Portaria MAPA nº 101 de 31/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2007

Institui o Comitê de Assessoramento para Sistematização e Avaliação dos Processos de Afastamento do País, com a finalidade de analisar e sistematizar as programações de viagens internacionais, no âmbito do MAPA.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista a necessidade de organizar e sistematizar os processos de afastamento do país e o que consta do Processo nº 21000.003461/2007-99, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Assessoramento para Sistematização e Avaliação dos Processos de Afastamento do País, com a finalidade de analisar e sistematizar as programações de viagens internacionais, de caráter eventual ou transitório, apresentadas pelas Secretarias, unidades descentralizadas e órgãos vinculados, com o objetivo de:

I - analisar e opinar sobre o mérito e a oportunidade de proposta de afastamento, e adequação do perfil do profissional à missão proposta com base nas diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e nas justificativas apresentadas;

II - devolver propostas que não atendam os requisitos exigidos, para os ajustes ou esclarecimentos necessários, se for o caso; e

III - zelar para que os resultados alcançados com viagens sejam compartilhados com as áreas do MAPA interessadas no tema.

Parágrafo único. Os processos examinados e instruídos pela Comissão serão submetidos à apreciação ministerial para decisão.

Art. 2º O Comitê de que trata o art. 1º desta Portaria será constituído pelos titulares das seguintes unidades:

I - Secretaria-Executiva, que o coordenará;

II - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio, que exercerá as funções de Secretaria do Comitê; e

III - Chefia do Gabinete do Ministro.

§ 1º Os membros do Comitê de Assessoramento para Sistematização e Avaliação dos Processos de Afastamento do País poderão ser substituídos por representantes nomeados especialmente para esta finalidade.

§ 2º Para analisar os pedidos de viagens ao exterior, o Comitê de Assessoramento para Sistematização e Avaliação dos Processos de Afastamento do País reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador.

§ 3º Com base no fluxo de demandas de viagens ao exterior, caberá ao Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio propor a realização das reuniões e organizar suas pautas e documentos correspondentes.

Art. 3º O Secretário-Executivo baixará as normas complementares para:

I - regulamentar o funcionamento do Comitê de Assessoramento para Sistematização e Avaliação dos Processos de Afastamento do País; e

II - estabelecer os procedimentos necessários para o afastamento do país dos Servidores do Ministério e de suas vinculadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 784, de 8 de outubro de 2003, e nº 298, de 15 de junho de 2005.

REINHOLD STEPHANES