Portaria MAPA nº 782 de 07/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2003
Cria a Comissão de Biossegurança relativa a Organismos Geneticamente Modificados - OGM, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MAPA nº 248, de 06.05.2005, DOU 09.05.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e no Processo nº 21000.008344/2003-98, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão de Biossegurança relativa a Organismos Geneticamente Modificados - OGM, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, com o objetivo de acompanhar as atividades e os projetos relacionados aos OGM no campo de suas competências e:
I - propor procedimentos de monitoramento e fiscalização de atividades envolvendo OGM ou derivados;
II - propor procedimentos de registro de insumos agrícolas ou produtos que contenham OGM ou derivados;
III - propor procedimentos específicos para a produção de sementes de espécies geneticamente modificadas;
IV - propor exigências e procedimentos de importação e exportação de OGM ou seus derivados, bem como dos produtos que os contenham;
V - propor procedimentos e critérios para a emissão de autorização de funcionamento de instituições que realizam atividades de pesquisa com OGM ou derivados, e de autorização de experimentos a campo;
VI - propor à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, critérios de avaliação e monitoramento de risco de OGM;
VII - solicitar esclarecimentos à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, sobre os pareceres técnicos prévios conclusivos de biossegurança de OGM por ela encaminhados.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será coordenada pela Secretaria-Executiva e constituída por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades do MAPA e suas vinculadas:
I - Secretaria de Defesa Agropecuária:
a) Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal;
b) Departamento de Defesa Animal;
c) Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
d) Coordenação-Geral de Vigilância Agropecuária;
e) Coordenação de Laboratório Vegetal;
f) Coordenação de Laboratório Animal.
II - Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo:
a) Departamento de Fomento e Fiscalização da Produção Vegetal;
b) Departamento de Fomento e Fiscalização da Produção Animal;
c) Coordenação-Geral de Proteção de Cultivares.
III - Secretaria de Política Agrícola;
IV - Secretaria de Produção e Comercialização
V - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
VI - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;
VII - Consultoria Jurídica.
§ 1º Caberá aos titulares das unidades listadas nos incisos do caput deste artigo indicar à Secretaria-Executiva os representantes, titular e suplente, das unidades que constituem a Comissão, ficando a Secretaria-Executiva incumbida de baixar ato nomeando-os.
§ 2º A Comissão poderá solicitar a participação de especialistas para assessorá-la em temas específicos e também propor audiências ou reuniões com outras áreas de governo e com representantes do agronegócio e da sociedade civil organizada.
Art. 3º A Secretaria da Comissão será exercida pela Secretaria de Defesa Agropecuária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 216, de 27 de abril de 2001.
ROBERTO RODRIGUES"