Portaria MEC nº 783 de 25/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008

Estabelece atribuições ao INEP.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, em sua atual redação, bem como o disposto nos arts. 9º, incisos V e VI, e 22 e 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Portaria Ministerial nº 3.415, de 21 de outubro de 2004, publicada no DOU de 22 de outubro de 2004, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para garantir a construção de uma referência nacional na realização do Exame Nacional para Certificação de Jovens e Adultos - ENCCEJA e na consecução do objetivo estabelecido no Termo de Compromisso de Cooperação Técnica a ser assinado entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e as secretarias de educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e as Instituições que aderirem, ao Exame, resolve:

Art. 1º Caberá ao INEP:

I - na elaboração e o envio do Termo de Compromisso de Cooperação Técnica a ser assinado pelas Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e pelas instituições para fins de adesão prevista no art. 4º da Portaria Ministerial nº 3.415/2004;

II - a elaboração, impressão, aplicação e a correção das provas objetivas e da redação;

III - a elaboração e aplicação do questionário socioeconômico;

IV - elaboração, impressão e envio dos boletins individuais de desempenho e envio dos resultados às Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e às instituições que aderirem ao Exame;

V - realização das inscrições de todos os participantes e o processamento e a consolidação do cadastro geral dos inscritos;

VI - a indicação, disponibilização e treinamento de fiscais para aplicação das provas;

VII - a definição e disponibilização de locais para aplicação das provas;

Art. 2º Caberá às Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e às instituições que aderirem ao Exame:

I - a assinatura e devolução ao INEP do Termo de Compromisso de Cooperação Técnica;

II - a publicação e divulgação do edital para realização do Exame no âmbito de sua jurisdição;

III - a emissão de certificados de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio aos candidatos aprovados no Exame, bem como a de declaração sobre o componente curricular eliminado pelo candidato.

Art. 3º As demais atribuições do INEP e das instituições parceiras para aplicação no ENCCEJA, serão definidas no Termo de Compromisso de Cooperação Técnica.

Art. 4º O INEP estabelecerá, no âmbito de suas competências, os critérios específicos para a operacionalização e realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD