Bolívia, Botsuana, Burkia-Fasso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarão, Chade, Comores, Congo, Costa do Marfim, Dominica, El Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gâmbia, Granada, Guatemala, Guiana, Guiné-Conacri, Guiné-Equatorial, Haiti, Honduras, Ilhas Marshall, Irã, Kiribati, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Madagascar, Malauí, Malí, Malta, Mauritânia, Micronésia, Moldávia, Mongólia, Miamar, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Paraguai, Quirquistão, Rep. Centro Africana, Rep. Democrática do Congo, Salomão, Samoa, São Cristóvao e Névis, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Serra Leoa, Sri Lanka, Suazilândia, Suriname, Tadjiquistão, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidade e Tobago, Tunísia, Tuvalu, Uganda, Vanuatu, Zâmbia e Zimbábue. | 220 | 200 | 190 | 180 | 170 |
B | África do Sul, Angola, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Azerbaidjão, Barbados, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Cazaquistão, Chile, Chipre, Colômbia, Coréia do Norte, Costa Rica, Croácia, Cuba, Djibuti, Egito, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Gabão, Gana, Geórgia, Guiné Bissau, Hungria, Iêmen, Índia, Indonésia, Iraque, Islândia, Iugoslávia, Jamaica, Jordânia, Letônia, Líbia, Lituânia, Macedônia, Malásia, Marrocos, México, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Nova Zelândia, Panamá, Peru, Polônia, Quênia, Rep. Dominicana, Romênia, Ruanda, Santa Lúcia, Senegal, Síria, Somália, Sudão, Tailândia, Timor Leste, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Vietnã. | 300 | 280 | 270 | 260 | 250 |
GRUPOS/PAÍSES | Classe I | Classe II | Classe III | Classe IV | Classe V | |
C | Alemanha, Andorra, Arábia Saudita, Áustria, Berein, Bélgica, Brunei, Canadá, Catar, Cingapura, China, Coréia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Israel, Itália, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Maldivas, Maurício, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Rep. Tcheca, Rússia, San Marino, Seichelles, Suécia, Suíça, Taiwan. | 350 | 330 | 320 | 310 | 300 |
D | Bahamas, Hong Kong, Japão, Mônaco. | 460 | 420 | 390 | 370 | 350 |
b) Classes
CLASSE | CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO, POSTO OU GRADUAÇÃO |
I | Ministros de Estado Cargos em Comissão de Natureza Especial DAS-6Presidente de Empresas Estatais, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação sob supervisão ministerialMinistro de 1º Classe da Carreira Diplomática |
II | Cargos em Comissão DAS-5 Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação sob supervisão ministerialMinistro de 2º Classe da Carreira Diplomática |
III | Cargos em Comissão DAS-4, DAS-3 ou nível hierárquico equivalente nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações sob supervisão ministerial Conselheiro e Secretário da Carreira de DiplomataChefes da Delegação Governamental |
IV | Cargo em Comissão DAS-2, DAS-1 ou de nível equivalente nas Empresas Públicas, Sociedades de Economias Mista e Fundações sob supervisão ministerial e ocupante de cargo ou emprego de nível superior Oficial-de-ChancelariaDelegado e Assessor em Delegação Governamental |
V | Ocupante de qualquer outro cargo ou emprego Assistente de Chancelaria |
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAÍS
Formulário - Instruções de Preenchimento
Nº DE CONTROLE
Número seqüencial a ser designado pela Assessoria de Assuntos Internacionais, no formato NNN/SSSSSSS/AAAA, em que:
NNN - Número seqüencial;
SSS - Unidade do Ministério de lotação do Servidor;
GM - Gabinete do Ministro;
SE - Secretaria Executiva;
SPA - Secretaria de Política Agrícola;
DAS - Secretaria de Defesa Agropecuária;
SARC - Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo;
SPC - Secretaria de Produção e Comercialização;
INMET - Instituto Nacional de Meteorologia;
CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento;
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
CEPLAC - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;
AAAA - Ano da solicitação de Afastamento do País.
NOME DO SERVIDOR
Nome completo do Servidor.
SIAPE
Número da matrícula no Sistema de Administração de Pessoal (SIAPE).
LOTAÇÃO
Órgão de lotação do Servidor.
A lotação deverá ser informada até o quarto nível hierárquico do órgão. No caso do Ministério, por exemplo, a lotação deve ser informada até o nível de Coordenação-Geral.
CARREIRA, CARGO, CÓDIGO
Nome da carreira à qual o Servidor pertence, nos casos de Servidores do quadro do Ministério ou das entidades vinculadas.
Caso o Servidor ocupe cargo comissionado, deverá ser aposto o nome da carreira e do cargo comissionado ocupado pelo Servidor e o referido código.
Nos casos em que o Servidor seja apenas ocupante de Cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS), sem vínculo com o Serviço Público, deverá ser somente aposto o nome do cargo e o código do DAS.
Para os Servidores que não sejam ocupantes de cargo comissionado, deverá ser somente aposto o nome da carreira à qual o Servidor pertence.
Exemplo: Fiscal Agropecuário, Coordenador-Geral, DAS 101.4 Assessor, DAS 102.4
Pesquisador III
ITINERÁRIO
Deverão ser enumerados os pontos de partida, conexão, destino e retorno do Servidor.
Exemplo: O Servidor se deslocou no dia 12 de agosto de Brasília para Washington DC, Estados Unidos, realizando missão naquela cidade nos dias 13 e 14. No dia 15, deslocou-se para Cingapura, para cumprir diversos eventos nos período de 16 a 20. No dia 22, à noite, retornou para o Brasil.
ITINERÁRIO: BRASÍLIA/SÃO PAULO/MIAMI/WASHINGTON/FRANKFURT/CINGAPURA/FRANKFURT/RIO DE JANEIRO/BRASÍLIA
OBJETIVO DA MISSÃO
Objetivo pormenorizado da missão do Servidor no exterior.
No caso de participação em eventos singulares que ocorram no âmbito de reuniões amplas, os eventos singulares a serem atendidos deverão ser mencionados especificamente. Exemplo: "Participar de reunião do Subgrupo Técnico de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, no âmbito da reunião do Comitê de Agricultura da Organização Mundial do Comércio (OMC), na Suíça".
Sempre deverá ser incluso no objetivo da missão o(s) país(es) de destino.
PERÍODO DE MEIAS-DIÁRIAS
MOTIVO
Deverá ser aposto um dos seguintes motivos que ocasionam o pagamento de meia-diária:
partida do Brasil;
regresso ao Brasil;
sem pernoite fora da Sede;
hospedagem pela União;
hospedagem por entidades estrangeiras.
O motivo "partida do Brasil" será registrado quando o Servidor, no dia da partida do Brasil, pernoitar em trânsito em aeronave, desde que sua chegada em território estrangeiro ocorra após às 12 (doze) horas, horário local.
O motivo "regresso ao Brasil" ocorre no dia de regresso ao território nacional, desde que o Servidor tenha embarcado no exterior até às 12 (doze) horas, horário local.
O motivo "sem pernoite fora da Sede" deverá ser aposto quando o afastamento não exigir pernoite do Servidor fora de sua Sede de serviço.
O motivo "hospedagem pela União" será registrado no(s) dia(s) em que o Servidor tiver custeadas pela União, por qualquer meio (exceto o pagamento regular de diárias), as despesas de hospedagem no exterior ou no(s) dia(s) em que o Servidor ficar hospedado em imóvel pertencente ao Brasil no exterior ou que esteja sob a administração do Governo brasileiro.
O motivo "hospedagem por entidades estrangeiras" deverá ser aposto no(s) dia(s) em que o Servidor tiver custeado as despesas com hospedagem por parte de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe, ou com o qual coopere.
DATA DE INÍCIO
Data da meia-diária para o evento especificado ou a data de início do período de pagamento de meias-diárias.
Nos casos de partida e de regresso ao Brasil que estejam sujeitos ao pagamento de meia-diária, a Data de Início será a data desse evento, ou seja, nos casos de partida para o exterior a data de embarque no Brasil e nos casos de regresso ao Brasil a data de embarque no exterior.
Quando não houver pernoite fora da Sede, houver hospedagem em imóvel pertencente ao Brasil no exterior ou que esteja sob a administração do Governo brasileiro, ou quando houver o custeio de hospedagem por parte de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe, ou com o qual coopere, deverá constar a data em que o Servidor iniciou o benefício dessa modalidade de hospedagem.
DATA DE TÉRMINO
Nos casos de partida e de regresso ao Brasil, que estejam sujeitos ao pagamento de meia-diária, esse campo não deverá ser preenchido.
Quando não houver pernoite fora da Sede, houver hospedagem em imóvel pertencente ao Brasil no exterior ou que esteja sob a administração do Governo brasileiro, ou quando houver o custeio de hospedagem por parte de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe, ou com o qual coopere, deverá constar a data em que o Servidor teve encerrado o benefício dessa modalidade de hospedagem.
NÚMERO DE DIAS
Número de dias aos quais será devido o pagamento de meias-diárias.
Nos casos de partida e de regresso ao Brasil esse campo deverá ser igual a 1 (um), por evento. Quando se tratar de regresso ao Brasil, deverá ser ainda abatida 1 (uma) diária do total de diárias computado para essa cidade no campo Número de Dias, Cidades e Diárias.
Nos outros casos, deverá corresponder ao número de dias que o Servidor pernoitar fora da Sede, ficar hospedado em imóvel pertencente ao Brasil no exterior ou que esteja sob a administração do Governo brasileiro, ou houver o custeio de hospedagem por parte de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe, ou com o qual coopere.
MEIA-DIÁRIA (US$)
Metade do valor unitário da diária, em dólares dos Estados Unidos, de acordo com a tabela oficial em vigor, referente à cidade envolvida.
Quando o Servidor estiver se deslocando do Brasil para o exterior deverá ser utilizado o valor da diária da cidade de destino.
SUBTOTAL DE MEIAS-DIÁRIAS (US$)
Valor subtotal de meias-diárias, em dólares dos Estados Unidos, sendo equivalente ao Número de Dias multiplicado pelo valor da Meia-Diária (US$).
TOTAL DE MEIAS-DIÁRIAS (US$)
Valor total de meias-diárias, em dólares dos Estados Unidos, sendo equivalente a soma dos Subtotal de Meias-Diárias (US$) para cada evento.
EXEMPLO I
O Servidor, ocupante de DAS 4, deslocou-se no dia 12 de maio de Brasília para São José-Costa Rica (com chegada naquela cidade às 16 horas), realizando missão nos dias 13 e 14. No dia 15, deslocou-se para Washington DC, nos Estados Unidos, para cumprir diversos eventos nos dias 16, 17 e 18. No próprio dia 18, à noite, retornou para o Brasil, chegando em território nacional no dia 19. Para efeito de cálculo de meias-diárias, teríamos:
PERÍODO DE MEIA-DIÁRIAS
MOTIVO | DIA DE INÍCIO | DIA DE TÉRMINO | NÚMERO DE DIAS | MEIA-DIÁRIA (US$) | SUBTOTAL DE MEIAS-DIÁRIAS (US$) |
Partida do Brasil | 12 MAI 2003 | - | 1 | US$ 135,00 | US$ 135,00 |
TOTAL MEIAS-DIÁRIAS (US$) | US$ 135,00 |
EXEMPLO II
O Servidor, ocupante de DAS 5, deslocou-se no dia 15 de junho de Brasília para Washington, DC, nos Estados Unidos (chegando às 9:30 h), para cumprir diversos eventos nos dias 16, 17 e 18. Considerando-se a importância das reuniões, houve o convite para que o Servidor ficasse hospedado na residência do Embaixador. No dia 18, à noite, retornou para o Brasil, chegando em território nacional no dia 19. Para efeito de cálculo de meias-diárias, teríamos:
PERÍODO DE MEIA-DIÁRIAS
MOTIVO | DIA DE INÍCIO | DIA DE TÉRMINO | NÚMERO DE DIAS | MEIA-DIÁRIA (US$) | SUBTOTAL DE MEIAS-DIÁRIAS (US$) |
Hospedagem pela Unão | 16 JUN 2003 | 18 JUN 2003 | 3 | US$ 165,00 | US$ 495,00 |
TOTAL MEIAS-DIÁRIAS (US$) | US$ 495,00 |
Nota: Redação conforme publicação oficial.
CIDADES E DIÁRIAS
DATA DE INÍCIO
Data em que o Servidor chegará à cidade da missão.
DATA DE TÉRMINO
Data em que o Servidor partirá da cidade em que ocorreu a missão.
NÚMERO DE DIAS
Número de dias que o Servidor permaneceu na cidade e que fará jus ao pagamento de diárias, compreendendo o período entre a Data de Início e a Data de Término (inclusive estas duas datas).
Esse número de dias deverá ser diminuído de 1 (um) quando no último dia de permanência na cidade da missão (Data de Término) o Servidor esteja retornando ao Brasil e o embarque no exterior tenha ocorrido antes das 12 (doze) horas, horário local.
Esse número de dias deverá ser acrescido de 1 (um) quando, no primeiro dia no exterior, o Servidor ainda se encontrar em trânsito em aeronave e, no dia anterior, haver sido o embarque no Brasil.
CIDADE
Cidade(s) em que a(s) missão(ões) será(ão) realizada(s).
DIÁRIA UNITÁRIA (US$)
Valor unitário da diária, em dólares dos Estados Unidos, de acordo com a tabela oficial em vigor, para a cidade especificada.
SUBTOTAL DE DIÁRIAS (US$)
Valor subtotal de diárias, em dólares dos Estados Unidos, sendo equivalente ao Número de Dias para determinada cidade multiplicado pelo valor da Diária Unitária.
TOTAL CIDADES (US$)
Valor total de diárias, em dólares dos Estados Unidos, sendo equivalente a soma do Subtotal de Diárias (US$) solicitadas para cada cidade em que a missão será realizada.
EXEMPLO
O Servidor, ocupante de DAS 4, deslocou-se no dia 12 de maio de Brasília para São José-Costa Rica (com chegada naquela cidade às 16 horas), realizando missão nos dias 13 e 14. No dia 15, pela manhã, deslocou-se para Washington DC, nos Estados Unidos, para cumprir diversos eventos nos dias 16, 17 e 18. No próprio dia 18, à noite, retornou para o Brasil, chegando em território nacional no dia 19. Para efeito de cálculo de diárias, teríamos:
CIDADES E DIÁRIAS
DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO | NÚMERO DE DIAS | CIDADE | DIÁRIA UNITÁRIA (US$) | SUBTOTAL DE DIÁRIAS (US$) |
13 MAI 2003 | 14 MAI 2003 | 2 | Costa Rica | US$ 270,00 | US$ 540,00 |
15 MAI 2003 | 18 MAI 2003 | 4 | Washington DC | US$ 320,00 | US$ 1.280,00 |
TOTAL DIÁRIAS (US$) | US$ 1.820,00 |
PERÍODO DA MISSÃO
Data de início e término do afastamento, incluindo os dias de trânsito, no formato DD MMM AAAA.
Exemplo: O Servidor se deslocou no dia 12 de setembro de Brasília para São José-Costa Rica, realizando missão naquela cidade nos dias 13 e 14. No dia 15, deslocou-se para Washington DC, nos Estados Unidos, para cumprir diversos eventos nos dias 16, 17 e 18. No próprio dia 18, à noite, retornou para o Brasil, chegando em território nacional no dia 19.
Período da Missão: 12 SET 2003 a 19 SET 2003
CLASSE DE SERVIÇO
Classe de serviço das reservas.
Deverá ser aposta uma das seguintes classes de serviço permitidas:
Classe Executiva;
Classe Econômica (tarifa plena); ou
Classe Econômica (tarifa descontada).
CUSTO DA PASSAGEM
Custo da passagem, incluindo taxas de embarque, em dólares dos Estados Unidos.
TIPO DE DESPESA
Deverá ser indicado o tipo de despesa do afastamento, da seguinte forma:
"COM ÔNUS (MAPA)" - determinando ônus para o Ministério, nos casos em que o Ministério arcará com ônus de passagem, das diárias ou de outros custos relacionados ao afastamento, bem como dos proventos e demais vantagens salariais do Servidor, não existindo qualquer outra despesa relacionada ao afastamento que seja arcada por outra entidade (governamental ou privada).
"COM ÔNUS (EMBRAPA)" - determinando ônus para a EMBRAPA, nos casos em que a EMBRAPA arcará com ônus de passagem, das diárias ou de outros custos relacionados ao afastamento, bem como dos proventos e demais vantagens salariais do Servidor, não existindo qualquer outra despesa relacionada ao afastamento que seja arcada por outra entidade (governamental ou privada).
"COM ÔNUS (CONAB)" - determinando ônus para a CONAB, nos casos em que a CONAB arcará com ônus de passagem, das diárias ou de outros custos relacionados ao afastamento, bem como dos proventos e demais vantagens salariais do Servidor, não existindo qualquer outra despesa relacionada ao afastamento que seja arcada por outra entidade (governamental ou privada).
"COM ÔNUS (CEPLAC)" - determinando ônus para a CEPLAC, nos casos em que a CEPLAC arcará com ônus de passagem, das diárias ou de outros custos relacionados ao afastamento, bem como dos proventos e demais vantagens salariais do Servidor, não existindo qualquer outra despesa relacionada ao afastamento que seja arcada por outra entidade (governamental ou privada).
"COM ÔNUS (INMET)" - determinando ônus para o INMET, nos casos em que o INMET arcará com ônus de passagem, das diárias ou de outros custos relacionados ao afastamento, bem como dos proventos e demais vantagens salariais do Servidor, não existindo qualquer outra despesa relacionada ao afastamento que seja arcada por outra entidade (governamental ou privada).
"COM ÔNUS FEDERAL (MAPA)" - determinando ônus para o Ministério e para o Tesouro, nos casos em que parte das despesas relacionadas ao afastamento do Servidor são arcadas pelo Ministério e parte das despesas são arcadas por outra entidade governamental com recursos orçamentários do Tesouro.
"COM ÔNUS FEDERAL (EMBRAPA)" - determinando ônus para a EMBRAPA e para o Tesouro, nos casos em que parte das despesas relacionadas ao afastamento do Servidor são arcadas pela EMBRAPA e parte das despesas são arcadas por outra entidade governamental com recursos orçamentários do Tesouro.
"COM ÔNUS FEDERAL (CONAB)" - determinando ônus para a CONAB e para o Tesouro, nos casos em que parte das despesas relacionadas ao afastamento do Servidor são arcadas pela CONAB e parte das despesas são arcadas por outra entidade governamental com recursos orçamentários do Tesouro.
"COM ÔNUS FEDERAL (CEPLAC)" - determinando ônus para a CEPLAC e para o Tesouro, nos casos em que parte das despesas relacionadas ao afastamento do Servidor são arcadas pela CEPLAC e parte das despesas são arcadas por outra entidade governamental com recursos orçamentários do Tesouro.
"COM ÔNUS FEDERAL (INMET)" - determinando ônus para o INMET e para o Tesouro, nos casos em que parte das despesas relacionadas ao afastamento do Servidor são arcadas pelo INMET e parte das despesas são arcadas por outra entidade governamental com recursos orçamentários do Tesouro.
"COM ÔNUS PARCIAL (MAPA)" - determinando ônus parcial para o Ministério, nos casos em que parte das despesas relacionadas ao afastamento do Servidor são arcadas pelo Ministério e parte das despesas são arcadas por uma entidade privada com recursos orçamentários próprios (sem nenhum vínculo com recursos públicos).
"COM ÔNUS PARCIAL (EMBRAPA)" - determinando ônus parcial para a EMBRAPA, nos casos em que parte das despesas relacionadas ao afastamento do Servidor são arcadas pelo Ministério e parte das despesas são arcadas por uma entidade privada com recursos orçamentários próprios (sem nenhum vínculo com recursos públicos).
"COM ÔNUS PARCIAL (CONAB)" - determinando ônus parcial para a CONAB, nos casos em que parte das despesas relacionadas ao afastamento do Servidor são arcadas pelo Ministério e parte das despesas são arcadas por uma entidade privada com recursos orçamentários próprios (sem nenhum vínculo com recursos públicos).
"COM ÔNUS PARCIAL (CEPLAC)" - determinando ônus parcial para a CEPLAC, nos casos em que parte das despesas relacionadas ao afastamento do Servidor são arcadas pelo Ministério e parte das despesas são arcadas por uma entidade privada com recursos orçamentários próprios (sem nenhum vínculo com recursos públicos).
"COM ÔNUS PARCIAL (INMET)" - determinando ônus parcial para o INMET, nos casos em que parte das despesas relacionadas ao afastamento do Servidor são arcadas pelo Ministério e parte das despesas são arcadas por uma entidade privada com recursos orçamentários próprios (sem nenhum vínculo com recursos públicos).
"COM ÔNUS LIMITADO (MAPA)" - determinando como único custo relacionado ao afastamento a continuação do pagamento dos proventos e demais vantagens salariais do Servidor pelo Ministério "COM ÔNUS LIMITADO (EMBRAPA)" - determinando como único custo relacionado ao afastamento a continuação do pagamento dos proventos e demais vantagens salariais do Servidor pela EMBRAPA.
"COM ÔNUS LIMITADO (CONAB)" - determinando como único custo relacionado ao afastamento a continuação do pagamento dos proventos e demais vantagens salariais do Servidor pela CONAB.
"COM ÔNUS LIMITADO (CEPLAC)" - determinando como único custo relacionado ao afastamento a continuação do pagamento dos proventos e demais vantagens salariais do Servidor pela CEPLAC.
"COM ÔNUS LIMITADO (INMET)" - determinando como único custo relacionado ao afastamento a continuação do pagamento dos proventos e demais vantagens salariais do Servidor pelo INMET.
"SEM ÔNUS (MAPA)" - determinando o afastamento sem ônus para o Ministério (inclusive com a suspensão dos proventos e demais vantagens salariais do Servidor).
"SEM ÔNUS (EMBRAPA)" - determinando o afastamento sem ônus para a EMBRAPA (inclusive com a suspensão dos proventos e demais vantagens salariais do Servidor).
"SEM ÔNUS (CONAB)" - determinando o afastamento sem ônus para a CONAB (inclusive com a suspensão dos proventos e demais vantagens salariais do Servidor).
"SEM ÔNUS (CEPLAC)" - determinando o afastamento sem ônus para a CEPLAC (inclusive com a suspensão dos proventos e demais vantagens salariais do Servidor).
"SEM ÔNUS (INMET)" - determinando o afastamento sem ônus para o INMET (inclusive com a suspensão dos proventos e demais vantagens salariais do Servidor).
FONTE DE RECURSOS PARA AS DESPESAS
Descrição da fonte de recursos para cobrir as despesas do Afastamento do País do Servidor.
No caso de uma única fonte estar arcando com o afastamento, deverá ser indicado simplesmente esta fonte. Exemplo: SPA/MAPA, EMBRAPA, CONAB ou INMET.
No caso de utilização de recursos de determinado órgão que sejam oriundos de empréstimos ou programas específicos, onde é previsto a participação de Servidores em reuniões, treinamento, etc., deverá ser indicado pontualmente o órgão e projeto ou acordo relacionado.
Exemplo: EMBRAPA (BIRD).
No caso de mais de uma fonte governamental (através de recursos orçamentários) estar arcando com os custos do afastamento, deverá ser enumerado cada uma delas com o custo relacionado referente.
Adicionalmente, para recursos oriundos de órgãos não-relacionados ao Ministério, deverá ser anexada a respectiva documentação atestando a cobertura dos custos. Exemplo: MAPA (Passagens) e CNPq (diárias).
No caso de fontes privadas arcarem total ou parcialmente com os custos da viagem, deverá ser enumerado cada uma delas com o custo relacionado referente. Adicionalmente, deverá ser anexada a respectiva documentação atestando a cobertura dos custos. Exemplo: "entidade A" (passagens e diárias) ou, alternativamente, "entidade A" (passagens) e MAPA (diárias).
CUSTO TOTAL DO AFASTAMENTO
Custo total do afastamento, em dólares dos Estados Unidos, equivalendo à soma do Total de Meia-Diárias (US$), Total Diárias (US$) a serem recebidos pelo Servidor e o Custo da Passagem (US$).
TAXA DE CÂMBIO (US$ 1,00 = R$)
Taxa de câmbio de conversão de dólares para reais, na data de preenchimento do formulário.
TOTAL DE DIÁRIAS (R$)
Total de diárias a ser recebido pelo Servidor, em reais, correspondendo à soma dos campos Total de Meia-Diárias (US$) e Total Diárias (US$), posteriormente multiplicado pela Taxa de Câmbio.
CUSTO DA PASSAGEM (R$)
Custo da passagem, em reais, correspondendo à multiplicação do campo Custo da Passagem (US$) pela Taxa de Câmbio TOTAL GERAL (R$)
Total geral do afastamento, em reais, correspondendo à soma dos campos Total de Diárias (R$) e Custo da Passagem (R$).
ENQUADRAMENTOS (para uso da Assessoria de Assuntos Internacionais)
Tipo de Viagem
1 - Participar de reuniões
2 - Compor Delegação brasileira em reuniões, seminários, congressos e outros
3 - Realizar visitas técnicas de certificação, inspeção ou habilitação
4 - Participação em Seminários, Congressos e eventos semelhantes
5 - Participação em feiras, exposições e semelhantes
6 - Participação de curso ou treinamento de curta duração
7 - Curso de mestrado
8 - Curso de mestrado (prorrogação)
9 - Curso de doutorado
10 - Curso de doutorado (prorrogação)
11 - Curso de pós-doutorado
12 - Curso de pós-doutorado (prorrogação)
13 - Assessoramento ao Ministro de Estado
14 - Assessoramento ao Secretário-Executivo
15 - Assessoramento aos Secretários Nacionais
16 - Assessoramento ao Presidente da EMBRAPA
17 - Assessoramento ao Presidente da CONAB
18 - Assessoramento ao Diretor do INMET
19 - Assessoramento ao Diretor da CEPLAC
Tipo de Afastamento (permitida a acumulação de códigos)
A1 - Afastamento com ônus total para o Ministério (exclusivamente com recursos orçamentários)
B1 - Afastamento com ônus total para a EMBRAPA (exclusivamente com recursos orçamentários)
C1 - Afastamento com ônus total para a CONAB (exclusivamente com recursos orçamentários)
D1 - Afastamento com ônus total para a CEPLAC (exclusivamente com recursos orçamentários)
E1 - Afastamento com ônus total para o INMET (exclusivamente com recursos orçamentários)
A2 - Afastamento com ônus total para o Ministério (provenientes de recursos de convênios ou empréstimos internacionais)
B2 - Afastamento com ônus total para a EMBRAPA (provenientes de recursos de convênios ou empréstimos internacionais)
C2 - Afastamento com ônus total para a CONAB (provenientes de recursos de convênios ou empréstimos internacionais)
D2 - Afastamento com ônus total para a CEPLAC (provenientes de recursos de convênios ou empréstimos internacionais)
E2 - Afastamento com ônus total para o INMET (provenientes de recursos de convênios ou empréstimos internacionais)
A3 - Afastamento com ônus parcial (passagens) para o Ministério
B3 - Afastamento com ônus parcial (passagens) para a EMBRAPA
C3 - Afastamento com ônus parcial (passagens) para a CONAB
D3 - Afastamento com ônus parcial (passagens) para a CEPLAC
E3 - Afastamento com ônus parcial (passagens) para o INMET
F3 - Afastamento com ônus parcial (passagens) para o Tesouro Nacional (quando não se tratar do Ministério e de órgãos vinculados)
A4 - Afastamento com ônus parcial (diárias) para o Ministério
B4 - Afastamento com ônus parcial (diárias) para a EMBRAPA
C4 - Afastamento com ônus parcial (diárias) para a CONAB
D4 - Afastamento com ônus parcial (diárias) para a CEPLAC
E4 - Afastamento com ônus parcial (diárias) para o INMET
F4 - Afastamento com ônus parcial (diárias) para o Tesouro Nacional (quando não se tratar do Ministério e de órgãos vinculados)
A5 - Afastamento com ônus parcial (custos não relacionados a passagens e diárias) para o Ministério
B5 - Afastamento com ônus parcial (custos não relacionados a passagens e diárias) para a EMBRAPA
C5 - Afastamento com ônus parcial (custos não relacionados a passagens e diárias) para a CONAB
D5 - Afastamento com ônus parcial (custos não relacionados a passagens e diárias) para a CEPLAC
E5 - Afastamento com ônus parcial (custos não relacionados a passagens e diárias) para o INMET
F5 - Afastamento com ônus parcial (custos não relacionados a passagens e diárias) para o Tesouro Nacional (quando não se tratar do Ministério e de órgãos vinculados)
A6 - Afastamento com ônus limitado para o Ministério (somente pagamento dos proventos e demais vantagens salariais)
B6 - Afastamento com ônus limitado para a EMBRAPA (somente pagamento dos proventos e demais vantagens salariais)
C6 - Afastamento com ônus limitado para a CONAB (somente pagamento dos proventos e demais vantagens salariais)
D6 - Afastamento com ônus limitado para a CEPLAC (somente pagamento dos proventos e demais vantagens salariais)
E6 - Afastamento com ônus limitado para o INMET (somente pagamento dos proventos e demais vantagens salariais)
A7 - Afastamento sem ônus para o Ministério
B7 - Afastamento sem ônus para a EMBRAPA
C7 - Afastamento sem ônus para a CONAB
D7 - Afastamento sem ônus para a CEPLAC
E7 - Afastamento sem ônus para o INMET
Prazo de encaminhamento
OK - dentro do prazo regulamentar de encaminhamento
KO - fora do prazo regulamentar de encaminhamento
Observações (permitida a acumulação de códigos)
1 A - Medida emergencial na área zoofitossanitária
1 B - Reunião no âmbito dos processos de integração regional
1 C - Consulta de organismo multilateral
1 D - Assessoramento ao Ministro de Estado
1 E - Assessoramento ao Secretário-Executivo
1 F - Assessoramento aos Secretários Nacionais
1 G - Assessoramento ao Presidente da EMBRAPA
1 H - Assessoramento ao Presidente da CONAB
1 I - Assessoramento ao Diretor do INMET
1 J - Assessoramento ao Diretor da CEPLAC
2 A - Evento singular no âmbito de reuniões amplas
Documentação
A - Convite para participar do evento e listagem das reservas de vôos.
B - Convite para participar do evento, correspondência do órgão ou entidade terceira que estará custeando determinados custos e listagem das reservas de vôos.
C - Convite para participar do evento, instruções ou orientações que irão nortear a posição brasileira no evento e listagem das reservas de vôos.
D - Convite para participar do evento, instruções ou orientações que irão nortear a posição brasileira no evento, correspondência do órgão ou entidade terceira que estará custeando determinados custos e listagem das reservas de vôos.
E - Informações sobre o evento e listagem das reservas de vôos.
F - Informações sobre o evento, correspondência do órgão ou entidade terceira que estará custeando determinados custos e listagem das reservas de vôos.
G - Informações sobre evento, instruções ou orientações que irão nortear a posição brasileira no evento e listagem das reservas de vôos.
H - Informações sobre o evento, instruções ou orientações que irão nortear a posição brasileira no evento, correspondência do órgão ou entidade terceira que estará custeando determinados custos e listagem das reservas de vôos.
I - Documentação incompleta, sem o convite para participar do evento
J - Documentação incompleta, sem a listagem das reservas de vôos
L - Documentação incompleta, sem a correspondência do órgão ou entidade terceira que estará custeando determinados custos relacionados ao afastamento
M - Documentação incompleta, sem as instruções ou orientações que irão nortear a posição brasileira no evento
N - Documentação incompleta, sem informações sobre o evento Passagem Aérea
1 - Classe econômica descontada
2 - Classe econômica plena (comprovada, pela agência de viagens, a inexistência de classe tarifária reduzida para o percurso a ser realizado)
3 - Classe econômica plena para Secretários Nacionais ou dirigentes da EMBRAPA, CONAB, INMET ou CEPLAC
4 - Classe econômica plena (assessoramento direto)
5 - Classe executiva para o Secretário-Executivo
6 - Classe executiva para Secretários Nacionais, Ministros da Carreira de Diplomata ou dirigentes da EMBRAPA, CONAB, INMET ou CEPLAC (tempo de vôo superior a 8 horas)
Diárias
A - Número de dias de trânsito adequado ao cumprimento da missão, com cálculo das diárias e respectivos custos corretos
B - Número de dias de trânsito excessivo ao cumprimento da missão, com cálculo das diárias e respectivos custos corretos
C - Número de dias de trânsito adequado ao cumprimento da missão, com cálculo das diárias e respectivos custos incorretos
D - Número de dias de trânsito excessivo ao cumprimento da missão, com cálculo das diárias e respectivos custos incorretos
Servidor
1 - Servidor do quadro do Ministério
2 - Servidor do quadro da EMBRAPA
3 - Servidor do quadro da CONAB
4 - Servidor do quadro da CEPLAC
5 - Servidor do quadro do INMET
6 - Servidor requisitado de outros órgãos da administração direta
7 - Servidor requisitado de outros órgãos da administração indireta
8 - Ocupante exclusivo de cargos de Direção e Assessoramento Especial (DAS)
Relatório e comprovação de viagem
A - Servidor apresentou relatório e comprovação de viagem referente ao seu último Afastamento do País dentro dos prazos regulamentares
B - Servidor apresentou relatório e comprovação de viagem referente ao seu último Afastamento do País fora dos prazos regulamentares
C - Servidor não apresentou relatório e comprovação de viagem referente ao seu último Afastamento do País
D - Não houve Afastamento do País anterior do Servidor
ANEXO III
Formulário de Solicitação de Afastamento do País
Nº de Controle:
Considerando-se a legislação em vigor sobre "afastamentos do país" de servidores da Administração Pública
Federal, solicito a autorização para o meu afastamento do País, conforme detalhamento abaixo:
NOME DO SERVIDOR: | SIAPE: | |
LOTAÇÃO: | CARREIRA/CARGO: | |
ITINERÁRIO: | ||
OBJETIVO DA MISSÃO |
PERÍODO DE MEIAS-DIÁRIAS
MOTIVO | DIA DE INÍCIO | DIA DE TÉRMINO | NÚMERO DE DIAS | MEIA-DIÁRIA (US$) | SUBTOTAL DE MEIAS-DIÁRIAS (US$) |
TOTAL MEIAS-DIÁRIAS (US$) |
CIDADES E DIÁRIAS
DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO | NÚMERO DE DIAS | CIDADE | DIÁRIA UNITÁRIA (US$) | SUBTOTAL DE DIÁRIAS (US$) |
TOTAL DIÁRIAS (US$) |
PERÍODO DA MISSÃO (incluindo dias de trânsito) | CLASSE DE SERVIÇO | CUSTO DA PASSAGEM US$ |
TIPO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS PARA AS DESPESAS | CUSTO TOTAL DO AFASTAMENTO US$ |
TAXA DE CÂMBIO US$ 1,00 = R$ | TOTAL DE DIÁRIAS R$ | CUSTO DA PASSAGEM R$ | TOTAL GERAL R$ |
Declaro estar ciente das regulamentações e das obrigações relacionadas a afastamentos do país de servidores públicos, inclusive no que se refere à apresentação de relatório no prazo regulamentar. Assinatura do Servidor e data | De acordo Chefe Imediato do Servidor(carimbo, assinatura e data) | Atestamos a necessidade da presença do servidor no referido evento, a existência de recursos para o seu custeio e que este afastamento encontra-se de acordo com as normas internas que regem a matéria Dirigente do Órgão(carimbo, assinatura e data) |
Conferimos as informações prestadas. Chefe da Assessoria de AssuntosInternacionais(carimbo, assinatura e data) | De acordo. Ao Senhor Ministro de Estado. Secretário-Executivo(carimbo, assinatura e data) | Autorizo, atendidas as formalidades legais e de acordo com as informações acima prestadas Ministro de Estado(carimbo, assinatura e data) |
ENQUADRAMENTOS
(para uso da Assessoria de Assuntos Internacionais)
Tipo de Viagem | Tipo de Afastamento | Prazo de encaminhamento | |||
Observações | Documentação | Passagem aérea | |||
Diárias | Servidor | Relatório e comprovação de viagem |