Portaria IAP nº 78 DE 14/03/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 mar 2013
Institui os procedimentos para controle da exploração do PINHÃO e define outras providencias.
(Revogado pela Portaria IAP Nº 59 DE 24/03/2014):
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, designado pelo Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, e
• Considerando a necessidade de proteger as sementes de pinheiro brasileiro (Araucaria angustifolia) indispensáveis para a produção de mudas e conseqüente preservação da espécie, em face da crescente escassez de pinhões;
• Considerando o procedimento danoso ao aproveitamento florestal das próprias sementes, através de costumes predatórios antes da efetiva maturação e que necessitam ser rigidamente disciplinados, e
• Tendo em vista que o § 10 do artigo 10 da Portaria Normativa DC nº 1, de 20 de 06 de 75, torna obrigatória a reposição com a mesma espécie, no caso de exploração do pinheiro (Araucaria angustifolia),
Resolve:
Art. 1º. Fica terminantemente proibido o abate de pinheiros adultos (Araucaria angustifolia), portadores de pinhas, na época de queda de sementes, ou seja, nos meses de abril, maio e junho.
Parágrafo único. Excluem-se da proibição os pinheiros portadores de pinhas devidamente autorizados por motivo de risco de danos pessoais e/ou materiais, interesse social e/ou utilidade pública, para construções em área urbanas consolidadas e pinheiros oriundos de reflorestamentos.
Art. 2º. Fixar a data de 15 de abril para inicio da colheita, transporte e comercialização do pinhão, quer para uso em sementeiras, quer para ser usado como alimento.
Art. 3º. A presente Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luíz Tarcísio Mossato Pinto
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ