Portaria PGR nº 770 de 27/10/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1998

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Escola Superior do Ministério Público da União.

Art. 1º. A estrutura administrativa da Escola Superior do Ministério Público da União é a constante do Anexo.

Art. 2º. As funções de Conselheiro, e Coordenadores de Ensino e seus Suplentes serão exercidas por Membros do Ministério Público da União, nos termos do artigo 5º, inciso II, e do artigo 6º da Lei nº 9628, de 14 de abril de 1998.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO BRINDEIRO

ANEXO Nº de      Denominação                     Código
Cargos/      
Funções      
    ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
      DIRETORIA GERAL   
01      Diretor-Geral                     DAS 101.4
02      Secretário Administrativo               FG-1
      CONSELHO ADMINISTRATIVO
01      Secretário Administrativo               FG-1
      COORDENAÇÃO DE ENSINO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
01      FEDERAL
01      Coordenador                     FG-1
      Secretário Administrativo   
      COORDENAÇÃO DE ENSINO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
01      TRABALHO
01      Coordenador                     FG-1
      Secretário Administrativo
01      COORDENAÇÃO DE ENSINO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
01      MILITAR                     FG-1
      Coordenador
      Secretário Administrativo
01      COORDENAÇÃO DE ENSINO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
      DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS         FG-1
      Coordenador   
01      Secretário Administrativo               DAS 101.3
01      SECRETARIA DE CURSOS               FG-2
01      Secretário de Cursos                  FG-3
      Secretário Administrativo
01      Secretário Administrativo               DAS 101.3
01      DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO            FG-2
      Chefe de Divisão   
01      Secretário Administrativo               DAS 101.2
      SECRETÁRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
01      Chefe de Setor                     DAS 101.2
      SETOR DE PESSOAL, MATERIAL E PATRIMÔNIO
01      Chefe de Setor                     DAS 101.2
      SETOR DE SERVIÇOS GERAIS E AUXILIARES
      Chefe de Setor