Portaria ICMBio nº 78 de 12/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008
Inclui inciso no art. 2º da Portaria ICMBio nº 41, de 25 de junho de 2008.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIREP, no Processo Ibama nº 02001.007626/2002-32,
Resolve:
Art. 1º Incluir no art. 2º da Portaria nº 41, de 25 de junho de 2008, o inciso XXXVII, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...) XXXVII - dois representantes da Marinha do Brasil, sendo um titular e um suplente."
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO