Portaria SEFAZ nº 772 DE 05/11/2012

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 05 nov 2012

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual - Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

Resolve:

Art. 1º. O sub-subitem 2.1.2.9 do subitem 2.1.2 do item 2 do Anexo II da SEFAZ/ GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)
2 BEBIDAS
2.1 CERVEJA
2.1.2 CERVEJA LONG NECK
----------------------------------------------------
2.1.2.9 Outras marcas Caixa 24 x 355ml 54,20

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

Publique-se, cumpra-se. Gabinete do Secretário da Fazenda, Boa Vista/RR, 05 de novembro de 2012. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO

Secretário de Estado da Fazenda