Portaria MAPA nº 248 de 06/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2005

Cria o Comitê de Assessoramento em Biossegurança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CABio) com o objetivo de acompanhar os temas relacionados aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto nos arts. 8º, 10 e 16, da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e no Processo nº 21000.002981/2005-12, resolve:

Art. 1º Criar o Comitê de Assessoramento em Biossegurança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CABio) com o objetivo de acompanhar os temas relacionados aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados, no campo de suas competências, e:

I - assessorar nas atividades relacionadas à formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança - PNB;

II - assessorar na elaboração de posicionamentos oficiais do MAPA para a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio e o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, observados os pareceres técnicos das unidades organizacionais do MAPA pertinentes;

III - apoiar as unidades organizacionais do MAPA no cumprimento de suas atribuições, em decorrência de decisão técnica fundamentada da CTNBio;

IV - sugerir procedimentos de fiscalização e mecanismos de implementação de requisitos de biossegurança definidos pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio às áreas de registro e fiscalização do MAPA;

V - acompanhar as atividades dos foros nacionais e internacionais relacionados à biotecnologia e biossegurança agropecuária.

Art. 2º O Comitê de Assessoramento em Biossegurança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de que trata esta Portaria será coordenado pelo representante da Secretaria-Executiva e constituído por representantes titulares e suplentes das seguintes Secretarias, Empresas Públicas e Consultoria Jurídica:

I - Secretaria-Executiva: um representante titular e seu respectivo suplente;

II - Secretaria de Defesa Agropecuária: três representantes titulares e seus respectivos suplentes;

III - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo: um representante titular e seu respectivo suplente;

IV - Secretaria de Política Agrícola: um representante titular e seu respectivo suplente;

V - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio: um representante titular e seu respectivo suplente;

VI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA: dois representantes titulares e seus respectivos suplentes;

VII - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB: um representante titular e seu respectivo suplente;

VIII - Consultoria Jurídica: um representante titular e seu respectivo suplente.

§ 1º Caberá aos titulares das unidades listadas nos incisos do caput deste artigo indicar à Secretaria-Executiva os respectivos representantes, titulares e suplentes, ficando a Secretaria-Executiva incumbida de publicar os atos de designação.

§ 2º O Comitê poderá solicitar a participação de representantes de outras unidades organizacionais do MAPA em suas reuniões e convidar especialistas externos para assessorá-lo em temas específicos, bem como propor audiências ou reuniões com outras áreas de governo e com representantes do agronegócio e da sociedade civil organizada.

Art. 3º A Secretaria do Comitê de Assessoramento em Biossegurança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será exercida pela Coordenação de Biossegurança da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Art. 4º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para que o Comitê de Assessoramento em Biossegurança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento edite seu Regimento Interno.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 782, de 7 de outubro de 2003.

ROBERTO RODRIGUES