Portaria SEFIN nº 33 DE 15/07/2016

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 15 jul 2016

Estabelece novo modelo de informativo para a divulgação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

(Revogado pela Portaria SEFIN Nº 21 DE 26/06/2018):

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, a necessidade de maior divulgação da Nota fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e e a necessidade de fixação novo modelo informativo, conforme disposto no art. 2°, §1° da Lei N° 17.500, de 05 de novembro de 2008:

RESOLVE:

Art. 1° FIca estabelecido novo modelo de informativo para a divulgação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Art. 2° Os prestadores de serviços obrigados a emitir a NFS-e deverão afixar em local visível o informativo sobre a NFS-e, conforme modelo definido no anexo único desta portaria.

Parágrafo único. A não fixação do modelo de informativo ou sua fixação em desacordo com esta portaria sujeita o prestador de serviço às penalidades previstas no §2° do artigo 2° da Lei n° 17.500, de 05 de novembro de 2008.

Art. 4° O informativo deverá ser fixado em local visível ao tomador de serviço, próximo ao local de pagamento.

Parágrafo único. Existindo mais de um local de pagamento, o informativo deve ser fixado em cada um deles.

Art. 5º A Prefeitura do Recife poderá encaminhar informativos ao prestador de serviço.

Art. 6° O modelo informativo estabelecido pela portaria n° 073, de 04 de dezembro de 2009, permanece válido.

Art. 7° Fica revogada a Portaria n° 078, de 09 de dezembro de 2013.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

Secretário de Finanças