Portaria ICMBio nº 41 de 25/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008
Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; e pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2008, Seção 2, pág. 37;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIREP, no Processo Ibama nº 02001.007626/2002-32, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - dois representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;
III - dois representantes da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, sendo um titular e um suplente;
IV - dois representantes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, sendo um titular e um suplente;
V - dois representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, sendo um titular e um suplente;
VI - um representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul - SEMAC, na condição de titular e um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo de Mato Grosso do Sul - SEPROTUR, como suplente;
VII - um representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Mato Grosso - SEMA, na condição de titular e um representante da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo do Mato Grosso - SEDTUR, como suplente;
VIII - um representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, na condição de titular e um representante da Universidade do Desenvolvimento Regional do Pantanal - UNIDERP, como suplente;
IX - dois representantes da Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT, sendo um titular e um suplente;
X - dois representantes do Centro de Pesquisas do Pantanal -CPP/MT, sendo um titular e um suplente;
XI - um representante da Prefeitura Municipal de Poconé/MT, na condição de titular e um representante da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, como suplente;
XII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, sendo um titular e um suplente;
XIII - um representante do Sindicato Rural de Corumbá, na condição de titular e um representante do Sindicato Rural de Poconé, como suplente;
XIV - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Estado do Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente;
XV - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Estado do Mato Grosso, sendo um titular e um suplente;
XVI - dois representantes do Sindicato dos Marítimos do Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente;
XVII - dois representantes da Associação Corumbaense das Empresas Regionais de Turismo, sendo um titular e um suplente;
XVIII - um representante da Associação Ambientalista Turística de Cáceres - ASATEC, na condição de titular e um representante da Associação Receptiva de Pesca Amadora e Preservação do Pantanal - ARPAN, como suplente;
XIX - dois representantes das Empresas de Navegação de Corumbá, sendo um titular e um suplente;
XX - um representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cáceres, na condição de titular e um representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Poconé, como suplente;
XXI - dois representantes da Associação Comercial e Empresarial de Cáceres - ACEC, sendo um titular e um suplente;
XXII - dois representantes da Colônia de Pescadores Z-11 de Poconé, sendo um titular e um suplente;
XXIII - dois representantes da Colônia de Pescadores Z-1 de Corumbá, sendo um titular e um suplente;
XXIV - um representante da Colônia de Pescadores Z-2 de Cáceres, na condição de titular e um representante da Associação dos Profissionais do Turismo de Cáceres - ASPATUR, como suplente;
XXV - um representante da World Wildlife Foundation - WWF, na condição de titular e um representante da Conservação Internacional - CI, como suplente;
XXVI - um representante da The Nature Conservancy - TNC, na condição de titular e um representante da Associação de Proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural do Mato Grosso do Sul - REPAMS;
XXVII - um representante da Fundação O Boticário, na condição de titular e um representante do Fórum Matogrossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento - FORMAD, como suplente;
XXVIII - um representante da Ecologia e Ação - ECOA, na condição de titular e um representante da Fundação Ecotrópica, como suplente;
XXIX - um representante do Instituto Homem Pantaneiro - IHP, na condição de titular e um representante da Sociedade Ecológica Amigos do Pantanal - SEAPAN, como suplente;
XXX - um representante do Fórum de Luta das Entidades de Cáceres - FLEC, na condição de titular e um representante da Associação dos Amigos do Rio Paraguai - AARPA, como suplente;
XXXI - dois representantes da Comunidade do Limoeiro, sendo um titular e um suplente;
XXXII - dois representantes da Comunidade da Laranjeira, sendo um titular e um suplente;
XXXIII - um representante da Comunidade da Barra do Rio São Lourenço, na condição de titular e um representante da Comunidade da Serra do Amolar, como suplente;
XXXIV - um representante dos Moradores Ribeirinhos do Rio São Lourenço, na condição de titular e um representante dos Moradores Ribeirinhos do Rio Cuiabá, como suplente;
XXXV - dois representantes da Comunidade do Porto do Limão, sendo um titular e um suplente; e,
XXXVI - dois representantes da Terra Indígena Guató, sendo um titular e um suplente.
XXXVII - dois representantes da Marinha do Brasil, sendo um titular e um suplente. (Inciso acrescentado pela Portaria ICMBio nº 78, de 12.09.2008, DOU 15.09.2008)
Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense representará o Instituto Chico Mendes no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CANUTO MEDEIROS