Portaria CAT nº 78 DE 30/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 set 2017

Ret. - Altera a Portaria CAT nº 55, de 19.03.2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências.

Na Portaria CAT 78 , de 30.08.2017

Onde se Leem:

Art. 1º (.....)

II - o "caput" do artigo 4º, mantidos os seus incisos:

"Art. 7º Os contribuintes deverão emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, em substituição aos documentos relacionados a seguir, a partir das seguintes datas (Ajuste SINIEF- 09/2007 , cláusula vigésima quarta):" (NR);

Art. 2º (.....)

II - o inciso VIII ao artigo 4º:

"VIII - 02.10.2017, à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, nas hipóteses descritas nos itens 2 a 4 do § 2º do artigo 1º, casos em que deverá ser emitido Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67." (NR);

Leiam-se:

Art. 1º (.....)

II - o "caput" do artigo 7º, mantidos os seus incisos:

"Art. 7º Os contribuintes deverão emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, em substituição aos documentos relacionados a seguir, a partir das seguintes datas (Ajuste SINIEF- 09/2007 , cláusula vigésima quarta):" (NR);

Art. 2º (.....)

II - o inciso VIII ao artigo 7º:

"VIII - 02.10.2017, à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, nas hipóteses descritas nos itens 2 a 4 do § 2º do artigo 1º, casos em que deverá ser emitido Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67." (NR);