Portaria ICMBio nº 78 de 27/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2010
Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Mata Preta.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio,
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentam; e
Considerando o Decreto s/nº de 19 de outubro de 2005, que criou a Estação Ecológica da Mata Preta, no Estado de Santa Catarina;
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Mata Preta, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade, e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Mata Preta será composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades, organizações não governamentais e sociedade civil:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - Estação Ecológica da Mata Preta, sendo um titular e um suplente;
II - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;
III - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, sendo um titular e um suplente;
IV - Prefeitura Municipal de Abelardo Luz/SC, sendo um titular e um suplente;
V - Prefeitura Municipal de Clevelândia/PR, sendo um titular e um suplente;
VI - Câmara Municipal de Abelardo Luz/SC, sendo um titular e um suplente;
VII - Câmara Municipal de Clevelândia/PR, sendo um titular e um suplente;
VIII - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e um suplente;
IX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Abelardo Luz, sendo um titular e um suplente;
X - Câmara dos Dirigentes Lojistas de Abelardo Luz, sendo titular, e Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Abelardo Luz - CRESOL, suplente; (Redação dada ao inciso pela Portaria ICMBio nº 106, de 04.10.2010, DOU 08.10.2010)
Nota:Redação Anterior:
"X - Câmara dos Dirigentes Lojistas de Abelardo Luz, sendo um titular e um suplente;"
XI - Lions Club de Abelardo Luz, sendo titular, e Associação de Preservação do Meio Ambiente e Vida - APREMAVI, suplente; (Redação dada ao inciso pela Portaria ICMBio nº 106, de 04.10.2010, DOU 08.10.2010)
Nota:Redação Anterior:
"XI - Lions Club de Abelardo Luz, sendo um titular e um suplente;"
XII - Fundação de Ensino Superior de Clevelândia - FESC, sendo um titular e um suplente;
XIII - Colegiado de 10 (dez) proprietários rurais do interior da Unidade, sendo um titular e um suplente;
XIV - Madeiras do Paraná - MADEPAR S.A., sendo um titular e um suplente;
XV - Empresa DISSENHA S.A., sendo um titular e um suplente;
XVI - Comunidade Linha Barro Preto, sendo titular; e Comunidade Linha Plagiosa, sendo suplente; e
XVII - Comunidade Sítio Barrichelo, sendo titular, e Moradores do Rincão Torcido, suplente. (Inciso acrescentado pela Portaria ICMBio nº 106, de 04.10.2010, DOU 08.10.2010)
§ 1º O chefe da Estação Ecológica Mata Preta será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.
§ 2º O mandato do conselheiro é de 2 (dois) anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
§ 3º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembleia Geral e submetida à decisão desta Presidência, por meio da publicação de nova portaria.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mata Preta serão fixados em regime interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO