Portaria MF nº 78 de 14/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2011

Altera o inciso I do § 1º do art. 1º da Portaria MF nº 453, de 16.08.2010.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I do § 1º do art. 1º da Portaria MF nº 453, de 16 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

I - R$ 69.700.000,00 (sessenta e nove milhões e setecentos mil reais), quando oriundos de recursos da caderneta de poupança rural e destinados a financiamentos de operações de custeio agrícola e pecuário no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - PRONAMP;" (NR)

Art. 2º Alterar o item "a" do Anexo da Portaria MF nº 453, de 16 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio com recursos da caderneta de poupança rural no âmbito do PRONAMP, de que trata o inciso I do § 1º do art. 1º desta Portaria, verificados no mês anterior:

EQL = SMDA x {(1 + RDP) x 1,055n/DAC - 1,0625n/DAC }

..... " (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA