Portaria SEFIN nº 78 DE 09/12/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 dez 2013

Dispõe sobre novo modelo de informativo para a divulgação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

(Revogado pela Portaria SEFIN Nº 33 DE 15/07/2016):

O Secretário de Finanças do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de maior divulgação da Nota fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e e a necessidade de fixação novo modelo de informativo, conforme disposto no art. 2º , § 1º da Lei nº 17.500 , de 05 de novembro de 2008.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer novo modelo de informativo para a divulgação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

Art. 2º Os prestadores de serviços obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, ou aqueles que tenham feito a opção pela sua emissão, deverão afixar em local visível o informativo sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, conforme modelo definido no anexo único desta portaria.

Parágrafo único. A não fixação do modelo de informativo ou sua fixação em desacordo com esta portaria sujeita o prestador de serviço às penalidades previstas no § 2º do art. 2º da Lei nº 17.500, de 2008.

Art. 4º O informativo deverá ser fixado em local visível ao tomador de serviço, próximo ao local de pagamento.

Parágrafo único. Existindo mais de um local de pagamento, o informativo deve ser fixado em cada um deles.

Art. 5º A Prefeitura do Recife poderá encaminhar informativos ao prestador de serviço.

Art. 6º O modelo informativo estabelecido pela portaria nº 073, de 04 de dezembro de 2009, permanece válido.

Art. 7º Fica revogada a portaria nº 073, de 04 de dezembro de 2013.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças