Portaria GSER nº 78 DE 06/05/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 mai 2016
Determina que as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cujos Códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE Principal correspondam a 4731800 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores; 4784900 - Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP); 4681801 - Comércio Atacadista de Álcool Carburante, Biodiesel, Gasolina e Demais Derivados de Petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por Transportador Retalhista (TRR) e 4681802 - Comércio Atacadista de Combustíveis realizado por Transportador Retalhista (TRR) incluam no campo destinado à Descrição do Produto (infNFe.det.prod.xProd) da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, Modelo 55 ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe, Modelo 65, conforme especifica.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 166-V e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997,
Resolve:
Art. 1º DETERMINAR que as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cujos Códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE Principal correspondam a 4731800 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores; 4784900 - Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP); 4681801 - Comércio Atacadista de Álcool Carburante, Biodiesel, Gasolina e Demais Derivados de Petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por Transportador Retalhista (TRR) e 4681802 - Comércio Atacadista de Combustíveis realizado por Transportador Retalhista (TRR) incluam no campo destinado à Descrição do Produto (infNFe.det.prod.xProd) da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, Modelo 55 ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe, Modelo 65, o código simplificado do produto comercializado como disposto na tabela abaixo:
PRODUTOS - CÓDIGOS
Diesel Comum: #DC#
Diesel S10: #DS10#
Etanol: #ETN#
Gasolina Aditivada: #GA#
Gasolina Comum: #GC#
Gasolina Premium: #GAP#
GLP: #GLP#
GLP P13: #G13#
GNV: #GNV#
Óleo Combustível: #OCL#
Querosene de Aviação: #QAV#
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 00011/2016/GSER, de 22 de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula nº 183.856-3