Portaria SEFIN nº 78 DE 09/12/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 dez 2013

Rep. - Dispõe sobre novo modelo de informativo para a divulgação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

(Revogado pela Portaria SEFIN Nº 33 DE 15/07/2016):

Secretário de Finanças do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de maior divulgação da Nota fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e e a necessidade de fixação novo modelo de informativo, conforme disposto no art. 2º , § 1º da Lei nº 17.500 , de 05 de novembro de 2008.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer novo modelo de informativo para a divulgação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

Art. 2º Os prestadores de serviços obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, ou aqueles que tenham feito a opção pela sua emissão, deverão afixar em local visível o informativo sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, conforme modelo definido no anexo único desta portaria.

Parágrafo único. A não fixação do modelo de informativo ou sua fixação em desacordo com esta portaria sujeita o prestador de serviço às penalidades previstas no § 2º do art. 2º da Lei nº 17.500, de 2008.

Art. 4º O informativo deverá ser fixado em local visível ao tomador de serviço, próximo ao local de pagamento.

Parágrafo único. Existindo mais de um local de pagamento, o informativo deve ser fixado em cada um deles.

Art. 5º A Prefeitura do Recife poderá encaminhar informativos ao prestador de serviço.

Art. 6º O modelo informativo estabelecido pela portaria nº 073, de 04 de dezembro de 2009, permanece válido.

Art. 7º Fica revogada a portaria nº 073, de 04 de dezembro de 2009.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

(Republicada por Incorreção)

ANEXO ÚNICO